Ex-prefeito de cidade do interior de Rondônia é condenado pela prática de improbidade administrativa

Confira a íntegra da sentença. Cabe recurso

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A juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou o ex-prefeito de Primavera de Rondônia, Manoel Lopes de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

Com a sentença, Oliveira resta sentenciado ao “pagamento de multa correspondente a 5 (cinco) vezes do valor de seu último salário atualizado”.

Ele também foi condenado a pagar as custas do processo.

A magistrada deixou claro em trecho da decisão:

” Da leitura dos autos observa-se que o requerido, utilizando da função pública exercida, elaborou decreto contrário ao Código Tributário Municipal e não exigia a cobrança dos valores pela utilização dos maquinários públicos por considerá-los exorbitantes”, salientou.

Em outra passagem, a juíza Valdirene Alves sacramentou:

“Assim, restou demonstrado que o requerido sabia que, mesmo havendo lei que estipulava o pagamento de valores para o uso do maquinário público, os usuários dos equipamentos não efetuavam qualquer pagamento. E mais, mesmo após ser elaborada lei minorando o tributo específico, elaborou decreto para cobrança a maior do tributo”.

“Restou assim caracterizado os atos realizados pelo requerido”, finalizou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA OFICIAL:

Fonte: https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2020/01/ex-prefeito-de-cidade-do-interior-de-rondonia-e-condenado-pela-pratica-de-improbidade-administrativa,65382.shtml