O caso de Jéssica Hernandes chocou toda a população da região do Cone Sul, em Rondônia, e repercutiu em todo o país. A jovem de 17 anos desapareceu no dia 20 de abril de 2017, quando saiu de casa de bicicleta, em Cerejeiras (RO), e não voltou mais. Quatro dias depois seu corpo foi encontrado enrolado em uma lona na zona rural do município. Os suspeitos do crime são Diego Parente e seu primo Ismael Silva, namorado de Jéssica.
Após a prisão dos dois, no dia 25 de abril, Diego confessou o envolvimento no crime e contou detalhes. Segundo Diego, Ismael matou Jéssica a facadas em um “teste de fidelidade” organizado pelos dois, onde, para ver provas de uma traição de Ismael, Jéssica diz que já havia lhe traído. Ismael nega ter matado a namorada.
O delegado Rodrigo Spiça da Polícia Civil, responsável pelo caso, disse em uma coletiva de imprensa, realizada no dia 26 de abril, que Diego afirmou que “Ismael é uma pessoa extremamente ciumenta e por isso desconfiou que Jéssica estaria sendo infiel”.
Casos como o de Jéssica não é incomum na região. Um mês antes do desaparecimento de Jéssica, em 19 de março, Jalete Alves Nogueira foi morta pelo esposo, Amado Machado, em uma fazenda no município de Chupinguaia (RO). Segundo uma testemunha, Amado ficou com ciúmes de Jalete, por conta de um beijo na bochecha dado em outro homem, em uma festa de aniversário onde estavam com seus dois filhos. Ao chegar em casa, os dois discutiram e Amado desferiu cinco tiros na esposa, na frente dos filhos e fugiu.
Motivação
Procurado pelo VILHENA NOTÍCIAS, o psicólogo Daniel Toledo explicou que o ciúmes é considerado um abuso dentro do relacionamento e há casos em que se pode classifica-lo como uma patologia.
“Tem uma diferença entre o normal e o patológico, mas o ciúmes em si não deve ser considerado normal. Na nossa sociedade, comportamentos abusivos em relacionamentos, muitas vezes, são travestidos e justificados como prova de amor, cuidado ou ciúmes, por isso a dificuldade da vítima identificar que está sofrendo abuso”, afirma.
Outro fato que também dificulta a identificação pela vítima que sofre o abuso se dá pela dependência emocional que a pessoa tem pelo abusador. Por isso a importância de todas as pessoas ficarem atentas, pois muitas vezes, quando o abuso no relacionamento vem à tona é através da agressão física.
De acordo com Daniel, os casos mais comuns de abusos em relacionamentos parte dos homens. “Muitos casos, o homem por promover o sustendo da casa acaba tendo um comportamento abusivo. Isso é aprendido e passado de geração em geração e acabamos tendo isso como normal. Nem sempre aquele que comete o abuso sabe o que está fazendo, porque já tem uma coisa enraizada nele”, explica.
O feminicídio é a mais séria das consequências desse tipo de relacionamento.
Crime passional
De acordo com Solângela Guimarães, delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), de Vilhena, crime passional é um termo popular usado quando uma pessoa mata outra por ciúmes e não tem previsão legal, ou seja, não consta na lei.
“O crime passional, popularmente dito, é quando a pessoa é movida por ciúmes para poder matar. Anteriormente, existiu casos em que a pessoa foi absolvida porque foi um crime passional, mas isso há muitos anos. Hoje já não se tem como absolver um homicida no júri por ele falar que matou por ciúme, por amor. Não tem como, porque a mulher não é objeto do homem. Nada justifica ele tomar uma atitude tão extrema dessa de chegar a matar”, explica.
Feminicídio
Solângela explica de acordo com o Art. 121 do Código Penal Brasileiro, que o feminicídio é um homicídio qualificado com a característica específica que a vítima é do sexo feminino e atende alguns requisitos.
“No parágrafo VI diz que “considere-se que há razões contra o sexo feminino quando envolve violência doméstica”. A violência doméstica vai se caracterizar não só quando a pessoa vive sobre o mesmo teto, mas desde que a pessoa possua um vínculo afetivo com ela. Outra situação, menosprezo a condição de mulher”, explica Solângela.
Um roubo em uma loja, por exemplo, onde durante a troca de tiros se mata uma cliente, mesmo sendo do sexo feminino não é caracterizado como feminicídio, pois ambos não possuíam vínculo afetivo e o homicida não havia a intenção de matar especificamente uma mulher.
“Quando qualquer pessoa mata uma mulher ou porque é relacionado a violência doméstica, tem um vínculo afetivo, são parentes ou por menosprezo por ela ser do sexo feminino, por ódio, é considerado feminicídio”, reafirma a delegada.
Como todo o homicídio qualificado, o feminicídio é considerado crime hediondo, com aumento de 12 a 30 anos de pena sobre o homicídio simples e pode ser aumentado de 1/3 até a metade se o crime for praticando contra gestante, menor de 14 anos, com mais de 60 anos, com deficiência e também se for praticado na presença de pais ou filhos da vítima.
Segundo dados da DEAM, não houve nenhum registro de feminicídio ou tentativa em Vilhena (RO) em 2016 e a até maio deste ano. Em 2015 foi registrado 1 caso de feminicídio e em 2014 uma tentativa.
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Daniel Toledo – Psicólogo em Vilhena

Solângela B. Guimarães Ferreira – Delegada Titular da DEAM de Vilhena
FONTE: Vilhena Notícias