Após matéria do VILHENA NOTÍCIAS, Justiça do Trabalho determina que JBS de Vilhena adote medidas de prevenção, sob pena de multa de R$ 50 mil

A medida deverá ser implementada no prazo de 24 horas.

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Após duas matérias do VILHENA NOTÍCIAS que envolviam um funcionário demitido da JBS, por ter filmado o vestiário da empresa, mostrando aglomeração e falta de itens de prevenção, a Justiça do Trabalho, a Vara do Trabalho de Vilhena/RO, determinou que a JBS S/A tome medidas a fim preservar a sua atividade econômica e a saúde dos trabalhadores, assim como, da população.

A ação foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia – Sintra-Intra, sendo que a tutela de urgência deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A empresa deverá adotar as seguintes medidas em caráter de  urgência: de pronto, diante da prova de aglomeração dos trabalhadores na troca de uniforme, o magistrado determinou ainda que promova o escalonamento dos colaboradores, no local destinado à troca de uniforme, mantendo a distância de um metro entre eles, se estiverem usando máscara, e de dois metros, sem essa proteção.

A medida deverá ser implementada no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até que cumpra a obrigação; comprove, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no mesmo valor, que vem adotando as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde; intensificação da higienização das mãos com uso do álcool em gel 70% ou outro meio eficaz;

A empresa deverá providenciar o afastamento dos colaboradores que se encaixam no grupo de risco, como pessoas com mais de 60 anos de idade e gestantes;  implantar rotinas de trabalho remoto, quando possível;  ampliar a frota de ônibus que faz o transporte local dos colaboradores, com a higienização entre as viagens; criar novas rotinas de horários alternados para as pausas e refeições, onde for aplicável além do uso de máscaras e luvas para todos os trabalhadores.

O valor da astreintes é fixado considerando a urgência da questão de ordem pública posta. A destinação de eventuais multas aplicadas será deliberada posteriormente.

O magistrado determina, ainda,  que a Agência Regional do Trabalho em Vilhena/RO realize fiscalização no estabelecimento da acionada localizado no município nos dias 28 e 30 de março de 2020, com o fim de verificar as irregularidades alegadas e a implementação das medidas necessárias e determinadas, apresentando os respectivos autos neste processo até 31 de março de 2020.