Justiça Eleitoral aceita registro de candidatura de Eduardo Japonês

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O juiz Gilberto Giannasi da 4ª zona eleitoral em Vilhena, deferiu na terça-feira (15) o pedido de registro de candidatura de Eduardo Japonês (PV), para a eleição suplementar do dia 03 de junho. Ele terá como vice a ex-vereadora Maria José da Farmácia (PSDB).

Adversários

No último dia 10 a coligação “A Vontade do Povo” de Rosani Donadon (MDB), havia, “por meio de sua assessoria jurídica, apresentado pedido de impugnação dos registros de candidaturas de Eduardo Japonês e Maria José”. No documento protocolado junto ao Fórum Eleitoral local, “os advogados da ex-prefeita apontavam indícios de [supostas] irregularidades ‘insanáveis’ nas atas de votação de pelo menos seis partidos dos 12 que compõem a coligação ‘Trabalho, Respeito e Verdade JÁ’, de Eduardo Japonês.  Leia: >> Indícios de fraude em convenção partidária pode cassar registro de Japonês e Maria José; diz coligação de Rosani

Um dia depois, Newton Schramm, advogado da coligação “Trabalho, Respeito e Verdade JÁ!”, emitiu nota dizendo que os adversários não tinham legitimidade para “questionar documentos internos da coligação”, e que o pedido de impugnação sequer seria analisado pelo juiz da 4ª zona eleitoral, e “alfinetou” os concorrentes afirmando que o pedido tinha “apenas interesse em produzir marketing negativo contra Japonês, mesmo que infundado, e em “igualar” a candidatura impugnada de Rosani à de Eduardo”.

Falta o registro da Rosani

Resta ainda à 4ª zona, julgar o pedido de registro de candidatura de Rosani Donadon e Darci Cerruti. Sobre a mesa do magistrado há o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Elício de Almeida e Silva, que pede a IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA da coligação “A Vontade do Povo” para concorrer à eleição suplementar. O juiz deve anunciar se acata ou não o pedido do MPE nos próximos dias.

Prazo final para troca de candidato

A Justiça Eleitoral estipulou como prazo final para troca de candidatos, o dia 23 de maio. Caso a ex-prefeita tenha o registro indeferido, a coligação poderá apresentar outro nome para a disputa. Ou ainda mantê-la no pleito, com recurso de liminar, e recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS