Suplente requer mandato do vereador Zequinha Araújo condenado em segundo grau

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O primeiro suplente de vereador Isaque Machado (MDB) requereu nesta manhã na Câmara de vereadores de Porto Velho através de documento que tome posse como vereador no lugar de Zequinha Araújo (MDB) devido condenação em segundo grau do Tribunal de Justiça.

Isaque Machado foi candidato ao cargo de vereador de Porto Velho pelo MDB, onde obteve 2232 votos ficando na primeira suplência.
ENTENDA O CASO
José Francisco de Araújo (Vereador Zequinha Araújo) teve condenação de peculato confirmada pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Ele foi acusado de desviar dinheiro da Câmara do Município de Porto Velho para contratar Francisco dos Santos Oliveira (o Chicão), como assessor parlamentar. Entretanto, este servidor trabalhava efetivamente na Associação Zequinha Araújo.

Embora, a defesa do acusado tenha negado a acusação, para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, “a toda evidência, o conjunto probatório é coeso e conduz, não se tenha dúvida, a condenação, pois lastreada em elementos que se orientam no sentido de que, de maneira dolosa, o apelante (José Francisco) nomeou Francisco dos Santos como assessor parlamentar para efetivamente trabalhar no seu interesse particular e eleitoreiro na Associação Zequinha Araújo”.

Segundo o voto do relator, as declarações judiciais de Francisco dos Santos afirmam que nunca trabalhou na Câmara Municipal de Porto Velho. Além disso, ele citou nome de outras pessoas, que, assim como ele, foram contratadas como assessores parlamentares da Câmara, porém laboravam na Associação Zequinha Araújo. Durante o julgamento, o desembargador Gilberto disse: é a famosa vitrine em que se serve de servidores e do dinheiro público para fazer esse papel doloso contra sociedade”.

Por fim, a dosimetria da pena foi redimensionada de 2 anos e seis meses para 2 anos e três meses de reclusão, permanecendo os 20 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito.

Apelação Criminal n. 0016589-11.2015.8.22.0501, julgada na manhã desta quarta-feira, dia 30 de maio de 2018.