31.1 C
Vilhena
quarta-feira - 20 de agosto 2025 - 15:41



Presidente da Câmara, Samir Ali, consegue fisioterapeuta para a APAE de Vilhena

O atual presidente da Câmara de Vereadores, Samir Ali (PSDB), conseguiu nesta semana que a secretaria de saúde do município de Vilhena destinasse uma fisioterapeuta de forma exclusiva para os mais de 100 alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Vilhena.

Samir ressalta a grande importância de uma profissional dessa área para os alunos da instituição, “Sabemos que eles precisam de muita atenção, são especiais, e mais do que isso precisam de acompanhamento profissional. Pensando nisso, eu requeri à prefeitura que fizesse essa destinação e só tenho a agradecer a secretária de saúde, Maria de Fátima por atender ao meu pedido”, disse Samir.

A profissional começará seus trabalhos no dia 04 de julho e atenderá por 20 horas semanais, mas em 19 de julho já passa a atender em 40 horas por semana, explica a secretária de saúde, “Fizemos uma visita na APAE e conhecemos de perto todas as dificuldades que os especiais passam e o pedido do Samir foi muito feliz, e sabemos que essa profissional dará um bom resultados aos alunos de lá”, frisou Maria de Fátima da Rocha.

Na função de presidente da Câmara, após 59 dias, Samir Ali agradeceu também a parceria com o prefeito interino, Adilson de Oliveira (PSDB), “Conseguimos em pouco tempo fazer diversos ajustes necessários em vários setores, entre eles, esse da APAE. O Adilson fez um grande trabalho nesse período na prefeitura”, finalizou Samir.

Grupo se organiza para manifestar contra proibição do som automotivo em Vilhena

A criação do movimento surgiu após uma operação realizada pelas Polícia Civil, Militar, Ambiental e Rodoviária Federal, ter apreendido três veículos por estarem com o som alto ligado, no último sábado (23), na estrada que dá acesso ao Aeroporto Brigadeiro Camarão, em Vilhena. Além da apreensão dos veículos, os donos foram multados por crime ambiental, pois a ação se configura como poluição sonora por estarem com o som acima do limite permitido, que seria de 45 decibéis. 

Veja mais

Segundo Ellen Donadon, umas das organizadoras do movimento, o intuito do grupo é de se reunir e discutir entre eles, maneiras de regularizar a situação que vem ocorrendo há anos. “O som automotivo é um hobby praticado em diversos lugares do país. Em Vilhena estamos nesse impasse porque não tem um local adequado ainda”, explica ela.

Ainda de acordo com Ellen, nesta quinta-feira (28), a vereadora Vera chegou a apresentar uma proposta de destinação de local apropriado, que é a primeira reivindicação do grupo, para que eles possam realizar os eventos, sem que haja a perturbação dos moradores.

A manifestação está prevista para acontecer no próximo domingo (1), às 14h30, na Praça da P-TRAN, localizada na Avenida Major Amarante, no centro de Vilhena. Segundo os organizadores, a manifestação será pacífica, e contará com algumas regras como: ir de roupa preta; não ligar o som dos veículos; aqueles que já foram prejudicados devem levar documentação comprovando; serão liberados a utilização de cartazes, faixas e bandeiras; e levar 1kg de alimentos não perecível, que serão doados para famílias carentes.

FONTE: Vilhena Notícias

APAE diz “não ter conhecimento dos motivos que levaram à investigação” da Polícia Civil sobre suposto abuso a estudantes

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) através da presidente, Elecilda Luciano da Silva Bernardino, emitiu nota pública esta quinta-feira (28) “ratificando não ter conhecimento dos supostos motivos que levaram à investigação” aberta pela Polícia Civil de Vilhena para apurar denúncias de supostos abusos sexuais a alunos da entidade.

Ainda em nota a presidência da escola, que atende hoje mais de 180 alunos – segundo o senso escolar de 2017 – ressalta que mesmo “diante das adversidades as quais a Instituição foi exposta, os trabalhos desenvolvidos pela APAE não sofrerão interrupção, visando assegurar as ações de diretos, prevenção, orientação e prestação de serviços aos alunos associados”.

O caso

Uma investigação da Polícia Civil de Vilhena iniciada no final de 2017 para apurar denúncias de abuso sexual a alunos da APAE, levou os investigadores a uma operação na sede da instituição na manhã da última terça-feira (26) e o então diretor Aimoré Ferreira Barros e um outro funcionário que atuava como motorista foram afastados e farão uso de tornozeleira eletrônica até o fim das investigações. Durante as buscas na APAE a polícia apreendeu computadores e documentos.

Em dezembro do ano passado Aimoré Barros prestou depoimento à Polícia Civil e teria negado as denúncias. À época, a reportagem do Vilhena Notícias procurou o diretor e ele disse que tudo não passava de um equívoco: “o caso é mantido sob sigilo e não podemos nos pronunciar, mas provaremos no momento oportuno que as denúncias são infundadas”. Ainda em dezembro o servidor da APAE, Ramos, foi afastado por ter sido denunciado por um dos alunos da associação. O funcionário é irmão do diretor afastado.

As investigações que são mantidas sob sigilo estão sendo conduzidas pela delegada Solângela Magalhães titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) e trabalha no combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Leia também

Veja íntegra da nota:

Presidência divulgou nota esta quinta-feira (28) e “ratifica não ter conhecimento dos supostos motivos que levaram à investigação”.

 

FONTE: Vilhena Notícias

Ao VILHENA NOTÍCIAS Confúcio Moura comenta visita ao Cone Sul e fala sobre fim de aposentadoria a ex-governadores

O ex-governador pelo estado de Rondônia Confúcio Moura (MDB) está realizando desde a semana passada, reuniões com lideranças políticas e membros da sociedade civil por cidades do Cone Sul do estado. Em sua chegada à cidade de Vilhena esta manhã de quinta-feira (28), Confúcio, acompanhado do ex-diretor do DER Ezequiel Neiva e Ronaldo Alevato – ex-secretário regional de governo – visitou a redação do site Vilhena Notícias e disse que depois que deixou a cadeira de chefe do Executivo, no último mês de abril, tem se dedicado a visitas pelo interior do estado para fazer uma avaliação de sua gestão.

“As visitas nos mostram que trouxemos vantagens para Vilhena e para todo o Cone Sul”, disse Confúcio, que citou avalições sobre sua gestão como governador realizadas pelo portal G1, um site neutro frisa ele: “a avaliação feita [pelo G1] como cumpridor de metas aponta que nós cumprimos 84% dos nossos compromissos registrados no TRE [Tribunal Regional Eleitoral], mas tenho certeza que fizemos muitas coisas mais que não estavam nem mesmo registradas e isso me coloca como o segundo governador mais bem avaliado da história de Rondônia”.

Confúcio Moura acrescentou ainda que apontadores da transparência, como indicadores de ajuste fiscal e saneamento de contas, colocaram Rondônia na condição de um dos estados mais bem avaliados em termos de gestão, no país.

A comitiva do ex-governador ainda fará visitas hoje às 17h na Associação Comercial Empresarial de Vilhena-ACIV e às 19h se reúne com lideranças. Durante a manhã desta quinta ele esteve na Câmara Municipal e Prefeitura.

 

Pré-candidatura ao Senado

Com sua pré-candidatura ao Senado Federal já confirmada publicamente, Confúcio destacou que tem aproveitado as visitas avaliativas de sua gestão para se reunir com políticos, empresários, comerciantes, pessoas ligadas a assentamentos e produtores rurais para falar sobre sua pretensão de representar o Estado e os rondonienses no Congresso Nacional.

A confirmação dos nomes que disputarão cargos nas eleições gerais do próximo outubro pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) serão definidos na convenção do partido entre os dias 20 e 30 de julho, confirmou ao site Confúcio Moura.

 

Fim da aposentadoria a ex-governadores

Até antes do mandato do ex-governador Confúcio Moura todos os chefes que representaram o Executivo estadual – e viúvas, no caso de morte – obtiveram o direito à pensão especial vitalícia concedida pelo Estado de Rondônia.

Entretanto, a Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE/RO) questiona, através de fiscalização de atos e contratos, supostas irregularidades no pagamento de pensões a ex-governadores que ascenderam a cargos públicos, ou seja, Valdir Raupp do MDB e Ivo Cassol do PP, ambos senadores.

Sobre o assunto Confúcio voltou a reafirmar suas declarações de 2011, ainda em seu primeiro mandato como governador, quando disse ser contra o pagamento de aposentadoria aos ex-governadores, mas ressalvou que, em casos como o da viúva do ex-governador Jorge Teixeira e do também ex-governador Jerônimo Santana teria dificuldades para decidir. Cerca de um ano depois foi aprovada a Lei que pôs fim à aposentadoria.

“Eu [Confúcio] havia declarado ser contra essa aposentadoria ainda em 2011 e logo depois, 2012 ou 2013 não me recordo exatamente a data, aprovei a lei que colocou fim a esse pagamento e hoje eu, como ex-governador, e todos àqueles que virão depois de mim não têm mais direito a essa aposentadoria”, destacou.

Sobre os que ainda recebem o benefício, “eles têm direito garantido por lei e agora caberá ao STF [Supremo Tribunal Federal] decidir se no caso deles o Estado deverá ou não continuar pagando” finalizou Confúcio.

“a avaliação feita [pelo G1] como cumpridor de metas aponta que nós cumprimos 84% dos nossos compromissos registrados no TRE [Tribunal Regional Eleitoral], mas tenho certeza que fizemos muitas coisas mais que não estavam nem mesmo registradas e isso me coloca como o segundo governador mais bem avaliado da história de Rondônia”.

 

FONTE: Vilhena Notícias

 

Aposentadoria de 25 mil por mês paga a Raupp e Cassol é questionada pelo TCE/RO

Até antes do mandato do ex-governadores Confúcio Moura, do MDB, todos os chefes que representaram o Executivo estadual – e viúvas, no caso de morte – obtiveram o direito à pensão especial vitalícia concedida pelo Estado de Rondônia.

Entretanto, a Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE/RO) questiona, através de fiscalização de atos e contratos, supostas irregularidades no pagamento de pensões a ex-governadores que ascenderam a cargos públicos, ou seja, Valdir Raupp, do MDB, e Ivo Cassol, do PP, ambos senadores.

Para se ter uma ideia, só em maio de 2018 cada um dos dois congressistas recebeu, somando pensão e rendimentos do Senado, quase R$ 60 mil brutos; com os descontos, R$ 41.882,94 limpíssimos. São os únicos políticos de Rondônia com direito, embora contestado, ao privilégio.

Valor de pensão paga a Raupp em maio de 2018 / Reprodução

Valor dos subsídios do senador emedebista em maio de 2018 / Reprodução

A derradeira manifestação técnica nos autos foi no sentido de que a cumulação de pensão especial de ex-governador com o subsídio de senador da República, no caso, seria indevida. Logo, opinou pela desnecessidade de sanção pecuniária aos responsáveis, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica e, ainda, em razão da existência de dúvida razoável na interpretação e, consequente, aplicação das normas jurídicas.

O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez, via parecer, divergiu da Unidade Técnica e manifestou-se pela concessão de Tutela Provisória Satisfativa de Evidência, a fim de se manter suspensos os pagamentos de verbas denominadas de “pensão especial” para ex-governadores, levado a efeito, de ofício, pela Administração Estadual. E, ainda, solicitou que os autos fossem convertidos em Tomada de Cotnas Especial “com consequente Despacho Definidor de Responsabilidade”.

Valor de pensão paga a Cassol em maio de 2018 / Reprodução

Valor dos subsídios do senador do PP em maio de 2018 / Reprodução

O conselheiro Wilber Coimbra, relator, decidiu que “Para melhor deslinde do mérito, vertido no presente feito, há de se converter os autos em testilha em diligência, a fim de se conhecer a real situação dos pagamentos dos benefícios, âmago deste Processo, para que possa ser prestada a tutela jurisdicional a cargo desta Corte de Contas, com o acerto jurídico que se espera”.

Com isso, notificou, via ofício, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), para que, no prazo de 15 (dias), contados a partir da notificação, informe ao TCE/RO, sob pena de multa pecuniária, “qual a real situação de pagamento da pensão especial de ex-governador dos Excelentíssimos Senadores da República, Senhores Valdir Raupp de Matos e Ivo Narciso Cassol”.

 

 

FONTE: Rondoniadinamica

 

“Uma Árvore de Vida”: campanha idealizada pelo colégio Santa Lúcia leva dezenas de doadores ao Hemocentro de Vilhena

Mais de 60 atendimentos, 36 bolsas de sangue coletadas e 25 cadastros de doadores de medula óssea foram contabilizados no último sábado, dia 23, durante a realização do projeto “Uma Árvore de Vida” idealizado pelo Colégio Santa Lúcia Filippini, de Vilhena, com a parceria do Hemocentro da cidade. O objetivo é conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da doação de sangue, bem como organizar momentos de coleta de forma a beneficiar a população de Vilhena e de municípios vizinhos.

As atividades aconteceram no próprio estabelecimento de ensino e o projeto é mais uma ação abraçada pelo Hemocentro para atrair doadores. Segundo explicou a professora de Biologia, Simone Mucke, a execução do projeto potencializa a conscientização dos alunos e pais, e, consequentemente de pessoas ligadas a eles como vizinhos e amigos para a ação que busca salvar vidas.

Leia também 

A educadora ressaltou que, além da campanha de coleta de sangue, a comunidade participou de outras atividades durante todo sábado, tais como: palestras, teatro e outras ações pertinentes ao tema.

Através do projeto “Uma Árvore de Vida”, o Colégio Santa Lúcia Filippini, foi inscrito para tornar-se membro das Escolas Associadas da Unesco por entender que a escola pode contribuir através de busca de soluções para os problemas que desafiam as sociedades. Um dos requisitos para tornar-se associada é a elaboração de um Projeto Social que atenda e solucione ao menos uma das necessidades da população local. Sendo assim, a diretoria do colégio, professores e alunos se uniram para analisar qual necessidade poderia ser trabalhada no decorrer do ano de 2018. Das várias necessidades analisadas a mais urgente foi à ampliação do quadro de Doadores de Sangue do Hemocentro Municipal.

A assistente social do Hemocentro, Michely Toledo, destaca o valor da campanha realizada, bem como as demais que o Hemocentro desenvolve anualmente. “Não há um substituto para o sangue humano. Desse modo quando uma pessoa precisa de uma transfusão sanguínea, ela só pode contar com a solidariedade de outras pessoas. O projeto do colégio Santa Lúcia Filippini vem ao encontro de todo o trabalho que o Hemocentro tem feito e prontamente abraçamos essa causa e, ao mesmo tempo, estamos otimistas para que a escola possa receber a certificação da Unesco, feito que será inédito para uma escola da região Norte”, afirma.

 

 

FONTE: Assessoria

Rafael Maziero cobra relatório de análise técnica da prefeitura sobre faixas elevadas

Tendo em vista que as faixas elevadas já sofreram atraso e os materiais utilizados em sua construção já foram questionados pelo vereador, Maziero cobra um relatório técnico por parte dos engenheiros da Prefeitura ao suspeitar de possíveis irregularidades na construção das faixas que aparentam não atender às normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Lembrando que a Lei 4.698/2017, de autoria do Vereador Maziero, constam
resoluções que determinam parâmetros como, inclinação, espessura, largura e comprimento das rampas que devem ser seguidos na construção das faixas elevadas, medidas que o Vereador acredita não estarem sendo cumpridas.

“Novos pontos não podem ser abertos até que uma análise seja feita.   A população já sofreu com pontos inacabados e não pode sofrer com faixas irregulares, pois além da segurança o erário público também está em jogo”, ressaltou Maziero.

TSE nega recurso e tira Cahúlla, Garçon, Cassol, Tiziu e Camurça das próximas eleições

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o recurso de João Cahúlla, Lindomar Garçon, Ivo Cassol, Carlinhos Camurça, e Tiziu Jidalias em ação por abuso de poder político nas eleições de 2010, quando eles, todos candidatos a cargos eletivos, levaram dezenas de estudantes ao clube Kabanas em Porto Velho para um evento direcionado à juventude, que segundo o Ministério Público se transformou em um “grande comício”.

O ministro rejeitou os argumentos do Recurso Ordinário apresentado pelos políticos e os deixa inelegíveis por um período de 8 anos, a contar do dia das eleições de 2010. Para disputar a prefeitura agora em 2016, por exemplo, Garçon está foram, assim como Tiziu, que cogitava a prefeitura de Ariquemes. O senador Ivo Cassol, que já tem uma condenação por direcionamento em licitação também fica fora da reeleição em 2018 por uma questão de dias. Com isso, todos estão inelegíveis.

Amorim quer o mandato

O ex-senador Ernandes Amorim, que é primeiro suplente de Lindomar Garçon deve entrar com ação judicial para tentar conseguir o mandato. Ele acredita que com a condenação, Garçon também não pode se manter no cargo. Veja abaixo a íntegra da ação, que já foi publicada.

 

RECURSO ORDINÁRIO Nº 2887-87.2010.6.22.0000 – CLASSE 37 – PORTO VELHO – RONDÔNIA

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Recorrente: Carlos Alberto de Azevedo Camurça

Advogados: Márcio Melo Nogueira e outros

Recorrente: Ivo Narciso Cassol

Advogados: José Rollemberg Leite Neto e outros

Recorrente: Lindomar Barbosa Alves

Advogados: Nelson Canedo Motta e outros

Recorrente: João Aparecido Cahulla

Advogados: Roberto Franco da Silva e outro

Recorrente: Jidalias dos Anjos Pinto

Advogados: Fernando Martins Gonçalves e outros

Recorrido: Ministério Público Eleitoral

AÇÃO CAUTELAR Nº 101-77.2013.6.00.0000 – CLASSE 1 – PORTO VELHO – RONDÔNIA

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Autor: Lindomar Barbosa Alves

Advogados: Marilda de Paula Silveira e outro

Réu: Ministério Público Eleitoral

Eleições 2010. Recurso ordinário. AIJE. Abuso de poder. Declaração de inelegibilidade. Desprovimento dos recursos. 1. Com base na compreensão da reserva legal proporcional, compete à Justiça Eleitoral verificar, baseada em provas robustas admitidas em direito, a ocorrência de abuso de poder, suficiente para ensejar as severas sanções previstas na LC nº 64/1990. Essa compreensão jurídica, com a edição da LC nº 135/2010, merece maior atenção e reflexão por todos os órgãos da Justiça Eleitoral, pois o reconhecimento desse ilícito poderá afastar o político das disputas eleitorais pelo longo prazo de oito anos (art. 1º, inciso I, alíneas d, h e j, da LC nº 64/1990), o que pode representar sua exclusão das disputas eleitorais. 2. Segundo a jurisprudência do TSE, “o abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições” (AgR-REspe nº 36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010, grifo nosso). 3. Abuso de poder político. Configura grave abuso de poder político a realização de comício eleitoral por candidato a que grande número de estudantes compareceram, durante o horário letivo, em razão de terem sido informados de que, no evento, seriam tratados temas de interesse da classe estudantil, além de terem sido submetidos a constrangimentos e humilhações, ferindo-lhes a dignidade. 4. A normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, decorrem da ideia de igualdade de chances entre os competidores, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático. 5. Negado seguimento aos recursos. Ação cautelar julgada prejudicada.

DECISÃO

1. O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra João Aparecido Cahulla (governador, candidato à reeleição), Jidalias dos Anjos Pinto (candidato a vice-governador), Ivo Narciso Cassol (senador), Reditário Cassol (1º suplente de senador), Carlos Alberto Azevedo Camurça (candidato a deputado estadual), Lindomar Garçon (deputado federal) e Jaime Gazola Filho (candidato a deputado estadual), sob a alegação de prática de abuso de poder político por ocasião das eleições de 2010 (fls. 2-20).

Segundo o autor, em 13.9.2010, os representados teriam arregimentado estudantes para participarem de evento com finalidade eleitoral, sob falso motivo de palestra de interesse da classe estudantil, providenciando transporte para os alunos, uniformizados, que teriam sofrido humilhações e constrangimentos por pessoas ligadas à realização do evento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente o pedido da AIJE em relação a Reditário Cassol e Jaime Gazola Filho; quanto a João Aparecido Cahulla, Jidalias dos Anjos Pinto, Ivo Narciso Cassol, Carlos Alberto Azevedo Camurça e Lindomar Garçon, julgou a ação parcialmente procedente para declarar a perda do objeto quanto ao pedido de cassação do registro ou do diploma em decorrência de o julgamento ter ocorrido após a diplomação dos eleitos e declarar a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos três anos seguintes às de 2010.

O acórdão está assim ementado (fls. 636-637, vol. 3):

Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Eleições 2010. Estudantes retirados de sala de aula. Participação em comício mediante falso argumento. Constrangimentos e humilhações. Abuso de poder político. Utilização de Entidade de Classe Estudantil e da Secretaria de Estado da Educação. Potencialidade. Configuração. Procedência da ação.

I – Configura abuso de poder político o ato de, sob falso argumento, retirar, transportar e submeter alunos de escolas públicas a participarem de evento de caráter político, ou a assistirem a comício da mesma natureza, acreditando que participariam de evento de interesse da classe estudantil (criação da Secretaria de Estado da Juventude, a criação da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Criação da Universidade Estadual).

II – A prática de constrangimentos e humilhações aos estudantes, por parte dos organizadores do comício, fere a dignidade da pessoa humana e agrava a reprovação dos fatos, configurando abuso de poder.

Dessa decisão foram interpostos cinco recursos ordinários pelos representados em relação aos quais o pedido foi julgado procedente.

No recurso de fls. 672-679-A, vol. 3, Carlos Alberto de Azevedo Camurça, em síntese, sustenta:

a) o abuso do poder político pressupõe que o ato tenha sido praticado por agente público que se vale dessa condição para alcançar finalidade alheia ao interesse público, o que não ocorreu na espécie;

b) não houve abuso do poder político, pois, conforme consta dos autos, o convite do evento não mencionou a participação de nenhum órgão público, mas, sim, de pessoa jurídica de direito privado, qual seja, a União Rondoniense dos Estudantes (Ures);

c) nenhum servidor público foi utilizado para arregimentar os estudantes a participarem do evento; tal tarefa foi desempenhada pelo Sr. Django Ferreira de Souza, dirigente da referida entidade estudantil;

d) “pode-se até cogitar da reprovabilidade da conduta, já que os estudantes teriam comparecido ao evento para atender a finalidade distinta daquela a que efetivamente se prestava. Todavia, eventual reprovabilidade de tal conduta não autoriza por si só que se caracterize [sic] tais fatos como abuso de poder político, porque, repita-se, não se fez uso de in casu de poder político” (fl. 678);

e) não fez nenhum discurso e só estava lá presente porque havia sido “convidado para evento onde estariam presentes estudantes dispostos a ouvir as plataformas dos candidatos sobre temas correlatos” (fl. 679);

f) não há falar em abuso do poder político, porquanto não ficou caracterizada a necessária potencialidade lesiva capaz de comprometer a normalidade do pleito, haja vista que a insatisfação dos estudantes certamente não lhes renderia nenhum voto futuro.

Pleiteia seja o recurso conhecido e provido para, reformando-se o acórdão recorrido, afastar a condenação que lhe fora imposta.

Ivo Narciso Cassol, no recurso de fls. 680-695, vol. 3, postula a integral improcedência da AIJE em relação a ele, sustentando:

a) as provas constantes dos autos são insuficientes para a sua condenação, “porquanto embora se tratasse de uma reunião política para a qual fora convidado, não participou de sua organização ou qualquer apoio logístico ao evento, tampouco cometera nenhum constrangimento aos alunos” (fls. 684-685);

b) não teve nenhum dispêndio pecuniário ou logístico para a realização do evento, haja vista que, assim como os alunos, foi convidado para debater assuntos de interesse da classe estudantil;

c) o referido evento estava diretamente ligado à candidatura ao governo do Estado de Rondônia;

d) a realização do evento não lhe trouxe nenhum benefício, mas, sim, a contrariedade, a insatisfação e a indignação dos alunos pelo fato de os organizadores do evento terem determinado a eles que vestissem a camiseta do uniforme do lado avesso;

e) o responsável pelo convite aos alunos foi o Sr. Django Ferreira de Souza – representante da Ures – e os responsáveis “pelo constrangimento experimentado pelos discentes, obviamente que foram os organizadores, a esposa do então governador há [sic] época dos fatos, Sra. Marli Cahúla e pelo então governador a [sic] época dos fatos, Sr. João Aparecido Cahúla” (fl. 689);

f) não tinha nenhuma ligação com o evento, haja vista que o pleito da classe estudantil não se incluía nas atribuições do cargo para o qual estava se candidatando à época, qual seja, senador;

g) o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do TSE no sentido de que a incidência da inelegibilidade por abuso do poder político demanda que o candidato tenha praticado ato na condição de detentor de cargo na administração pública. Cita, nesse sentido, o julgamento do RO nº 1.413, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 1º.9.2009;

h) a declaração da sua inelegibilidade não pode ser mantida, pois não ocupava, àquela época, cargo ou função pública, sendo tão somente candidato a senador;

i) além de não ter participado da realização do evento, dele não se beneficiou, ao contrário, foi prejudicado pelo simples fato de a ele ter comparecido, uma vez que os alunos saíram constrangidos e aborrecidos

Por sua vez, pleiteando o provimento do seu recurso, Lindomar Barbosa Alves alega, às fls. 696-712, vol. 3, em síntese:

a) não há como atribuir à sua conduta sanção tão grave como a inelegibilidade, haja vista que “não se encontrava ligado à organização do evento, ou ao transporte dos alunos, ou muito menos a qualquer outra conduta levada a efeito para fins de viabilizar a reunião ora discutida ou que pudesse de qualquer forma contribuir para a realização da mesma” (fl. 700);

b) o simples fato de estar presente por alguns minutos no referido evento não pode ser considerado grave o suficiente para lhe atribuir a pecha de violador da legislação eleitoral e praticante de ato abusivo;

c) apesar de ser incontroversa a sua presença no evento, “certo é que o mesmo não usou desse tempo para fazer qualquer tipo de ato que possa ser classificado como abusivo” (fl. 701);

d) além de não haver nos autos nenhuma prova capaz de demonstrar que tenha realizado ato de propaganda, os fatos que lhe foram atribuídos “como configuradores de ato abusivo não são capazes de configurar motivo único e suficiente para fins de caracterização de proveito eleitoral a quem quer que seja” (fl. 702);

e) não se deve levar em consideração a redação da Lei Complementar nº 135/2010, mas, sim, a redação antiga da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual é imprescindível a demonstração da potencialidade lesiva da sua conduta para eventual caracterização do abuso do poder político;

f) as provas constantes dos autos não demonstram a sua participação no suposto ato abusivo, ainda que de forma indireta, nem mesmo a sua anuência a ele, haja vista que “não teve qualquer participação na organização do evento ou no transporte dos alunos, tampouco proferiu qualquer discurso, apenas permanecendo por poucos minutos no local da reunião” (fl. 704);

g) ainda que fosse considerada a redação da Lei Complementar nº 135/2010, não ficou comprovada a gravidade da conduta;

h) mesmo que se considere comprovada a ocorrência da prática abusiva no evento, não estaria demonstrado que a sua conduta, “consubstanciada em cumprimentar eleitores, fazendo apenas o chamado `corpo a corpo¿, tivesse a potencialidade lesiva exigível para que seja mantida a condenação imputando-lhe a sanção de inelegibilidade” (fl. 712).

João Aparecido Cahulla, no recurso ordinário de fls. 714-733, vol. 3, postulando o afastamento da sanção que lhe fora imposta, sustenta, em resumo:

a) não houve abuso do poder na espécie, pois, apesar de o Parquet ter aduzido que o evento questionado foi dirigido aos alunos da rede pública, as provas carreadas aos autos (depoimentos das testemunhas ouvidas no procedimento investigatório e relatórios da Polícia Federal) comprovam que, na realidade, houve, no Clube Kabana¿s, em 13.9.2010, comício da Coligação Avança Rondônia e que “os estudantes, na qualidade de eleitores, adentraram ao local para participarem do referido comício eleitoral, não havendo assim, qualquer irregularidade jurídica em tal acontecimento” (fl. 717);

b) as limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam o direito à informação e à livre manifestação do pensamento, o qual é garantido pela Constituição Federal;

c) a responsável pela confecção, pela divulgação e pela distribuição dos convites para o evento foi a própria União Rondoniense dos Estudantes, não havendo nos autos nenhuma “prova capaz de indicar qualquer forma de [sua] participação […] no ato de abordagem e entrega de convites feitos diretamente aos alunos” (fl. 720);

d) o fato de constar do convite que o evento contaria com a participação de profissional da música e que haveria coquetel para os participantes comprova que o evento não tinha caráter eleitoral, pois é sabido que tais condutas caracterizam showmício e captação ilícita de sufrágio;

e) o presidente da Ures empenhou-se “em levar o máximo de alunos/eleitores ao evento […] com o claro intuito de comprometer com todos eles o candidato CAHULLA que prometia instalar a Universidade Estadual, caso eleito fosse” (fl. 721);

f) a coordenação da sua campanha viabilizou o transporte necessário para que o evento fosse realizado com a participação “dos eleitores do ensino médio, principais interessados na futura Universidade Estadual” (fl. 721);

g) foi o próprio representante da União Rondoniense dos Estudantes – Sr. Django – que tratou com os professores a respeito da liberação dos alunos para a participação no evento;

h) o fornecimento de transporte aos eleitores só configura ato ilícito quando é realizado no dia das eleições, razão pela qual, por ter ocorrido em 13.9.2010, muito antes do pleito, não há falar em transporte irregular de eleitores nem em abuso de poder;

i) não há falar em abuso de poder nem em uso da máquina pública por meio do poder político, pois não há nenhuma prova da sua participação, ou da sua anuência, na convocação e na dispensa dos alunos e dos professores para o comício;

j) “fazendo-se análise do contexto processual, vê-se que, não existiu qualquer forma de distribuição de benesses aos eleitores, ou o uso da máquina pública, até mesmo porque, todos os fatos que antecederam ao comício foram praticados por terceiros, sem qualquer participação de [sua] pessoa” (fl. 726);

k) o reconhecimento da prática de abuso do poder político depende da análise da potencialidade da conduta para ofender a normalidade e a legitimidade do pleito;

l) não houve abusos ou excessos capazes de caracterizar atos de improbidade administrativa;

m) “o fato da coordenadora da campanha da Coligação ser [sua] esposa […], por si só, não é suficiente para indicar ilícito eleitoral” (fl. 730);

n) não há falar em abuso do poder político ou econômico, haja vista que não há “nenhuma prova de que […] tenha se valido de sua condição funcional para beneficiar sua candidatura” nem de “que o comício realizado pela coligação tenha sido feito com manifesto desvio de finalidade em face de qualquer atuação governamental” (fl. 731);

o) se houve o alegado constrangimento dos alunos, “dele não participou, não anuiu e nem soube, à época” (fl. 732);

p) o fato de não ter sido eleito já seria suficiente para indicar que o comício ocorrido em 13.9.2010 não teve potencialidade para afetar a normalidade da eleição.

Jidalias dos Anjos Pinto, no recurso de fls. 734-753, vol. 3, traz as mesmas razões apresentadas por João Aparecido Cahulla, pleiteando, igualmente, o provimento do apelo, com o afastamento da inelegibilidade que lhe fora imposta pelo acórdão recorrido.

O Ministério Público Eleitoral apresenta contrarrazões às fls. 758-765, vol. 4, pelo não provimento dos recursos.

A Procuradoria-Geral Eleitora opina pelo desprovimento dos recursos ordinários (fls. 772-786, vol. 4).

Em 21.3.2013, em cumprimento à determinação do então relator, Ministro Henrique Neves da Silva, foi apensada aos autos a AC nº 101-77.2013.6.00.0000 (fl. 788), na qual foi concedida liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto por Lindomar Barbosa Alves (fls. 141-145, apenso).

Em 6.2.2015, o Ministro Presidente, Dias Toffoli, determinou a livre redistribuição do feito, tendo em vista o término do primeiro biênio do Ministro Henrique Neves da Silva (fl. 814, vol. 4). Contra esse despacho Lindomar Barbosa Alves interpôs agravo regimental (fls. 818-821), que foi indeferido por Sua Excelência (fls. 823-825). Todavia, considerando que os autos haviam sido redistribuídos à Ministra Luciana Lóssio, cujo primeiro biênio se encerrou em 26.2.2014, o Ministro Presidente determinou a redistribuição do feito.

Os autos foram recebidos neste gabinete em 20.3.2015 (fl. 828, vol. 4).
Decido.
2. O objeto da AIJE é a apuração de eventual prática de abuso de poder político, em razão dos seguintes fatos apontados na inicial (fls. 3-6):

Na data de 10/09/2010, estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais da cidade de Porto Velho, tais como Risoleta Neves, Jorge Teixeira, Flora Calheiros, Daniel Nery, Marcos Freire, Mariana, João Bento da Costa, Brasília, Orlando Freire, 04 de Janeiro, Rio Branco e Tiradentes foram convidados pelo Senhor DJANGO FERREIRA DE SOUZA, representante da União Rondoniense dos Estudantes, a comparecerem a um evento que ocorreria na data de 13/09/2010 no clube Kabana’s, nesta Capital.

O convite foi realizado sob a justificativa de que, no evento, seriam tratados temas de interesse da classe estudantil, quais sejam, criação da Secretaria de Estado da Juventude, criação da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e criação da Universidade Estadual.

Na data do evento, os alunos de várias escolas do ensino médio foram transportados por meio de ônibus até o clube Kabana’s, os quais foram fretados por intermédio de DJANGO FERREIRA DE SOUZA, que, por sua vez, aduziu (fls. 66/67) que fora procurado por uma pessoa de nome Júnior, o qual trabalha junto à Primeira-Dama do Estado, tendo por objetivo oferecer transporte aos alunos até o evento. Outrossim afirmou que os veículos foram devidamente entregues em locais próximos às escolas, e que em conversas com Júnior ficou entendido que, na hipótese de João Cahulla ser eleito, DJANGO FERREIRA receberia alguma vantagem, possivelmente um cargo comissionado no Estado.

Segundo relatos de alunos que participaram do evento, os ônibus apresentavam superlotação, de modo que, vários alunos tiveram de ir em pé durante o trajeto. Além disso, no interior de um dos ônibus havia uma determinada senhora que reclamava enfurecida pelo fato de alguns alunos estarem trajando uniformes escolares e, em razão disso, ordenava àqueles que retirassem as fardas e as vestissem do lado avesso, sendo dito às mulheres que deveriam ir para o fundo do ônibus para trocar o lado da blusa.

Ao chegarem ao clube Kabana’s, os alunos observaram que o local estava lotado, sendo que, logo na entrada, havia um grande número de ônibus e alunos de diversas escolas estaduais. Segundo relato dos alunos houve uma grande confusão, pois, para adentrar ao clube, era exigido que retirassem seus uniformes e os vestissem pelo lado avesso; além disso, à medida em que iam adentrando o clube os alunos eram “adesivados” por uma equipe que se encontrava na portaria, de modo que os referidos adesivos faziam alusão à [sic] vários candidatos, tais como IVO CASSOL, JOÃO CAHULLA, CARLINHOS CAMURÇA, TIZIU e GARÇON.

Segundo relatos dos alunos, após entrarem no clube puderam constatar que o Senhor GUILHERME ERSE estava discursando, sendo que, após sua fala, um senhor subiu ao palco e pediu aos alunos e alunas que ainda trajavam uniformes escolares que se dirigissem a um portão aos fundos do Kabanas, vez que lá iriam entregar-lhes camisetas para que vestissem em substituição ao uniforme escolar.

Os alunos que estavam uniformizados cumpriram a ordem que lhes fora dada e, ao passarem pelo portão, este foi fechado pelos organizadores do evento, os quais ordenaram que os alunos fossem para casa, pois não haviam cumprido a ordem de não trajar uniformes no dia do evento, sendo que, em razão disto, precisariam sair do recinto para que os candidatos pudessem entrar, dado que não poderiam discursar caso estivessem presentes os alunos uniformizados.

Como os alunos uniformizados não foram autorizados a retornar ao evento, alguns aguardaram do lado de fora do clube, enquanto outros retornaram para o interior dos ônibus, sendo que, enquanto estes aguardavam, uma determinada senhora responsável por coordenar o transporte dos alunos no interior de ônibus proferia uma série de insultos verbais aos alunos, dizendo que eram “burros” e que não sabiam votar.

Alguns alunos retornaram a pé, outros em veículo próprio, sendo que os demais retornaram novamente nos ônibus em que foram ao evento, de modo que os alunos da escola Brasília foram deixados, naquela noite, em uma rua paralela ao colégio.
Por oportuno, transcrevo os depoimentos das testemunhas.
Fernando Schwengber Casarin, delegado da Polícia Federal (fls. 289-292, vol. 2):

Que, provavelmente no dia 10 de setembro de 2010, recebeu denúncia na Delegacia de Defesa Institucional de que estavam retirando alunos de várias escolas para serem conduzidos a um evento a ser realizado na casa de eventos Kabanas para fins educativos, mas que na verdade tinha conotação política (um comício). Que em diligência, juntamente com outros agentes da Polícia Federal, acredita em 3 grupos, dirigiram-se à casa de eventos e lá perceberam a presença de, em torno, 15 a 20 ônibus e muitos alunos vestindo camisetas de várias cores, de uniformes escolares das escolas públicas. Que na ocasião se passou por repórter e entrevistou vários alunos, os quais afirmaram que foram apanhados nas escolas entre o término do período da tarde e o horário noturno. Que tanto os alunos do período da tarde quanto da noite foram levados para a casa de eventos. Que o depoente não chegou a adentrar ao recinto do comício, mas ouviu discursos, mas que não sabe precisar quem discursava. Que em suas entrevistas com os alunos obteve a informação que dado à filmagem que se realizava no recinto foi solicitado dos alunos que retirassem as camisetas de uniforme ou “farda”, ou que então ficassem ao fundo do salão de eventos para não serem filmados. Que nas entrevistas com os alunos lhe informaram que era pra [sic] participar de um evento cultural e não de um comício político. Que se lembra em especial de uma entrevista com uma jovem de aproximadamente 18 anos a qual lhe disse que estava indignada pela pressão exercida pelos dirigentes do evento no sentido de que retirasse os uniformes e que ela se sentiu ludibriada por acreditar que participaria de um evento cultural e acabou por participar de um comício político. Que se recorda que no local do evento havia muita propaganda política – banners e santinhos – e com certeza presenciou este tipo de propaganda dos Senhores João Cahulla, Ivo Cassol e Carlos Alberto Camurça. Que acredita que na investigação deva haver alguma propaganda de algum outro candidato, mas que no momento não se recorda. Que ao chegar ao local do evento, de imediato teve contato com alunos, os quais portavam um tipo de autorização, parece que um documento da União Estudantil, ou algum órgão estudantil, que representava uma autorização dos pais para que pudessem participar do evento. Que alguns alunos lhe entregaram o referido documento sob a condição de que seus nomes fossem riscados. Que de posse do aludido documento, no dia seguinte determinou diligências junto aos diretores de escolas para colher informações sobre quem foi encarregado de distribuir os convites aos alunos, quando então foi informado o nome da pessoa que era o representante do órgão estudantil. Que confirma todas as informações constantes do relatório de atividades da Policia Federal e das gravações constantes nos autos (fls. 60-64).[…]

Que os policiais que adentraram ao recinto foram o DPF Rodrigo Nunes Bertrand, a APF Lilia e a APF Carla. Que as propagandas políticas eram banners afixados por estacas e muitos santinhos espalhados pelo chão. Que não chegou a conversar com o senhor de nome Django no dia dos acontecimentos.

Django Ferreira de Souza, dirigente da Ures (fls. 294-297, vol. 2):

[…] Que nos dias que antecederam o evento ele foi convidado pela primeira dama, Sra. Marli Cahulla, para que convidasse estudantes e jovens de várias escolas e bairros da cidade para participar de um evento no clube Kabanas, no qual seria debatido junto com o Governador a respeito da criação da Secretaria de Estado da Juventude e da Universidade Estadual. Que o depoente e outros jovens foram convidados para participar de uma reunião com a presença da primeira dama para tratar a respeito do evento no Kabanas. Que nessa reunião ficou deliberado que os participantes deveriam fazer convites a escolas, igrejas, associações de bairros onde houvesse grupos de jovens para participar do encontro onde seriam debatidos os assuntos de interesse dos jovens, no estilo do Serginho Groissman. Que o depoente, na qualidade de representante da União Rondoniense dos Estudantes à elaborou [sic] um que foi distribuído nas salas de aula de várias escolas da capital. Que os diretores das escolas foram comunicados da [sic] visitas às escolas para efetivarem distribuição dos convites aos estudantes. Que acredita que nos convites havia também a solicitação de autorização dos pais, mas que priorizaram a distribuição dos convites para as turmas da noite, por serem maiores. Que a primeira dama disse que quem organizaria o transporte dos estudantes era uma pessoa chamada Junior, com o qual o depoente só falou por telefone. Que o senhor Junior seria o encarregado pela organização do transporte. Que não sabe informar quem custeou os transportes. Que acredita que a empresa que fez o transporte seria a Rondonorte, que fica nas proximidades do colégio Rio Branco. Que no dia do evento houve um descontrole geral da equipe de organização para pegar os alunos. Que como não compareceu nenhum dos organizadores nos ônibus houve uma anarquia, tendo sido transportados alunos uniformizados. Que o evento realizou-se em desconformidade com o que havia sido tratado, pois nele realizou-se um verdadeiro comício político. Que presenciou o senhor Guilherme Erse explanando sobre os assuntos que estavam em pauta. Que dado ao [sic] tumulto do evento, o depoente por estar tentando conduzir os alunos de volta às escolas não sabe precisar se algum dos representados fez discurso. Que no momento do evento havia muita propaganda política – banners, santinhos -, um dos motivos que lhe deixou indignado. Que foi solicitado pelo senhor Paim, funcionário da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que o depoente pedisse aos alunos que tirassem os uniformes, o que foi recusado pelo depoente. Que não havia controle de entrada. Que além dos ônibus dos estudantes, tinha mais uns 6 ou 7 ônibus. Que não havia propaganda política nos ônibus. Que havia muitos veículos no local do evento e vários deles estavam adesivados. Que a primeira dama, Sra. Marli Cahulla, afirmou que caso eleito o Sr. João Cahulla seria criada uma Secretaria da Juventude e que quem seria o dirigente dessa nova pasta, seria um dos dirigentes das várias instituições que se faziam presentes à reunião onde foi discutido o evento e essa proposta foi geral. Que no evento havia muitos alunos uniformizados. Que o evento seria a partir das 19h e que lá havia pessoas até às 21h. […]

Que chegou a adentrar o recinto no Kabanas, mas lá permaneceu aproximadamente 10 ou 15 minutos. Que era óbvio que o evento era um comício político pois lá havia a presença de vários candidatos, muita propaganda política – banners, etc., – tudo diferente do que havia sido combinado, que seria um debate com o candidato Cahulla. Que estavam presentes os candidatos Garçon, Carlinhos Camurça e Cahulla. Que pode afirmar que havia outros candidatos, mas não os conhece. Que acredita que o senhor Junior prestava alguma assessoria à primeira dama. Que acredita que tinha “formiguinhas” entregando santinhos. Que confirma o que disse na Polícia Federal com relação à conversa que manteve com o senhor Junior, o qual lhe disse que se fizesse o serviço direitinho o depoente não seria esquecido. Que afirma que o senhor Ivo Cassol estava presente no evento.[…]

Que o depoente presenciou o senhor Carlos Camurça fora do clube.[…]

Que havia também várias pessoas adultas no local e de várias igrejas. Que avisou os diretores de escola que seriam entregues [sic] os convites foi o depoente e seu pessoal de apoio da União dos Estudantes. Que a União dos Estudantes que comunicou os alunos das diversas escolas.[…]

Que foi marcado pra [sic] pegar os estudantes nas escolas às 18h, mas dada à bagunça no dia, alguns ônibus chegaram atrasados. Que não houve interrupção das aulas para conduzir os alunos ao evento. Que os alunos foram apanhados tanto fora quanto nos próprios estabelecimentos de ensino, dada a desorganização do pessoal responsável pelo transporte. Que os ônibus eram todos particulares, das empresas Rondonorte e TWM. Que pelo conhecimento que tem, o clube Kabanas é particular. Que quem dirigiu o evento foi o Chefe da Casa Civil. Que presenciou o Deputado Garçon circulando tanto dentro das instalações do clube, quanto fora deste. Que presenciou o representado Garçon cumprimentando as pessoas presentes.

Lucimeire Oliveira Ferreira, estudante (fls. 299-301, vol. 2):

Que a depoente era estudante no Colégio Brasília e que dois ou três dias antes do evento passou um rapaz com duas moças no colégio convidando para participar de um evento no Kabanas. Que o convite era pra [sic] um evento em que se debateriam a criação de faculdade, ENEM, etc. Que a depoente e outros alunos foram de moto, mas muitos dos alunos da escola foram nos ônibus. Que um ônibus encarregado do transporte dos alunos da referida escola chegou na escola aproximadamente às 19h. Que ao chegar no local do evento presenciou algumas pessoas colando adesivos de políticos nos alunos, quando uma outra pessoa disse que aquilo não poderia ser feito porque os alunos estavam uniformizados. Que tinha bastante gente organizando o evento. Que o acesso era livre. Que no convite formulado dizia que não precisariam comparecer à escola uniformizados naquele dia. Que as pessoas que compareceram ao evento e que não estavam uniformizadas, foram adesivadas com propaganda política. Que viu o senhor Cahulla presente no evento. Que a depoente adentrou o recinto do clube e ao perceber que o evento tratava de situação diversa daquela pra [sic] qual foi convidada, logo se retirou. Que não se lembra da presença de carros adesivados no local. Que no local havia um grande tumulto porque muitos alunos queriam retornar à escola ou ir embora, mas o transporte só seria fornecido após o término do evento. Que não sabe informar quem organizou o evento. Que havia muita propaganda política no local.
[…]

Que dadas as circunstâncias do evento, concluiu que aquilo era um evento político. Que confirma o inteiro teor do seu depoimento prestado no Ministério Público Federal.
[…]

Que pode afirmar que o rapaz que compareceu à escola para efetuar os convites é um rapaz que viu hoje aqui [senhor Django].
[…]

Que havia outros populares além de alunos no local. Que o senhor Django que prometeu a reunião com o debate.

[…] Que os alunos eram adesivados sem sua anuência, a exemplo do que acontecem com bois. Que os alunos que não viravam a camiseta do uniforme do avesso eram retirados do local. Que não sabe informar porque esses alunos que não viravam a camiseta eram retirados do local.

Horrana Oliveira da Silva, estudante (fls. 304-306, vol. 2):

Que a depoente estudava no Colégio Brasília, e foi convidada a participar do evento onde se discutiria questões sobre o ENEM; Que o convite foi formulado por um rapaz que compareceu hoje nesta audiência; Que ao chegar no local do evento ficou assustada; Que a depoente afirma que acreditava que o evento seria uma palestra, mas na verdade se tratou de um comício; Que presenciou propaganda política no local e que ao adentrar ao recinto os estudantes já eram adesivados; Que o adesivo que foi afixado era do representado Cahulla; Que tinham vários veículos adesivados no local; Que não havia propaganda política nos ônibus; Que os alunos dependiam do transporte para retornar para suas casas e que essa era uma condição para que ficassem até o final do evento; Que havia discurso político no local, mas não sabe afirmar quem discursava; Que os alunos que estavam de uniforme não adentraram no recinto para não serem filmados e que eram impedidos pelos organizadores e que também haviam [sic] alunos com uniforme do avesso; Que presenciou o Sr. Lindomar Garçon, Sr. Carlos Camurça, Sr. Ivo Cassol, o Sr. Cahulla e o Sr. Marcos Donadon, mas que não se lembra de eles estarem discursando no local; Que quando foi convidada para participar do evento, foi informada que se tratava de palestra e que logo após o término seria servido uns comes-e-bebes [sic]; Que no local havia muita propaganda política espalhada pelo chão, além de carro de som; Que não sabe informar se houve distribuição de comida após o evento.
[…]

Que confirma tudo que disse ao Ministério Público e que na ocasião do depoimento estava acompanhada de sua mãe; Que não sabe informar quantos alunos do seu colégio frequentou o evento; Que confirma as declarações prestadas ao Ministério Público e que, inclusive, presenciou o Sr. Ivo Cassol, Sr. Carlos Camurça, Sr. Cahulla e Sr. Jidalias discursarem, cada um por cerca de 30 minutos, ocasião que [sic] eram distribuídos santinhos dos candidatos; Que não lembra o que os candidatos estavam falando durante os discursos.
[…]

Que o Sr. Jidalias estava presente no evento e discursou; Que o Sr. Django não disse quem seria o palestrante ou debatedor do evento; Que não sabe informar em nome de quem foi formulado o convite para participar do evento; Que não presenciou o Sr. Django distribuindo material de campanha.

Rosamaria Arruda Salles, estudante (fls. 308-310, vol. 2):

Que a depoente era estudante do Colégio Brasília por ocasião dos fatos. Que foi convidada por um representante da União Rondoniense dos Estudantes para participar de um evento no Clube Kabanas, no qual haveria um DJ, comes-e-bebes [sic] e se debateria sobre a criação da Universidade Estadual. Que a depoente se dirigiu ao evento num ônibus. Que ao chegar ao local do evento presenciou muitos ônibus e carros, alguns destes adesivados. Que a grande massa dos presentes ao evento era de alunos. Que ao adentrarem ao recinto do evento, os estudantes, de imediato já eram adesivados por “formiguinhas” dos candidatos. Que na entrada do recinto havia muita propaganda política – santinhos. Que no local do evento não havia DJ e nem comes-e-bebes [sic] e também não havia ninguém a orientar os alunos. Que não presenciou os representados fazendo discurso político e sim o senhor Guilherme Erse que falou sobre a Universidade e fazia referência a alguns políticos. Que prestou declarações no Ministério Público Eleitoral. Que confirma as suas declarações. Que presenciou no recinto os senhores Garçon, Carlinhos Camurça, Cahulla e Ivo Cassol. Que por estar uniformizada foi determinada a sua retirada do recinto juntamente com outros alunos que trajavam uniforme. Que os alunos uniformizados foram retirados com bastante pressa do recinto. Que não viu ninguém filmando no local. Que dada a exigência de retirada e de mudança na posição do uniforme, algumas das alunas presentes acabaram se expondo. Que a depoente teve que aguardar dentro do ônibus em torno de 40 minutos para retornar ao colégio. Que foram deixados [sic] duas quadras do colégio. Que a depoente recebeu convite escrito para participar do evento. Que para o evento também foram conduzidos menores. Que após o ocorrido a depoente foi questionar junto à direção da escola o porquê da liberação para irem ao evento.
[…]

Que enquanto esteve dentro do recinto no evento somente presenciou o senhor Guilherme Erse e outro apresentador usarem a palavra. Que quando a depoente se retirava do recinto, presenciou o senhor Cahulla e o senhor Ivo Cassol adentrarem ao recinto.
[…]

Que houve liberação por parte da diretoria da escola com a proposta de que alguns professores acompanhariam os alunos, os quais deveriam assinar uma lista de presença. Que acreditavam que os organizadores do evento tinham um acordo com a escola. Que ninguém da direção da escola passou nas salas de aula avisando ou autorizando a liberação para comparecer ao evento.

[…]

Que o convite para participar do evento foi realizado pelo senhor Django e mais duas moças que o acompanhavam. Que o senhor Django disse que no evento haveria uma palestra sobre a criação da Universidade e, após a palestra, a apresentação de um DJ e comes-e-bebes [sic]’. Que o senhor Django não disse quem iria proferir a palestra ou seria o debatedor. Que a depoente acredita que aquela reunião tinha por finalidade a realização de um comício político. Que os menores a que a depoente referiu são de [sic] menores de 18 anos. Que o convite foi destinado a todas as salas de aula e não apenas às salas do 3° ano. Que as moças que acompanhavam o senhor Django aparentavam ser estudantes, não parecendo ser ligadas a políticos.

Lia Maria Araújo Lopes, analista judiciária do TRE/RO (fl. 343, vol. 2):

Que a depoente não esteve pessoalmente no Clube Kabanas. Que a depoente esteve na Escola Brasília. Que a depoente trabalhava nas eleições como Coordenadora de Segurança. Que no dia dos fatos houve denúncia para o 148 noticiando que ônibus estavam recolhendo alunos das escolas estaduais de segundo grau para participarem de uma reunião no Clube Kabanas e que os alunos estavam sentindo-se enganados porque, na verdade, tratava-se de comício político. Que a depoente não chegou a participar de nenhuma diligência no Clube Kabanas. Que a denúncia ao 148 foi regjstrada após o evento no Clube Kabanas. Que a denúncia foi imediatamente encaminhada à Polícia Federal.

Charlene Rosalin Chalender, estudante (fls. 347-348, vol. 2):

Que confirma as declarações prestadas perante o órgão ministerial. Que a depoente era estudante da Escola Brasília. Que a depoente ficou sabendo pelos seus colegas que houve um convite por parte dos representantes da União Rondoniense dos Estudantes para participarem de um evento no Clube Kabanas, onde seria tratado sobre o ENEM. Que a depoente afirma que ao entrar no ônibus lhe foi solicitado que virasse a camiseta do uniforme do avesso, o que recusou, mas que se dirigiu ao evento de moto. Que havia no local do evento muitos ônibus e carros, mas não se lembra se os veículos estavam adesivados. Que no local do evento havia propaganda política, inclusive pessoas colando adesivos nas pessoas. Que além dos alunos havia no local também pessoas do povo, mas não sabe precisar de qual comunidade. Que a depoente somente presenciou o Sr. Guilherme Erse discursando. Que a depoente permaneceu no local do evento por somente 20 minutos. Que a depoente presenciou os senhores Cahulla e Camurça no local.

[…]

Que sabe informar da presença do Sr. Ivo Cassol porque outros alunos da escola lhe informaram, quando também foi dito que foi solicitada a retirada dos alunos uniformizados por causa da imprensa. Que a depoente, na verdade, presenciou no recinto os senhores Tiziu, Cahulla e Camurça.
[…]

Que os convites realizados nas escolas foram formulados somente pelos representantes da União Estudantil de Rondônia. Que a depoente não presenciou no local DJ e muito menos comes-e-bebes [sic].
[…]

Que a depoente não se recorda do conteúdo do discurso do Sr. Guilherme Erse.

Felipe Augusto Splenger, agente de Polícia Federal (fls. 437-438, vol. 2):

Que na época dos fatos estava a serviço na cidade de Porto Velho onde exercia a função de agente de Polícia Federal; que estava no plantão na Superintendência da Polícia Federal atendendo as questões eleitorais já que era época de eleição; que foi chamado pelo Delegado Casarin e Bertrand para acompanhar a diligência em face da denúncia, porém não se recorda o termos [sic] da denúncia; que a Superintendência fica localizada há [sic] mais ou menos duas quadras do local do evento e quando se dirigiram para o mesmo viram alunos uniformizados saindo do local do evento e indagados, esses alunos reclamavam que não foi cumprido o que fora prometido, ou seja, que se tratava de discussão estudantil e após haveria uma festa com música; que havia bastante gente no local, cerca de treze ônibus que teriam levado os estudantes até o local; que não entrou no local do evento, tendo ficado do lado de fora registrando os fatos e entrevistando os alunos; que efetuou filmagens no local e transformou em fotos para identificar os ônibus que estavam no local; que enquanto isso, um delegado entrou no local dos fatos, mas não se recorda qual deles; que ficou no local cerca de 40 minutos a uma hora; que ninguém foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal; que relatou os fatos ocorridos naquela ocasião e entregou relatório ao delegado; que não participou de nenhuma outra diligência em relação aos fatos e aproximadamente um mês depois, foi transferido para esta cidade de Foz do Iguaçu; que no dia dos fatos não teve nenhum contato com os investigados, porém os conhecia do meio político”. Reperguntas pelo Ministério Público Eleitoral, assim respondeu: “Que a reunião estava acontecendo no Clube Cabanas [sic] em Porto Velho; que confirma que mesmo estando do lado de fora do estabelecimento pôde ouvir o candidato Ivo Cassol usando a palavra referindo-se à política, especialmente fazendo propaganda eleitoral; que viu os “formiguinhas”, ou seja, cabos eleitorais, distribuindo “santinhos”, na porta do evento, do candidato Jaime Gazola; que os estudantes trajavam uniformes escolares contendo o nome das escolas públicas locais, sendo observado uniforme de diversas escolas; Que no estacionamento do clube viu muitos carros com adesivos dos candidatos Jaime Gazola, Cahulla e Cassol” .

Silvana Mara Rech (fls. 392-394, vol. 2):

Que no dia 13 de setembro de 2010 houve uma reunião no Clube Kabanas e não um comício. Que o Presidente da União dos Estudantes (UMES), conhecido como Django, solicitou à então primeira-dama, Sra. Marli Cahulla, que agendasse uma reunião com o seu esposo, Sr. João Cahulla, para que pudesse haver um debate com candidatos. Que o presidente da UNE pretendia esclarecer como seria a criação da Faculdade Estadual e Secretaria da Juventude. Que toda a questão de convite a alunos para participarem da reunião foi feita pela própria UMES. Que a abertura da reunião foi feita por alguém da UMES e que depois se passou à palavra ao então Chefe da Casa Civil, Sr. Guilherme Erse. Que o Sr. João Cahulla participou da reunião e usou da palavra, discursando sobre sua proposta de governo. Que mais dois candidatos usaram a palavra, mas não sabe precisar quem. Que o Sr. Ivo Cassol não usou a palavra. Que no local do evento havia relativa publicidade eleitoral. Que no local do evento não tinha veículos adesivados. Que, no evento, o candidato João Cahulla discorreu sobre a criação da Secretaria da Juventude e a implantação da Universidade Estadual. Que os alunos presentes ao evento estavam, em sua maioria, uniformizados. Que, no evento, houve alunos tirando a camiseta e colocando “do avesso”, a pedido do próprio presidente da UMES, Sr. Django.

[…]

Que não teve participação direta do candidato Ivo Cassol no evento. Que a depoente pode afirmar que não houve nenhum emissário do candidato Ivo Cassol nas escolas para fazer o convite para participarem da reunião. Que não houve participação dos representados na contratação dos ônibus que fizeram o transporte dos estudantes, ficando a cargo do presidente da UMES.

[…]

Que a testemunha não sabe informar se houve convites endereçados a candidatos de outras coligações. Que a depoente lembra de estarem presentes no evento os seguintes candidatos: João Cahulla, Ivo Cassol, Garçon e Jidalias.

[…]

Que, no local, a maioria dos presentes era alunos, mas havia alguns populares. Que não havia no local do evento DJ e nem oferecimentos de salgadinhos e brindes. Que nenhum dos representados foi encarregado da confecção e distribuição dos convites, o que foi efetivado pela UMES.

[…]

Que a depoente não esteve o tempo todo dentro do local do evento, mas nos momentos em que esteve fora, ajudando no problema das camisetas de uniforme, podia ouvir quem estava discursando e afirma que o Sr. Ivo Cassol não discursou no evento. Que o Sr. Junior era um servidor comissionado da Seduc e no dia não estava participando do evento e não participou de nenhuma das reuniões. Que a depoente participou de todas as reuniões entre o Sr. Django, Presidente da UMES e a Sra. Marli Cahulla. Que não sabe informar se houve contato entre o Sr. Junior e o Sr. Django. Que o Presidente da UMES, Sr. Django, solicitou aos alunos que invertessem a camiseta do uniforme porque ele acreditou que na reunião os estudantes estivessem sem uniforme. Que não foram os candidatos que solicitaram a inversão da camiseta do uniforme e, sim, o Sr. Django. Que no espaço percorrido pela depoente ela não presenciou carros e ônibus adesivados. Que a depoente afirma que não houve pedidos de voto no discurso. Que no discurso de João Cahulla ele discorreu sobre a criação da Secretaria da Juventude e implantação da Universidade Estadual, caso fosse reeleito. Que não houve, no local, distribuição de panfletos ou santinhos de propaganda política. Que a depoente não presenciou adesivos de campanha, mas apenas do movimento estudantil.

Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu (fls. 397-399, vol. 2):

Que o depoente é funcionário público estadual, na área da educação. Que o depoente foi diretor, à época dos fatos, da escola João Bento da Costa. Que o depoente informa que através do presidente da UMES foi feito convite aos alunos de várias escolas para participarem de uma reunião de debate com a presença de candidatos ao Governo do Estado. Que não houve participação, mesmo que indireta, de outros candidatos, a não ser de candidatos ao Governo do Estado. Que o depoente acreditava que o debate seria com todos os candidatos ao Governo do Estado. Que o depoente não percebeu a presença de propaganda política no local do evento. Que o depoente afirma que o evento ocorreria em horário de aula e que ele, na qualidade de diretor de escola, não permitiu que os alunos deixassem de frequentar a aula para participarem do evento. Que os alunos de sua escola que participaram do evento, participaram sem a sua autorização. Que por ocasião de sua presença no evento, não ouviu discurso ou debate. Que o depoente não notou a presença dos representados no local do evento. Que os convites foram formulados pelo Sr. Django. Que não sabe informar sobre a contratação de ônibus para o transporte de alunos. Que não lembra de ter visto carros adesivados próximos ao evento. Que o depoente ouviu som ao se aproximar do evento, mas não sabe dizer se tinha um DJ. Que não presenciou distribuição de lanches e brindes no evento.[…]

Que o Sr. Django se fez presente acompanhado de outros alunos para formalizar o convite para o evento.
[…]

Que o Sr. Django esteve pessoalmente com o depoente e solicitou autorização para formalizar os convites para o evento, mas que não obteve autorização. Que o Sr. Django afirmou ao depoente que o debate teria a participação de todos [sic] candidatos ao Governo. Que não sabe informar se posteriormente houve novas reuniões com outros candidatos. Que o depoente dirigiu-se ao local do evento em veículo próprio com a intenção de se esclarecer sobre a proposta de criação da Universidade Estadual. Que o depoente ao chegar no local do evento foi comunicado por telefone da necessidade de sua presença junto à escola, razão pela qual não chegou a adentrar no local do evento. Que o depoente sequer chegou a estacionar seu veículo.

Conforme venho sustentando desde a minha primeira passagem por este Tribunal, adoto posição restritiva em relação a todo o sistema judicial de impugnações de diplomas, tendo em vista a possibilidade de se verificar uma judicialização extremada do processo político eleitoral, levando, mediante vias tecnocráticas ou advocatícias, à subversão do processo democrático de escolha de detentores de mandatos eletivos, desrespeitando, portanto, a soberania popular, traduzida nos votos obtidos por aquele que foi escolhido pelo povo.

Essa posição minimalista não exclui, obviamente, a possibilidade de a Justiça Eleitoral analisar condutas à margem da legislação eleitoral, como as que atentem contra a igualdade de chances implicitamente prevista no § 9º do art. 14 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual,

Art. 14. […]

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Com base na compreensão da reserva legal proporcional, compete à Justiça Eleitoral verificar, baseada em provas robustas admitidas em direito, a ocorrência de abuso de poder, suficiente para ensejar a severas sanções previstas na LC nº 64/1990. Essa compreensão jurídica, com a edição da LC nº 135/2010, merece maior atenção e reflexão por todos os órgãos da Justiça Eleitoral, pois o reconhecimento desse ilícito poderá afastar o político das disputas eleitorais pelo longo prazo de oito anos (art. 1º, inciso I, alíneas d, h e j, da LC nº 64/1990), o que pode representar sua exclusão das disputas eleitorais.

Segundo a jurisprudência deste Tribunal, o abuso de poder político é assim conceituado:

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
[…]

10. O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições (Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, AgRgRO 718/DF, DJ de 17.6.2005; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, REspe 25.074/RS, DJ de 28.10.2005).
[…]

Recurso a que se dá provimento para cassar os diplomas dos recorridos.

(RCED nº 698/TO, rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25.6.2009 – grifo nosso)

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO. DESVIO DE FINALIDADE E POTENCIALIDADE DEMONSTRADOS.

1. O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições (Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, ARO 718/DF, DJ 17.6.2005; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, REspe nº 25.074/RS, DJ 28.10.2005). […] 6. Agravo regimental não provido.

(Ag-REspe nº 36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010 – grifo nosso)

No caso, tenho que as provas são incontestes quanto à configuração do abuso de poder político pelos recorrentes.

Segundo os depoimentos prestados, o então Governador, o recorrente João Aparecido Cahulla, teria se valido da Secretaria de Educação do Estado, à época, comandada por sua esposa, a Sra. Marli Cahulla, que solicitou ao dirigente da União Rondoniense dos Estudantes, Django Ferreira de Souza, que convidasse estudantes a participarem de evento cuja pauta seria a discussão, em conjunto com o Governador, da criação da Secretaria de Estado da Juventude, bem como da Universidade Estadual.

Por conseguinte, Django Ferreira de Souza compareceu nas salas de aula formulando o convite aos estudantes, cujo teor é o seguinte (fl. 6 do apenso):

União Rondoniense dos Estudantes

CNPJ: 00.667.236/0001-86/Fundada em 16 de agosto de 1988

Convite

Aí galera, recentemente depois de muita luta conquistamos, o Pro-Une-Municipal que inicialmente destinou aos estudantes que concluíram o Ensino Médio em 2009 e fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio, 500 bolsas integral de Estudos aos estudantes de baixa renda que cursaram o Ensino Médio na Rede Pública de Ensino, Mas é preciso ampliar mais ainda esses benefícios, agora chegou a vez do Governo do Estado, Queremos esses compromissos:

Pauta de reivindicação:

– Criação da Secretaria de Estado da Juventude

– Criação da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

– Criação da Universidade Estadual

Assim, convidamos todos os Estudantes do 1º, 2º e 3º ano, do Ensino Médio Regular e do EJA – Educação de Jovens e Adultos para participarem do 1º Encontro Municipal sobre políticas públicas para juventude, não deixe de participar.

Animação: DJ Revanche

Data: 10/09/2010

Local do encontro: Clube Cabanas

Horário de saída dos ônibus das escolas: às 13h00min (Em frente a sua escola).

Retorno: às 17h00min

À diretoria

No entanto, diferentemente do que fora divulgado aos estudantes (“1º Encontro Municipal sobre políticas públicas para juventude” ), o que se viu foi a realização de um comício – quase às vésperas do pleito -, com distribuição de diversos tipos de publicidade eleitoral (banners, santinhos, adesivos) e com a presença de diversos candidatos a cargos eletivos nas eleições, ora recorrentes, tendo a maioria deles feito uso da palavra ou mesmo realizado o chamado “corpo a corpo” .

O próprio Sr. Django Ferreira de Souza, que formulou os convites aos estudantes, afirmou que “o evento realizou-se em desconformidade com o que havia sido tratado [com a Sra. Marli Cahulla], pois nele realizou-se um verdadeiro comício político” , o que foi corroborado pelos depoimentos prestados por Fernando Schwengber Casarin, Lucimeire Oliveira Ferreira, Horrana Oliveira da Silva, Rosamaria Arruda Salles, Lia Maria Araújo Lopes, Charlene Rosalin Chalender e Felipe Augusto Splenger.

Não obstante, a testemunha Silvana Mara Rech assevera, diversamente, que ali não teria ocorrido comício eleitoral, entre outras afirmações.

Da mesma forma, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu afirmou que não ocorreu propaganda política naquele local e que não teriam sido proferidos discursos políticos, apesar de declarar – de forma contraditória -, não ter adentrado no recinto.

Com base no livre convencimento motivado, tenho que esses depoimentos – isolados e sem consistência – não podem ser considerados em detrimento da existência de provas robustas em sentido contrário.

De acordo com as provas dos autos, o então Governador, João Aparecido Cahulla, por intermédio da Secretária de Estado da Educação, valeu-se do cargo para, sob falso pretexto e de modo ardil, ter a participação de diversos estudantes em comício eleitoral em prol de sua candidatura e dos demais candidatos presentes.

Além disso, ficou claramente demonstrada a prática de constrangimento para com os estudantes, pois, além de terem ido a evento diverso daquele que acreditaram ser, muitos vivenciaram situação vexatória ao terem que vestir seus uniformes pelo avesso – sem local adequado e reservado para tanto -, além de serem “forçados” a permanecer no evento contra a vontade, pois o transporte de retorno somente foi disponibilizado após o término do evento, de forma lesiva à sua dignidade.

Quanto à individualização das condutas, extraio do acórdão (fls. 649-651):

Em relação a João Aparecido Cahulla, resta evidente que, desde o início, o evento foi realizado em seu benefício, uma vez que a organização do evento partiu de sua esposa, a ex-Secretária de Estado da Educação, Marli Cahulla. Ademais, também constam dos depoimentos de testemunhas ouvidas nos autos que o representado esteve presente ao evento e teria feito uso da palavra, discursando aos presentes. […].

Confirmam a presença de João Cahulla no evento as seguintes testemunhas: Django Ferreira de Souza (fl. 295), Lucimeire Oliveira Pereira (fl. 300); Horrana Oliveira Silva (fl. 305), como relata: “… e que, inclusive, presenciou o Sr. Ivo Cassol, Sr. Carlos Camurça, Sr. Cahulla e Sr. Jidalias discursarem, cada um por cerca de 30 minutos, ocasião em que eram distribuídos santinhos dos candidatos” ; Rosamaria Arruda Salles (fl. 309); Charlene Rosalin Chalender (fl. 348) e Silvana Mara Reich (fl. 393). Além disso, as testemunhas Horrana Oliveira Silva (fl. 305) e Silvana Mara Reich (fl. 393) relataram que João Cahulla discursou no evento.

Em relação ao investigado Jidalias dos Anjos Pinto, confirmam a presença: Horrana Oliveira da Silva (fl. 305); Charlene Rosalin Chalender (fl. 348) e Silvana Mara Reich (fl. 393). Somente Horrana Oliveira da Silva (fl. 305) afirma que Jidalias dos Anjos Pinto discursou no evento.

Ivo Narciso Cassol esteve presente no evento, segundo as testemunhas Django Ferreira de Souza (fl. 295); Horrana Oliveira da Silva (fl. 305); Rosamaria Arruda Salles (fl. 309); Silvana Mara Reich (fl. 393) e Felipe Augusto Splenger (fl. 437). E, Horrana Oliveira da Silva (fl. 305) e Felipe Augusto Splenger (fl. 437) afirmam que ele discursou no evento, como no relato deste último: ” que confirma mesmo estando do lado de fora do estabelecimento pode ouvir o candidato Ivo Cassol usando a palavra e referindo-se à política, especialmente fazendo propaganda eleitoral.

No tocante ao representado Carlos Camurça, Django Ferreira de Souza (fl. 296); Horrana Oliveira da Silva (fl. 305); Rosamaria Arruda Salles (fl. 309) e Charlene Rosalin Chalender (fl. 348) relataram que ele se fez presente ao evento. Somente Horrana Oliveira da Silva (fl. 305) confirma que Carlos Camurça discursou no evento.

Confirmam que Lindomar Garçon esteve presente ao evento as testemunhas Django Ferreira de Souza (fl. 296-297), como relata: ” que presenciou o Deputado Garçon circulando tanto dentro das instalações do clube, quanto fora deste. Que presenciou Garçon cumprimentando as pessoas presentes” ; Horrana Oliveira da Silva (fl. 305); Rosamaria Arruda Salles (fl. 309) e Silvana Maria Reich (fl. 393). Nenhuma das testemunhas afirmou que ele teria feito uso da palavra; apenas teria feito o chamado “corpo a corpo¿, ou seja, cumprimentado todos os presentes.

Entendo claramente demonstrada a participação de todos os recorrentes no ato considerado abusivo, além do benefício por eles auferido, pois, conforme bem assinalou o Regional,

[…] o evento foi realizado para estudantes, levados das salas de aula em horário letivo, sob a promessa de reunião em que se discutiriam assuntos de seu interesse, enquanto, na verdade, os representados se aproveitaram do evento para divulgar suas campanhas e pedir voto dos presentes, fazendo verdadeiro comício em que estavam presentes e se expuseram como candidatos. (fl. 651)

Portanto, não merece reparos a decisão do Regional, que aplicou a pena de inelegibilidade aos recorrentes, porque, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990, aplicável ao caso, “julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato […], além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado […]” .

Em relação à potencialidade, ressalto que, antes do advento da nova redação do art. 22, inciso XVI, da LC nº 64/1990, era assente na jurisprudência deste Tribunal que a potencialidade constituía pressuposto para o reconhecimento do abuso de poder e seu exame não estava adstrito ao resultado das eleições. Confiram-se:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ELEIÇÕES 2004. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF.

[…]

2. É assente no Tribunal Superior Eleitoral que “para a configuração do ilícito previsto no art. 22 da LC nº 64/90, é necessário aferir se o fato tem potencialidade ou probabilidade de influir no equilíbrio da disputa, independentemente da vitória eleitoral do autor ou do beneficiário da conduta lesiva (Acórdão nº 929, reI. Min. Cesar Rocha).

[…]

5. Agravo desprovido.

(AgRgAg n° 7.069/RO, reI. Min. Carlos Ayres Britto, julgado em 14.2.2008)

RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO 2002. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CANDIDATO. SENADOR. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. IRREGULARIDADE. UTILIZAÇÃO. RÁDIO. DIVULGAÇÃO. ENTREVISTA. PESQUISA ELEITORAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE. INFLUÊNCIA. ELEIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.

I – Para a configuração do ilícito previsto no art. 22 da LC nº 64/90, é necessário aferir se o fato tem potencialidade ou probabilidade de influir no equilíbrio da disputa, independentemente da vitória eleitoral do autor ou do beneficiário da conduta lesiva.

II – Em ação de investigação judicial eleitoral, o Ministério Público Eleitoral é competente para atuar em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, inclusive em sede recursal.

(RO n° 781/RO, reI. Min. Peçanha Martins, julgado em 19.8.2004)

Portanto, a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, decorrem da ideia de igualdade de chances entre os competidores, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático.

Com efeito, a probabilidade de a conduta refletir no resultado do pleito decorre da grande quantidade de estudantes que compareceram ao evento, seja aqueles transportados pelos ônibus que lhes foram oferecidos, em considerável número, seja aqueles que compareceram se utilizando de meios próprios, além de várias outras pessoas presentes, conforme os depoimentos, in verbis:

Fernando Schwengber Casarin (fl. 289):

[…] dirigiram-se à casa de eventos e lá perceberam a presença de, em torno, 15 a 20 ônibus e muitos alunos […].

Felipe Augusto Splenger (fl. 437):

[…] havia bastante gente no local, cerca de treze ônibus que teriam levado os estudantes até o local […].

Django Ferreira de Souza (fl. 295):

[…]além dos ônibus dos estudantes, tinha mais uns 6 ou 7 ônibus. […] Que havia também várias pessoas adultas no local e de várias igrejas.

3. Ante o exposto, nego seguimento aos recursos e declaro prejudicada a AC nº 101-77.2013.6.00.0000/RO (art. 36, § 6º, do RITSE).

Junte-se cópia desta decisão nos autos da referida cautelar.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2015.

Ministro GILMAR MENDES

 

 

 

FONTE: Rondônia ao Vivo

Leninha do Povo quer que prefeitura construa calçadas em torno de todas as escolas municipais

A vereadora Leninha do Povo (PTB) fez uma indicação parlamentar na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores, no dia 19 de junho, para que a prefeitura de Vilhena construa calçadas pavimentadas em torno de todas as escolas municipais que ainda não as possuam.

A parlamentar argumenta que os estudantes precisam do calçamento para evitar tombos e quedas. “Sem as calçadas as crianças quando são deixadas nas proximidades da escola, seja pelos ônibus escolares ou pelos pais, podem cair já que atualmente boa parte das calçadas são de terra e com muitos buracos.”, frisou Leninha.

A parlamentar disse ainda que a indicação busca também dar um padrão
às escolas da rede municipal, para que os alunos tenham maior segurança possível e possa haver mais limpeza em torno delas.

 

 

 

FONTE: Dicom

Homem é atingido por árvore em derrubada, percorre 25 km para pedir ajuda e morre no resgate

Um homem de 56 anos morreu depois de ser atingido por uma árvore, durante uma derrubada na terça-feira (26), em Candeias do Jamari (RO), região metropolitana de Porto Velho. O acidente foi em uma fazenda e depois de ser atingida pelo galho, a vítima percorreu 25 quilômetros para pedir ajuda e morreu após ser resgatado por moradores.

De acordo com a Polícia Militar (PM), depois do almoço na fazenda, a vítima teria ido até uma parte da propriedade para fazer a derrubada de algumas árvores, que iniciou há cerca de 30 dias. Em um dos cortes, um dos galhos da árvore atingiu a cabeça do trabalhador.

Neste momento a vítima ficou desorientada e começou a sangrar pelo nariz. O trabalhador procurou socorro, mas como na região existem poucas casas, o homem só conseguiu pedir socorro 25 quilômetros do local da derrubada.

Um morador da região viu o trabalhador sangrando e conseguiu colocá-lo na parte traseira de uma moto, com uma terceira pessoa ajudando a segurar a vítima. Durante o trajeto, a vítima começou a espumar pela boca.

Ao chegarem em um bar em um bar, as testemunhas observaram que o trabalhador não estava mais respirando na garupa da moto. Eles então colocaram o corpo sobre uma mesa de sinuca e pediram ajuda através das redes sociais, pois no local não existe sinal de telefonia celular.

A PM foi ao local, juntamente com o rabecão do Instituto Médico Legal (IML). Os policiais tiveram que ir na casa da vítima para pegar mais informações sobre a vítima. A ocorrência foi registrada na Polícia Civil como acidente de trabalho com vítima fatal.

 

 

 

 

FONTE: G1

Polícia Civil investiga denúncia de suposto abuso sexual a estudantes da APAE

Uma investigação da Polícia Civil de Vilhena iniciada no final de 2017 para apurar denúncias de abuso sexual a alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), levou os investigadores a uma operação na sede da instituição na manhã desta terça-feira (26) e o diretor Aimoré Ferreira Barros e um outro funcionário que atua como motorista foram afastados e farão uso de tornozeleira eletrônica até o fim das investigações. Durante as buscas na APAE a polícia apreendeu computadores e documentos.

Em dezembro do ano passado Aimoré Barros prestou depoimento à Polícia Civil e teria negado as denúncias. À época, a reportagem do Vilhena Notícias procurou o diretor e ele disse que tudo não passava de um equívoco: “o caso é mantido sob sigilo e não podemos nos pronunciar, mas provaremos no momento oportuno que as denúncias são infundadas”. Ainda em dezembro o servidor da APAE, Ramos, foi afastado por ter sido denunciado por um dos alunos da associação. O funcionário é irmão do diretor.

As investigações que são mantidas sob sigilo estão sendo conduzidas pela delegada Solângela Magalhães titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) e atua no combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

O outro lado

A reportagem entrou em contato com a APAE. Uma funcionária que prefere não ter o nome divulgado diz que a presidente da instituição convocou uma reunião para avaliar a situação. Amanhã quarta não haverá aula em decorrência do 3º jogo do Brasil na Copa do mundo e na quinta-feira (28) uma nova reunião deverá definir um novo diretor para a escola.

O site apurou que com a operação da PC os alunos ficaram sem aula no dia de hoje, isso porque o motorista do ônibus, alvo da operação, foi afastado por determinação judicial.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais foi fundada em fevereiro de 1981 em Vilhena e tem na atualidade mais de 180 alunos em Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, segundo o senso escola de 2017.

FONTE: Vilhena Notícias

‘Erramos’: Apontado em matéria como suspeito de atirar na verdade é testemunha

Na noite de domingo (24) em uma casa da rua Joaquim Nabuco uma jovem de 23 anos foi baleada na perna e passa bem. Ainda naquela noite ela foi levada ao Hospital Regional onde recebeu atendimento médico.

Na matéria que abordou o caso veiculada na manhã de segunda-feira (24), a reportagem do Vilhena Notíciascitou que a vítima teria apontado Yuri Castro como sendo o suspeito de atirar. Na verdade, o Yuri faz parte do rol de testemunhas, ele estava na casa no momento do ataque e não tem ligação nenhuma com o atirador, disse a família em contato com o site esta terça-feira (26). A mãe da jovem baleada ligou para o site pedindo a correção da matéria. O site se desculpa pelo equívoco.

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

3º BPM: Policiais Militares conduzem três suspeitos de roubo de telefones celulares em Vilhena

Na noite de segunda-feira (18), Policiais Militares do 3º BPM, em uma ação rápida, recuperaram dois aparelhos celulares e prenderam os autores do roubo, em Vilhena. Um dos conduzidos era menor de idade, com 14 anos.

Uma guarnição fazia patrulhamento de rotina no Bairro Setor 06, quando foi acionada pela Central de Operações (190) para se deslocar ao endereço em que foi solicitado a fim de verificarem uma ocorrência de roubo de aparelhos celulares com uso de arma de fogo.

Os Policiais Militares foram ao local e mantiveram contato com as vítimas, que disseram que retornavam do trabalho quando foram abordados por três elementos e um deles simulou estar armado, colocando uma das mãos na cintura como se fosse sacar uma arma, e passou a exigir a entrega de dinheiro e aparelhos celulares. Diante do cenário, as vítimas entregaram seus aparelhos e em seguida os agentes fugiram do local.

Após obterem as características dos suspeitos, os Policiais Militares iniciaram diligências na região, vindo a localizá-los, ainda de posse dos dois aparelhos celulares roubados. Eles foram identificados como Wender C.O. e Luan Cleber de O. S. e o terceiro é o menor B.H.R.. Luan disse ser o responsável pelo menor, por isso poderá responder também pelo crime de corrupção de menor. Não foi localizada nenhuma arma em posse dos agentes.

Diante de tudo que foi constatado, foi dada voz de prisão aos maiores e de apreensão ao menor, e depois foram conduzidos à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp).

 

 

 

 

FONTE: Assessoria do 3º BPM

Homem é baleado enquanto visitava irmã no bairro Cohabinha em Vilhena

Um homem de 25 anos identificado com Evandro R. S., sofreu um atentado a tiros por volta das 22h30 de segunda-feira (25) em uma casa da rua 917, no bairro Açai (Cohabinha), em Vilhena.

Segundo informações repassadas à Polícia Militar a vítima tinha ido visitar uma irmã e estava na frente da casa dela quando dois homens em uma moto chegaram e o passageiro efetuou pelo menos 6 disparos, um acertou a perna esquerda de Evandro. Depois de atirar os criminosos fugiram.

A vítima conseguiu correr para dentro do quintal e esperar pelo socorro dos bombeiros. Ele deu entrada no pronto-socorro do Hospital Regional por volta das 22h50.

De acordo com a polícia, cinco cápsulas, de pistola calibre 380, foram encontradas caídas próximo ao local dos disparos. O caso será investigado pela delegacia de homicídios de Vilhena.

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

Motoboy vítima de acidente precisa passar por cirurgias e amigo lança apelo na web pedindo ajuda

Na última segunda-feira, 18 de junho, Hélio Souza Brito, conhecido como “Polaquim”, sofreu um acidente de trânsito próximo à fazenda União, área rural de Vilhena, quando voltava de uma entrega de marmitas. A moto que ele pilotava colidiu com uma caminhonete F-1000.

Hélio fraturou o fêmur e o tornozelo de umas das pernas e precisará passar por várias cirurgias para a reconstrução dos ossos quebrados. Os primeiros procedimentos já foram realizados no Hospital Regional, mas Hélio precisará passar por no mínimo outras quatro cirurgias e terá que comprar medicamentos. Na tentativa de ajudar o acidentado que trabalha como motoboy e dispõe de poucos recursos financeiros, o amigo Sidney Silva lançou um apelo à comunidade vilhenense através do Facebook, onde pede ajuda.

Quem tiver interesse em ajudar Hélio e até mesmo visita-lo poderá entrar em contato com Sidney através do telefone (69) 9 8422-9271 (o número também funciona como pelo WhatsApp).

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

Operação para coibir uso de drogas, álcool e prática de atos obscenos na área do aeroporto de Vilhena reúne cerca de 70 policiais

Uma operação integrada com cerca de 70 homens das polícias Civil, Militar, Ambiental e Rodoviária Federal (PRF) realizada no sábado (23) na área do aeroporto de Vilhena prendeu várias pessoas e apreendeu diversos veículos. De acordo com a assessoria da PRF a operação foi em cumprimento a um requerimento do Ministério Público Estadual (MP-RO) que pedia a presença de forças policiais na localidade a fim de coibir possíveis práticas de uso de drogas, ingestão de bebidas alcoólicas e menores dirigindo veículos automotores, além de poluição sonora e atos obscenos, que segundo denúncias e reportagens jornalísticas estariam acontecendo na área aeroportuária.

O policial rodoviário federal Vagner, chefe do setor de comunicação, disse ao Vilhena Notícias que logo no início das abordagens havia quase 150 pessoas nas pistas que dão acesso ao aeroporto. A operação durou cerca de 6 horas.

 

Leia também

>> Linha dura contra poluição sonora em Vilhena

>>> Fiscalização da Polícia Ambiental contra ‘som alto’ em estabelecimentos gera polêmica em Vilhena

 

As abordagens de trânsito e cunho criminal foram realizadas pela PRF e PM. “Várias pessoas foram presas por direção sob efeito de álcool”, pontuou Vagner. Já as apreensões de veículos, que estavam com som alto ligado configurando poluição sonora, ficou a cargo da polícia Ambiental. Além de terem os veículos apreendidos a donos foram multados por crime ambiental. É classificado como poluição sonora o volume de som acima de 55 decibéis no período diurno, das 7h às 19h, e acima de 45 decibéis no período noturno, das 19h às 7h.

A Polícia Civil trabalhou no intuito de identificar possíveis criminosos, já que denúncias levadas ao MP apontam o uso recorrente de drogas naquela área.

 

FONTE: Vilhena Notícias

Duas tentativas de assassinato por arma de fogo marcam o final de semana em Vilhena

Duas tentativas de homicídio marcaram o final de semana em Vilhena. A primeira aconteceu na madrugada de domingo (24) na rua Rio de Janeiro, Setor 19. Um homem foi alvejado e socorrido ao pronto-socorro do Hospital Regional. No local a Polícia Militar e a perícia da Polícia Civil encontraram pelos menos quatro cápsulas de pistola .40. Testemunhas disseram à polícia que vários tiros foram efetuados, mas não souberam precisar se o autor dos disparos estava a pé ou em algum veículo.

A delegacia de homicídios deverá abrir inquérito para apurar o crime.

 

2º Caso

A segunda tentativa de assassinato ocorreu por volta das 22h também do domingo. Segundo ocorrência policial, uma mulher de 23 anos estava reunida com amigos em uma casa na rua Joaquim Nabuco, no bairro Embratel, quando um homem invadiu o local e efetuou disparos e atingiu a vítima em uma das pernas. Após o crime, o atirador fugiu. O paradeiro dele ainda é incerto.

Um homem de 40 anos que estava na casa também teria sido alvo do atirador, mas ele não foi atingido.

A mulher foi levada ao pronto-socorro do Hospital Regional pelos bombeiros.

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

Secretário de obras e servidores públicos são presos no interior de Rondônia suspeitos de usar máquina da prefeitura em obra particular

O secretário municipal de obras e dois servidores públicos de Machadinho d’Oeste (RO), na região do Vale do Jamari, foram presos no último sábado (23), após denúncia. Segundo o boletim de ocorrência, os homens utilizaram maquinário da prefeitura para realizar uma obra na propriedade particular que seria do vereador Clemente (PT), e afirmam ter feito o serviço a pedido do prefeito Leomar Patrício (PHS).

Segundo a Polícia Civil, o secretário ordenou que um servidor fizesse a limpeza da fachada de um sítio e na área onde deve ser construído um curral, que seria do vereador Clemente. A máquina utilizada no serviço pertence à prefeitura e foi adquirida através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.

Em depoimento, o operador do maquinário informou que não é a primeira vez que precisa fazer um serviço em uma propriedade particular, e disse ainda que acatou a ordem pois sofre pressão e estava sendo perseguido na secretaria e pelo prefeito do município.

O responsável por levar o funcionário ao local disse em depoimento que também sofre pressão.

A prisão do secretário e dos outros dois servidores da prefeitura de Machadinho foi após uma denúncia anônima feita à Polícia Ambiental. A máquina utilizada foi apreendida.

Buscas foram realizadas para localizar o vereador, mas o mesmo não foi encontrado. Em conversa com a reportagem do G1, Clemente afirmou que não é dono da propriedade e que o pedido feito foi para que a secretaria realizasse o trabalho de limpeza no acesso aos produtores rurais. O vereador ainda disse que estava no Vale do Anari no sábado e só tomou conhecimento do caso durante a noite.

O prefeito de Machadinho d’Oeste nega as acusações e diz que a ordem dada foi para usar o trator apenas para abrir uma linha na área rural. Ele negou ter ordenado o uso do equipamento num terreno particular e diz ter provas.

 

 

FONTE: G1/Rondônia

Patriotas tem ativista político como pré-candidato a deputado estadual em Vilhena

Tido como ativista político nas redes sociais, Fábio Adriano Coelho, 31 anos, popular “O Vilhenense Adriano”, lança sua pré-candidatura a deputado estadual pelo Patriotas. Atualmente presidente do diretório municipal do partido, Fábio almeja uma cadeira na Assembleia Legislativa (ALE-RO) para fortalecer e intensificar políticas públicas que melhorem cada vez mais a qualidade de vida da sociedade rondoniense.

Em entrevista ao Vilhena Notícias, Fábio Adriano fala sobre suas pretensões políticas: “é preciso focar na fiscalização da aplicação do dinheiro público, no desenvolvimento social, econômico e estrutural do nosso estado e principalmente da nossa cidade Vilhena. Sempre estive empenhado em ações ligadas ao desenvolvimento social, pois acredito que é através dela que teremos uma sociedade menos desigual”.

O pré-candidato destacou ainda a importância da renovação na política: “acredito que o eleitor precisa renovar, mas é importante compreender o que de fato é entendido como renovação. Pra mim, a renovação é nome novo, nome que não esteja apadrinhado por caciques da política, pois isso não representaria renovação e sim a continuidade da velha maneira de se fazer política”, frisa Fábio.

O postulante ao cargo de deputado diz que decidiu entrar na política para ter força ativa nas decisões. Sempre presente em sessões da Câmara de Vereadores do município e ativo nas redes sociais onde sugere propostas e faz cobranças a políticos por uma gestão transparente e voltada à população, Fábio tem sido visto como um verdadeiro ativista político: “fui rotulado de ‘ativista político’ e até gosto disso, acredito que o cidadão precisa estar ligado no que acontece, nas decisões que são tomadas por nossos gestores, afinal, o que eles decidem reflete diretamente nas nossas vidas”.

“Me lanço como pré-candidato para que tenhamos exemplos de políticas públicas que beneficiem diretamente a população e assim melhorar a infraestrutura e a prestação de serviços junto às famílias que mais precisam. Não quero ser apenas um deputado que destina verbas e não fiscaliza onde os administradores municipais estão aplicando esse dinheiro. Quero acompanhar a liberação dos recursos e acima de tudo fiscalizar, acompanhar de perto se cada centavo destinado à cidade foi aplicado em benefício da população”, finaliza o pré-candidato.

 

Histórico

Nascido em Cerejeiras, com apenas dois meses de vida Fábio Adriano se transferiu para Vilhena com a família. Ele já foi vendedor ambulante, ocupou cargo de assessor parlamentar no legislativo municipal e atualmente é microempreendedor na cidade.

A convenção do Patriotas acontece em meados de julho.

 

Leia também

Simpatizantes vilhenenses organizam carreata de apoio a Jair Bolsonaro, pré-candidato a presidente do Brasil

Primeira carreata pró-Bolsonaro leva centenas de pessoas as ruas de Vilhena, diz organização

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

Posse do prefeito Eduardo Japonês será no Parque de Exposição neste domingo

A posse do prefeito eleito Eduardo Japonês (PV) acontece neste domingo, 1º de Julho, às 10h00, no Parque de Exposições de Vilhena. O evento também marcará a volta de Adilson de Oliveira (PSDB) ao comando da Câmara de Vereadores como presidente.

A cerimônia acontece na praça de alimentação do Parque de Exposições, o local foi escolhido pois é amplo e comporta um grande público. Primeiramente, Adilson de Oliveira tomará posse de seu cargo como presidente da Câmara, em sequência Adilson dará posse a Eduardo Japonês e Maria José.

Após a posse e o discurso das autoridades, Eduardo Japonês já como prefeito empossado junto com Maria José devem assinar um documento exonerando todos os comissionados e secretários da prefeitura, e em seguida, anunciará os secretários e principais nomeados de sua gestão.

Estão sendo esperadas mais de 500 pessoas na cerimônia de posse.

 

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

Ex-secretário de obras e pré-candidato a deputado estadual é condenado a detenção em Vilhena

O Juiz Adriano Lima Toldo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena condenou a 9 meses de detenção e pagamento de 14 dias-multa (valor equivalente a 1/30 do salário mínimo), pelo crime de embriaguez na direção, o ex-secretário de obras do município de Vilhena, Josué Donadon. Ele é pré-candidato pelo MDB a deputado estadual.

Leia: Maziero cobra atitude da prefeita Rosani após secretário de obras, Josué Donadon, ser preso por embriaguez ao volante com carro oficial

A Justiça determinou o regime semiaberto ao ex-secretário. A condenação cabe recurso. Acesse aqui íntegra da sentença.

No dia 25 de fevereiro deste ano José Donadon foi detido por dirigir embriagado um carro oficial da prefeitura. Após fazer o teste de bafômetro o secretário foi preso e conduzido à Unisp, onde pagou fiança e foi liberado. A prefeitura também foi multada em quase 3 mil reais.

O caso tomou repercussão estadual e no dia 15 de março o Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade contra Josué Donadon por dirigir embriagado carro oficial fora do expediente. Josué negou que estivesse fora do expediente de trabalho.

>>> MP ajuíza ação de improbidade contra Josué Donadon por dirigir embriagado carro oficial fora do expediente

Na sentença o juiz citou que Josué Donadon já “foi condenado anteriormente por três vezes, sendo que duas delas pelo mesmo crime, ou seja, pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB” (embriaguez ao volante). Ainda segundo o magistrado, o comportamento do réu às regras de convivência na sociedade, especificamente nas regras de trânsito, coloca em risco seguidamente vidas de pedestres, ciclistas, motociclistas e outros condutores, bem como eventuais passageiros, inclusive de seu próprio.

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

Rosangela Donadon destaca administração de Sheila Mosso em Chupinguaia

A solenidade de inauguração aconteceu na manhã do último sábado, 23 de junho, no município de Chupinguaia. A deputada estadual, Rosangela Donadon (PDT) recebeu o convite para estar prestigiando o evento que fundou duas obras de suma importância para a saúde do município e distrito do Guaporé.

A prefeita Sheila Mosso, juntamente com sua equipe de secretariado e vereadores inaugurou um Centro de Reabilitação Humana com atendimentos específicos na área de fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e psicologia. O espaço ficou localizado ao lado do Hospital municipal, no centro da cidade, para melhor atender a população do município.

A outra inauguração foi de uma Unidade Básica de Saúde construída no Distrito do Guaporé, às margens da BR-364. Com atendimentos de um médico Clínico Geral, enfermeiro e técnicos. Para a deputada, a mandatária está de parabéns pelas duas obras inauguradas, uma vez que os pacientes já não precisarão mais se deslocar para outros municípios em busca de atendimentos.

Na oportunidade, Rosangela destacou suas ações já entregues ao município, sendo elas: uma ambulância, modelo SAMU, no valor de R$ 150 mil reais; entrega de 138 kits do Programa Mãezinha Rondoniense para atender as gestantes do município, distritos e assentamentos; e a entrega de um trator para atender os produtores rurais. Para a área de saúde, a deputada destinou uma emenda no valor de R$ 200 mil reais para aquisição de medicamentos que serão destinados ao Hospital municipal e unidades de saúde básica. Em audiência com o governador, na última semana, a deputada cobrou celeridade no pagamento dessas emendas.

Outra emenda destinada à Chupinguaia é para atender a área de esportes, no valor de R$ 50 mil e para construção de duas praças, uma no Distrito de Novo Plano e outra em Boa Esperança, emenda no valor de R$ 300 mil reais.

Rosangela também parabenizou a prefeita Sheila Mosso pela atuante administração e compromisso em desenvolver o município de Chupinguaia. “És uma prefeita com coração de mãe, aquela que zela pelos filhos com cautela e dedicação. Parabéns prefeita Sheila por cuidar tão bem de Chupinguaia e levar está linda cidade ao Progresso. Fico imensamente feliz em saber que está lutando pelo município e sei que juntas podemos fazer muito mais”, destacou a parlamentar.

Ex-marido é preso suspeito de dopar mulher e estuprá-la por não aceitar separação em Sapezal

Um homem foi preso nessa sexta-feira (22) suspeito de ter estuprado a ex-mulher dele, em Sapezal, cidade mato-grossense distante cerca de 300 km de Vilhena. Segundo a Polícia Militar, o ex-marido dopou a vítima, teve relações sexuais com ela à força e fugiu. Ele foi preso horas depois e levado para a Polícia Civil.

De acordo com a vítima, de 56 anos, ela foi vítima de estupro na casa dela, na noite de quinta-feira (21), no Bairro Paulino Abatte. Ela afirmou à polícia que o ex-marido, de 42 anos, foi até a casa dela e ofereceu uma bebida. A bebida tinha uma substância que a deixou dopada.

O ex, então, se aproveitou e a estuprou enquanto ela estava sob efeito da bebida. A vítima contou que tentou se defender, mas o ex-marido, por ser mais forte, conseguiu continuar o estupro e imobilizá-la.

A mulher disse que o ex saiu da casa e somente depois de duas horas ela conseguiu se levantar e ligar para a polícia.

Ainda segundo a polícia, a vítima relatou que o ex não aceitava a separação e que fazia ameaças contra ela.

 

 

FONTE: G1/Mato Grosso

Documentário produzido por vilhenenses alcança quase um milhão de visualizações no YouTube

Os produtores culturais vilhenenses Washington Kuipers, Marcio Guilhermon e Andréia Machado têm motivos para comemorar, pois o documentário “Os Nambiquaras e o Ritual da Menina-moça” produzido por eles já alcançou quase um milhão de visualizações no YouTube.

Segundo Washington Kuipers, a produção já conta com 942.214 visualizações, mais de 100 comentários e duas mil curtidas no canal do YouTube do Serpentário Produções.

O curta metragem foi produzido em Vilhena e contemplado com o prêmio de vídeo documentário “Lídio Sohn” do Governo de Rondônia através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). De acordo com Washington Kuipers, o documentário tem a duração de 27 minutos e retrata o ritual da menina-moça praticado há muitos anos pelos indígenas Nambiquaras que povoam Rondônia.

Andréia Machado afirma que foi uma surpresa agradável saber que o documentário está fazendo sucesso na internet. “Fizemos o documentário com todo amor e carinho e postamos torcendo para que ele tivesse uma boa recepção pelo público, mas não imaginávamos que ia ser tão boa assim. Estamos muito felizes e isso nos motiva a continuar produzindo. Já estamos trabalhando em outro projeto que também vai retratar a cultura amazônica”, ressaltou Andréia Machado.

O produtor cultural Marcio Guilhermon lembrou que a obra foi exibida nos municípios de Vilhena, Pimenteiras do Oeste, Ji-Paraná e Porto Velho. “Além oferecemos oficinas de audiovisual nestes municípios, tudo com objetivo de incentivar a produção de cinema em Rondônia”, disse Marcio Guilhermon.

“Espero que as pessoas continuem assistindo o documentário e que possam conhecer e valorizar a cultura amazônica”, disse Marcio Guilhermon que também informou que o filme pode ser visto através do link:

Jurados condenam três acusados de assassinar ex-prefeito de Candeias

O Conselho de Sentença (jurados), presidido pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, condenou Marcos Ventura Brito, Henrique Ribeiro de Oliveira e Diego Nagata Conceição sob a acusação de assassinarem Francisco Vicente de Souza (Chico Pernambuco) e lesionarem Bruna Blackman Mota. O crime aconteceu no dia 18 de março de 2017, no município de Candeias do Jamari.

A dosimetria (tempo de prisão) das penas aplicada pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão a Marcos Ventura Brito foi de 14 anos e 6 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado; e 6 meses de detenção, por lesão corporal. Diego Nagata Conceição foi condenado também a 14 anos e seis meses de reclusão por homicídio e mais 4 meses de detenção por lesão corporal. Já o acusado Henrique Ribeiro de Oliveira vai cumprir a condenação de 13 anos de reclusão, mais 5 meses de detenção. Todos os réus cumprirão as penas em regime fechado, inicialmente.

Leia também

Durante o julgamento, em depoimento, todos os acusados sustentaram ser inocentes, porém tais argumentos foram rejeitados pelos jurados. No caso, apenas a tentativa de homicídio contra a esposa do ex-prefeito de Candeias foi desclassificada para lesão corporal, pois o Conselho de Sentença, por maioria, entendeu “que terceira pessoa não deu início a um crime de homicídio”, isto é, não houve uma premeditação de alguém tentar matar Bruna Blackmam Mota, que se encontrava junto com a vítima Francisco Vicente. Em razão dessa desclassificação de crime tentado para lesão corporal, a condenação foi aplicada diretamente pela juíza de direito Juliana Brandão.

Foram dois dias de julgamentos. No primeiro dia, com início às 8h30min e término às 23 horas, foram ouvidas 9 testemunhas: três indicadas pelo Ministério Público de Rondônia e 6 pelos acusados; além da oitiva de um dos réus. Ontem, dia 20, reiniciou os trabalhos de julgamentos às 8h30min e encerrou com a sentença condenatória dos três acusados às 22h30min.

 

FONTE: TJ-RO

Previsão do Tempo

Vilhena
nuvens dispersas
31.1 ° C
31.1 °
31.1 °
48 %
5.1kmh
40 %
qua
35 °
qui
37 °
sex
37 °
sáb
38 °
dom
34 °