Em Vilhena, MPF orienta Eduardo Japonês a adotar medidas para evitar ilícitos durante sua gestão

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Vilhena teve eleição suplementar para prefeito em junho deste ano, após a saída da ex-prefeita Rosani Donadon, que teve registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para orientar o novo prefeito, Eduardo Toshiya Tsuru, que iniciou o mandato em julho deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que ele adote 17 medidas para evitar a ocorrência de ilícitos durante sua gestão.

Na recomendação, o procurador da República Igor Spindola expõe que a recomendação tem caráter preventivo e pedagógico, considerando que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometem ilícitos por desconhecimento ou inexperiência.

O MPF recomendou ao novo prefeito que considere nomear para os cargos de secretários municipais pessoas com grau de instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e comconhecimento específico sobre a área da secretaria em que atuarão. No caso da Comissão Permanente de Licitação, a recomendação é para que sejam nomeadas pessoas com conhecimento sobre licitações públicas, além de responsabilidade. A intenção é evitar que pessoas despreparadas ocupem esses cargos e passem a assinar documentos sem ter condições de dar aval de forma crítica e dentro das leis.

A recomendação orienta que a prefeitura sempre promova licitação quando for contratar uma empresa que forneça um produto ou serviço. A prefeitura também foi recomendada a não emitir cheques nominais para si mesma e sacar os valores na boca do caixa. Os saques de recursos depositados em contas de convênios ou contratos só podem ser em cheque nominal à empresa ou pessoa contratada ou por meio de transferência bancária.

Os sindicatos dos trabalhadores, partidos políticos e entidades empresariais de Vilhena deverão ser notificados da liberação de recursos federais provenientes de órgãos e entidades da administração federal direta (ministérios, órgãos federais) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), no prazo de dois dias úteis. Deixar de notificar é uma improbidade administrativa.

Convênios ou contratos de repasse com a União, seus Ministérios, autarquias ou empresas públicas federais devem ter uma pasta específica para arquivar toda a documentação. A pasta deve ser protegida para prestação de contas aos órgãos de fiscalização.

Recomendação tem objetivo preventivo, especialmente quanto à gestão dos recursos públicos federais, oriundos da União, dos Ministérios, das autarquias (FNDE, Funasa etc) ou empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal), por meio de convênios, ou contratos de repasse.