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Vilhena
quarta-feira - 9 de julho 2025 - 12:26
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Muita comoção no sepultamento do advogado e caminhoneiro Anderson

Na manhã desta quarta-feira, 31 de outubro, por volta das 10h00, o advogado e caminhoneiro Anderson Oliveira Costa, 34 anos, foi sepultado no Cemitério Cristo Rei em Vilhena.

Sob muita comoção, centenas de pessoas compareceram ao cemitério Cristo Rei para prestar a última homenagem ao Bacharel em direito e caminhoneiro Anderson Oliveira.

Anderson sofreu um acidente no dia 20 de outubro, quando dirigia um caminhão pela BR-364, próximo ao distrito do Guaporé. Ele voltava de Chupinguaia, no acidente ele fraturou uma vértebra abaixo do pescoço e ficou sem os movimentos dos braços e pernas.

Internado na UTI do Hospital de Base de Porto Velho, Anderson estaria sendo preparado para uma operação, que visaria a estabilização de suas vértebras para que ele pudesse através de fisioterapia recuperar parte dos movimentos. Porém, ele não resistiu e faleceu em decorrência de uma parada cardíaca.

Anderson se formou em Direito pela AVEC no final de 2009 e era apaixonado por caminhões boiadeiros.

Jovem visita o Vilhena Notícias e esclarece suposta tentativa de suicídio

A Cabeleireira Juliana Sampaio Dias, 23 anos, visitou a redação do VILHENA NOTÍCIAS, nesta quarta-feira, 31 de outubro. Para esclarecer uma notícia que foi vinculada na imprensa local ontem 30 de outubro, sobre uma suposta tentativa de suicídio que ela teria cometido.

Segundo Juliana, tudo não passou de um mal entendido pelas pessoas que prestaram socorro a ela. Todavia Juliana esclareceu que se sentiu mal pela manhã, pegou o celular e estava digitando uma mensagem para um amigo que mora próximo a sua residência para pedir ajuda, pois sentia que sua pressão estava baixa e que ela podia desmaiar.

A mensagem digitada dizia, “cuida do Gabriel para mim”, antes de terminar a mensagem ela desmaiou. Por isso quando o socorro chegou ao local tiraram a conclusão que ela havia tentado contra sua própria vida.

Socorrida pelo Corpo de Bombeiros ao pronto socorro do regional, já estava tudo preparado para submeter a suposta vítima a uma lavagem estomacal.

Porém Juliana retomou a consciência e conseguiu falar aos médicos que ela estava com a pressão baixa e que não havia ingerido veneno. De acordo com a Cabeleireira ela tem histórico de pressão baixa e tem cuidados diários com sua saúde.

Motoqueiro morre ao bater de frente com carreta na BR-364 em frente à fábrica da Gazin

Na manhã desta terça-feira, 30 de outubro, por volta das 09h20, um motoqueiro perdeu a vida ao bater de frente com uma carreta na BR-364, próximo a fábrica de móveis Gazin.

Marcos Antonio de Freitas, 20 anos, pilotava uma moto Yamaha YBR 125 de cor azul, placa NCC-6160/Vilhena, ele trafegava pela BR-364, sentido Cuiabá. Marcos trabalhava na Auto Elétrica Mirian e estava prestando socorro mecânico a um caminhoneiro que estava com seu caminhão quebrado no Posto Fiscal. O motorista do caminhão quebrado estava de carona com Marcos na motocicleta, pois eles estavam levando peças para arrumar o caminhão.

Marcos Antonio teve morte instantânea, o caminhoneiro identificado apenas por Julio, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Regional com politraumatismo.

Segundo testemunhas, o motociclista perdeu o controle da moto invadiu a contra mão e bateu de frente com a carreta Scânia Bi-trem de cor vermelha, placa CLH-9983/Urania-SP, dirigida por Augusto Puck, 34 anos, que sofreu escoriações pelo corpo, sendo socorrido pelos Bombeiros ao pronto socorro do Regional, mas não corre risco de morte.

Vilhenense morre na UTI após acidente de caminhão na BR-364

Anderson Oliveira Costa, 34 anos, sofreu um acidente com o caminhão que estava dirigindo no último dia 20 de outubro, nas proximidades do distrito do Guaporé na BR-364, quando teria dormido ao volante. Ele voltava de Chupinguaia, no acidente ele fraturou uma vértebra abaixo do pescoço e ficou sem os movimentos dos braços e pernas.

Internado na UTI do Hospital de Base de Porto Velho, Anderson estaria sendo preparado para uma operação, que visaria a estabilização de suas vértebras para que ele pudesse através de fisioterapia recuperar parte dos movimentos. Porém, ele faleceu nesta madrugada em decorrência de uma parada cardíaca.

Anderson se formou em Direito pela AVEC no final de 2009 e era apaixonado por caminhões boiadeiros.

O seu corpo está sendo translado para Vilhena e deve chegar no início da noite. O velório ainda não foi confirmado pela família, mas deve ocorrer em sua casa na rua Marcos da Luz, proximo a sorveteria D´Itália.

O sepultamento acontece amanhã no cemitério Cristo Rei.

Tentativa de suicídio no Bairro Jardim das Oliveiras

Uma jovem tentou contra a própria vida nesta manhã de terça-feira, 30 de outubro. O ocorrido se deu por volta das 09h40 na Rua João Demetrio, próximo ao semáforo da Avenida Presidente Nasser.

Segundo a vizinha da suposta suicída, ela estava em sua casa momento em que foi chamada por um rapaz para averiguar o que estava acontecendo na residência ao lado, pois havia uma mulher caída no chão e um bebê (filho da vítima) chorando muito.

Após a constatação de que a moça estava desmaiada a Polícia Militar foi acionada e amigos da jovem foram ao local. De acordo com a Polícia, ela teria tentado suicídio.

Amigos da mulher informaram que ela possui as iniciais J.S.D e tem 23 anos. Através de informações colhidas pelo VILHENA NOTICIAS no local do fato a tentativa de suicídio teria sido causada por motivos conjugais, já que J.S.D se separou há pouco tempo de seu marido e estaria inconformada.

Até o momento não se tem informações a respeito de que método ela teria usado para cometer o ato. A Polícia Militar fez uma revista pela residência de J.S.D mas não encontrou comprimidos ou algo que ela pudesse ter ingerido. Ela foi encaminhada ao Hospital Regional onde permanece sob cuidados médicos.

Disparo de arma de fogo em residência do Bairro Cristo Rei

Na noite desta segunda-feira, 29 de outubro, por volta das 21h44, um disparo de arma de fogo assustou os moradores de uma residência localizada na Rua1509, Bairro Cristo Rei.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.), os moradores da casa estavam dormindo, momento em que foram surpreendidos por um barulho causado por um tiro e, em seguida, ouviram uma motocicleta acelerando em frente à residência.

Ao se levantarem para verificar o que estava acontecendo, segundo consta no B.O., perceberam que o disparo havia acontecido contra a residência já que havia perfurações na janela e na parede da sala.

A Polícia Militar foi acionada e rapidamente compareceu no local do fato constatando que os disparos haviam sido causados por uma espingarda cartucheira, pois encontraram quatro perfurações na janela na sala junto a um amontoado de chumbos na parede e mais quatro chumbos dentro da casa.

Ainda de acordo com o B.O., na casa haviam cinco pessoas. A dona da residência, três netos ( de quatro, seis e oito anos) e sua filha. A dona da casa disse não saber o que motivou os disparos contra sua residência, visto que não possui inimizades na cidade.

A PM realizou diligências pela região, mas não obteve êxito em localizar o infrator. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil.

Pimenta Bueno: homem é brutalmente assassinado a pedradas

Pimenta Bueno- Na madrugada desse Domingo, 28 e outubro, por volta das 3 da manhã, nas dependências do antigo hospital Princesa localizado na rua Flavio da Silva Daltro, bairro Jardim das Oliveiras, dois homens foram surpreendidos por três elementos não identificados que começaram a os agredirem os acertando com pedaços de concreto. Fato tirou a vida de uma das vítimas e deixau a outra gravemente ferida.

Testemunhas que estavam nas proximidades do local contam que perceberam uma movimentação estranha e ouviram gritos de pedido de socorro e imediatamente acionaram a policia. No momento que a viatura policial chegava até as proximidades se deparou com a segunda vítima, Marivaldo Roberto Calanzas, correndo pela rua com ferimentos e imediatamente a vítima foi encaminhada para Hospital Municipal Ana Neta.

No hospital, em depoimento para a policia, Marivaldo contou que estava junto com um amigo e num determinado momento foram surpreendidos por elementos desconhecidos e que foram agredidos de forma muito violenta e que seu amigo estava no local do crime, o antigo hospital, fazendo com que a polícia fosse até lá.

Um pouco antes da policia chegar até o local do crime, os três assassinos fugiram levando com eles a moto da vitima Marivaldo, não deixando pista de onde teriam ido, porém a polícia acredita que os assassinos não fugiram pelo mesmo caminho.

No entanto, a polícia quando chegou no local solicitado, pode constatar que havia um homem morto com o rosto todo desfigurado não portando nenhum documento pessoal e também sobre o corpo não tinha nenhuma peça de roupa, sendo que todas estavam espalhadas pelo local.

A Policia Técnica compareceu no local para realizar seus trabalhos, constatando que a vítima havia sido atingido com uma pedra de concreto em sua face tendo um traumatismo craniano, depois que encerrou as suas atividades. A Policia Técnica liberou o corpo para a funerária “12 Apóstolos”, responsável por fazer os trabalhos funerários com o corpo e logo depois a vítima foi identificada como sendo Wedenilson Gomes Leal, 31 anos.

Fonte: Infodestaque

Batata Assando: Ministério Público pede cassação de Rover por abuso de poder econômico

No atual mandato o prefeito José Rover e seu vice Jacier Dias gastaram mais de R$ 2,3 milhões em publicidade, sendo que no ano da eleição foram mais de R$ 672 mil em publicidade em diversos veículos de comunicação, outdoors, rádio e TV.

De acordo com o promotor João Paulo Lopes, que está a frente da promotoria eleitoral, a Lei Eleitoral permite apenas que o candidato gaste a média utilizada com publicidade nos últimos três, que no caso girou em torno de R$ 560 mil. Gastando mais do que a lei permite, o promotor alega que Rover se utilizou da máquina pública para desequilibrar a disputa entre os concorrentes nas eleições.

O promotor pediu a Justiça Eleitoral de Vilhena que sejam levantadas todas as cópias dos processos de publicidade realizados pela prefeitura em 2012, para serem elencados e tidos como prova, a fim de comprovar o ilícito cometido por Rover.

João Paulo Lopes pede a cassação do diploma de Rover e Jacier, além da inelegibilidade de ambos por oito anos.

O pedido foi acatado pela juíza eleitoral Sandra Beatriz Merenda, e após a análise das provas, o pedido de cassação deve ser julgado. O prazo ainda não foi divulgado, porém, advogados consultados pelo Vilhena Notícias assinalam que o julgamento pode acontecer antes do final de dezembro.

O processo pode ser consultado no site www.tre-ro.gov.br, basta procurar pelo número de protocolo 42185/2012.

Gestores da Academia Albatroz explicam susto causado por telhado arrancado no último temporal

Na tarde da última terça-feira, 23 de outubro, um temporal de cerca de uma hora devastou diversas áreas de Vilhena. O evento mais evidente foi quando o prédio onde se localiza a Academia Albatroz teve seu telhado arrancado pelo vento e jogado sobre a Avenida Marechal Rondon. Os administradores do estabelecimento falaram ao VILHENA NOTÍCIAS nesta quarta, 24, acerca do ocorrido.

De acordo com o educador físico Lucas Costa, a Albatroz estava realizando suas atividades normais quando o temporal começou. Haviam pessoas se exercitando nas esteiras ergométricas e demais aparelhos.

” Logo depois começou a relampejar e como a academia se situa no segundo piso nós sentimos mais o vento”, explica Costa.

Conforme cita o educador físico, foi por volta das 15h45, quando havia se passado meia hora de chuva, que os alunos e professores foram surpreendidos por um barulho intenso. Em seguida, viram o telhado da Albatroz ser lançado na pista.

“Foi tudo muito rápido. Primeiro houve um estrondo muito forte, porque as telhas eram de zinco, e depois quando olhamos a estrutura já estava lá embaixo”, diz.

Costa conta que os alunos e professores passaram momentos de muito susto levando as atividades a cessaram assim que o sinistro aconteceu, porém, apesar do susto sentido, ninguém saiu ferido.

“O susto foi um pouco minimizado por causa da laje que não permitiu que ficasse tudo descoberto. Passado esse primeiro momento o pessoal foi dispensado a voltar para casa. Por sorte também, eles não tiveram danos materiais”.

Por conta do abalo na estrutura da academia as aulas foram suspensas durante toda a semana para que os reparos possam ser feitos.

Os administradores da Albatroz, Lucas Costa e Maria Glauce Ermenegildo, informam que as atividades da Albatroz devem retornar já na próxima segunda-feira: “A gente pede um pouco de compreensão dos alunos e, se tudo der certo, semana que vem voltamos com as atividades normais”, declara Glauce.

A academia Albatroz tem mais de vinte anos de atividade na cidade de Vilhena e atualmente conta com cerca de duzentos alunos.

Barbárie: Estudante é torturada e violentada por casal de amigos na Capital

Uma estudante de 19 anos foi vítima de tortura e violência sexual entre a noite de quinta-feira, 25, e manhã desta sexta-feira, 26 de outubro, em Porto Velho.

A mulher foi amarrada, espancada, teve as costas perfuradas por faca e tesoura; e foi violentada “seguidas vezes”. Segundo a polícia, os agressores são amigos da vítima.

Claudineia Alves de Souza, de 34 anos, convidou a estudante para ir à casa dela, na tarde de quinta-feira, onde conversaram amenidades, segundo a vítima.

Às 19h, Pedro Felipe Alves de Souza, de 30 anos, companheiro de Claudineia, chegou e passou a consumir crack, conforme o depoimento da vítima à polícia.
Por volta das 21h30, Claudineia e Pedro amarraram a estudante com um lençol e passaram a espancá-la. “Ela me batia e me furava”, conta a vítima. Depois, Pedro estuprou a estudante e Claudineia continuava espancando.

“Depois ela ficou em um canto apenas observando eu ser estuprada”, narra a vítima. A estudante também teve os cabelos cortados pelos agressores.

Às 6h30 o casal agressor dormiu e a estudante conseguiu se desamarrar e fugir. Na rua pediu socorro e foi levada à casa da mãe, onde a polícia foi acionada.
“Estou muito triste, não esperava isso da minha amiga. Estou com muito medo”, desabafa a vítima.

O casal foi preso e levado à Central de Polícia, onde foi reconhecido pela estudante. Segundo a polícia, há um mandado de prisão contra Pedro Felipe, que está preso no ‘Pandinha’. Claudineia está no Presídio Feminino de Porto Velho.

Segundo o delegado, o casal será indiciado por cárcere privado, tortura e estupro.

De acordo com o depoimento do casal à polícia, a mulher confessou ter participado “do ocorrido”. O homem afirmou ao delegado que não cometeu estupro e que a relação sexual “foi consentida” pela estudante. A vítima nega que tenha consentido.

Fonte: G1 RO

Ministério Público multa Rover e Lizângela por processo de publicidade irregular

O Ministério Publico de Contas (MPC) requeu multa a nove gestores da administração municipal de Vilhena, entre eles, o prefeito José Rover (PP), a primeira-dama e secretaria de assistência social, Lizângela Rover.

De acordo com parecer com MPC, uma investigação levantou que ilegalidade na celebração dos termos aditivos em procedimentos licitatórios realizados para atender a administração com serviços de publicidade, o que implicaria na responsabilização do prefeito, solidariamente com secretários, procuradores municipais, controlador e servidores da Controladoria Interna.cujos atos teriam ocasionado prejuízo ao erário, caracterizando grave infração às Leis nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e 12.232/10 (que regulamenta as licitações de serviços de publicidade), violando ainda princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.

Catalogado sob o número 357/2012, o parecer ministerial faz parte do Processo nº 3997/2012, que investiga possíveis irregularidades na distribuição de verbas publicitárias no município de Vilhena, referentes ao exercício 2011, cuja denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MP).

Em análise do processo, o MPC verificou que os termos aditivos foram celebrados já na vigência da Lei nº 12.232/10, ou seja, deveriam ter obedecido aos ditames da nova lei, o que não ocorreu. Além disso, foram formalizados pelo município de Vilhena três termos aditivos para cada um dos contratos, o que ocasionou a prorrogação da contratação efetuada por um ano após a vigência da Lei nº 12.232/10, sem observar nenhum dos procedimentos estabelecidos na nova legislação.

Diante da possibilidade de dano material ao erário, o MPC, em seu parecer, recomenda que seja aplicada multa ao titular e servidores da Controladoria-Geral por não terem alertado os gestores sobre as irregularidades técnicas, financeiras e pendências formais existentes nos procedimentos licitatórios.

Da mesma forma, pede que sejam multados os procuradores jurídicos do município, pela emissão de parecer favorável à formalização dos termos aditivos, contribuindo para a interpretação equivocada da matéria e afastando a adequação dos contratos formalizados aos novos contornos da Lei 12.232/10.

Por fim, também o prefeito e a secretária de Assistência Social por terem concordado com a prorrogação e o aditamento dos contratos firmados para os serviços de publicidade, em desacordo com a lei e redundando na formalização de três aditivos para cada um dos contratos sem qualquer justificativa quanto à vantajosidade técnica e econômica dos aditamentos.

O parecer e a condenação deverão ser julgados pelo Tribunal de Contas dentro de 30 dias, o qual irá estipulará o valor das multas para os envolvidos.

Fonte: MPC

Capital: Assaltante é morto por policial militar com tiro na cabeça

Uma tentativa de assalto na manhã desta quinta-feira, 25 de outubro, terminou em morte na capital. Após o roubo de um mercado na Zona Sul de Porto Velho, dois jovens não conseguiram se safar e na saída foram pegos pela Policia Militar (PM), situação que eclodiu na morte de um dos assaltantes.

Na tentativa de fuga em uma moto FAZER 250 preta, os meliantes foram surpreendidos por um policial militar que foi recebido a balas. Ao revidar, o PM acertou a nuca de um dos rapazes que estava de capacete.

O assaltante baleado na cabeça, identificado como Alexandro Coutinho de Lima, 20 anos, não resistiu e veio a óbito. O outro assaltante, também baleado, fugiu do local e se dirigiu ao Pronto Socorro João Paulo II. No hospital, ele, identificado como Jonatas Alves de Almeida, 19 anos, confessou sua participação no crime.

* Com informações do site Rondoniagora

Cujubim: Dois homens perdem a vida ao descarregar madeiras

Na noite da última terça-feira, 23 de outubro, por volta das 19h40, dois homens perderam a vida num acidente de trabalho no município de Cujubim, cerca de 90 km de Ariquemes.

Segundo o gerente da Madeireira Leal, ele ouviu o ronco do motor de um caminhão chegando, após uns vinte minutos os cachorros começaram a latir muito. Então ele resolveu ir até onde os cachorros estavam latindo. Ao chegar próximo ao caminhão o gerente encontrou os corpos dos homens embaixo de uma tora, já sem vida.

A Polícia Militar foi acionada pelo gerente da madeireira, que compareceu ao local do fato, e identificou as vítimas como Dorli Lima Mota, 31 anos, e José Marcos de Souza, 33 anos.

Fonte:Alertanotícias.

Mais um vilhenense ganha na Justiça direito a medicamento negado pela prefeitura

Na última semana o juiz Andresson Cavalcante Fecury julgou o mandado de segurança impetrado pelo vilhenense Eduardo da Silva, que procurou a defensoria pública, pois a secretaria de saúde de Vilhena lhe negou o fornecimento de medicamento próprio para o tratamento de cervicobranquialgia direita (dor constante na coluna que irradia para os braços) e lombociatalgia bilateral (dor constante na coluna que irradia para as pernas).

Após o diagnostico de sua doença, Eduardo que hipossuficiente financeiramente procurou por algumas vezes a secretaria de saúde para que a mesma fornecesse os medicamentos Ultracet 75mg e Lyrica 75 mg, que em media custariam ao vilhenense R$ 161,00 mensalmente. Como seu tratamento é quase que perpétuo, Eduardo não tem condições de arcar com o medicamento.

A decisão publicada hoje no diário oficial de justiça, dá o prazo de cinco dias para que a secretaria de saúde de Vilhena cumpra a de determinação e conceda o medicamento a Eduardo da Silva para que sua dores sejam amenizadas. Segundo o juiz Andresson Fecury o município tem obrigação legal no fornecimento do medicamento, já que recebe verbas estaduais e federais destinadas diretamente para ser investida na saúde e tratamento de cidadãos locais.

Caso, a secretaria de saúde não cumprir a determinação judicial a decisão prevê multa diária no valor de R$ 200,00.

Veja a decisão:

Proc.: 0009698-82. 2012. 8. 22. 0014
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Eduardo da Silva
Advogado: Defensoria Pública de Vilhena
Requerido: Secretário Municipal de Saúde de Vilhena Ro,
Município de Vilhena – Ro
Advogado: Advogado não informado (OAB-RO 9999)
DECISÃO:

D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDUARDO DA SILVA contra ato praticado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE VILHENA/RO, pretendendo em sede de liminar o fornecimento contínuo dos medicamentos ULTRACET 75 mg e LYRICA 75 mg, pois é portador de cervicobraquialgia à direita (CID 10 M. 54. 27) e
lombociatalgia bilateral (CID: 10. M. 54. 1), conforme laudo de fls. 13. Juntou documentos (fls. 9/17). É o RELATÓRIO.

DECIDO.
A medida liminar nada mais é do que provimento de natureza acauteladora do possível direito do impetrante, justificada pela urgência de dano irreversível e irreparável até a apreciação
do mérito da causa. Sendo assim, em sede de mandado de segurança, a concessão de liminar só deve ser deferida quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e, também, quando do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida ao final (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12. 016/2009). Desta feita, os requisitos podem ser assim
traduzidos: a) relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial – fumus boni juris; b) possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante a ser reconhecido
na DECISÃO de mérito – periculum in mora. Segundo relata a prefacial, o impetrante necessita urgentemente tomar os remédios ULTRACET 75 mg e LYRICA 75 mg, porquanto é portador de
cervicobraquialgia à direita (CID 10 M. 54. 27) e lombociatalgia bilateral (CID: 10. M. 54. 1). Por conta disso, procurou o serviço municipal de saúde, com o escopo de que lhe fosse prestado
auxilio em seu tratamento de saúde, tendo este pleito sido negado pela autoridade então coatora. De início, observo que o medicamento pretendido pelo impetrante não está contido
na lista de medicamentos disponibilizado pelo SUS, de acordo com o anexo da Portaria MS/GM n. 533/2012. No entanto, estou convencido de que o medicamento é indispensável e o mais adequado para o tratamento do impetrante diante do receituário de fls. 13. Assim, vejo presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), consubstanciado na doença sofrida pelo impetrante, bem como pela necessidade inarredável de tratamento a que ele deve ser submetido, tudo isto aliado ao direito à saúde que lhe é assegurado constitucionalmente (art. 196 c/c art. 230, § 1º da CF/88). De outro norte, vejo que se afigura presente, de igual modo, o requisito do perigo na demora (periculum in mora), sedimentado nos autos pela necessidade inexorável de receber continuamente o medicamento que o caso requer, sob pena de ter seriamente comprometida a sua saúde. Ademais, o impetrante logrou comprovar nos autos que o Secretário Municipal de Saúde se recusou em providenciar a entrega do medicamento para o seu tratamento, conforme se vislumbra às fls. 12 dos autos. Portanto, concluo que o retardo de uma providência jurisdicional, no caso em comento, pode causar prejuízos de ordem irreparável à impetrante. Desta feita, em caso desse jaez, deve-se sempre optar pela preservação da saúde daquele que busca o auxilio dos serviços públicos de saúde, pois o art.
6º da Constituição Federal é incisivo em estatuir que a saúde constitui um direito social de todo cidadão. Por outro lado, não se pode olvidar que incumbe ao Estado, dentro de cada esfera de
atribuição (União, Estados e Municípios), o dever de assegurar o direito à saúde tão preconizado no art. 196, da Carta Maior. Vale, ainda, frisar que o Sistema Único de Saúde SUS, criado pela Lei nº 8. 080/90, é financiado com recurso do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198, § 1º, da CF/88), de modo que não há como afastar essa responsabilidade do ente
estatal acionado nestes autos. Sabe-se, da mesma forma, que o fornecimento de remédios compreende prestação de seguridade social da espécie “serviços”, na qual tanto o legislador quanto o administrador público, no âmbito de suas competências, devem selecionar as contingências geradoras de necessidade de medicamentos, sempre com vistas ao seu maior alcance. Nos tribunais, a questão tem sido reiteradamente decidida em favor do necessitado de tratamento e/ou medicamentos, notadamente sob os auspícios do direito à saúde, que é dever
do Estado. A propósito, impende ressaltar que, a concessão de liminar, não é uma mera liberalidade do Poder Jurisdicional, mas medida que emerge como provimento asseguratório do direito do impetrante, que não pode ser negado quando estiver presente os seus pressupostos, da mesma forma que, não deve ser concedida quando inexistirem os requisitos de sua admissibilidade. Portanto, estando presentes os requisitos insertos no art. 7º, III, da Lei nº 12. 016/2009, hei por bem, DEFERIR a liminar pleiteada nos autos, para DETERMINAR
que o Secretario Municipal de Saúde, por intermédio de seu Secretário, forneça ao impetrante os medicamentos adequados ao tratamento médico que esta sendo submetido,
quais sejam, ULTRACET 75 mg e LYRICA 75 mg, de forma mensal (na quantidade necessária para o mês) e contínua pelo período que durar o tratamento, mediante a entrega pelo
impetrante do receituário médico original. Nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento desta DECISÃO na íntegra,
sob pena de multa diária, em caso de atraso, no valor de R$ 200, 00 (duzentos reais), limitando-se à 30 dias, ou sequestro. Notifique-se a autoridade apontada como coatora acerca do teor da petição inicial, enviando-lhe a segunda via com às cópias dos documentos, a fim de que preste as informações, no prazo de 10 dias. Dê ciência ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no presente feito. Cumpridas as formalidade anteriores, dê-se
vista ao Representante do Ministério Público, no prazo de 10 dias. Sirva a presente DECISÃO como mandado para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena-RO, sexta-feira,
19 de outubro de 2012. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

PM do MT mata assaltante de banco, recupera R$ 7 mil e pistola roubada da PM/RO

Um assaltante do Banco do Brasil, em Marcelândia (240 km de Sinop), foi morto, nesta segunda-feira, 22 de outubro, em tiroteio com policiais militares. O confronto foi na mata (65 km da cidade) onde eles entraram, há duas semanas, após assaltarem a agência e fugirem com dinheiro.

A confirmação da morte foi feita, ao Só Notícias, pelo coronel Nerci Denardi, comandante regional da PM. “A identidade dele está sendo apurada. O BOPE continua na mata, no rastro deles. Estamos mais pertos de pegar esta quadrilha. Creio que é questão de horas para prendê-los”, afirmou. O corpo está no hospital de Marcelândia. O assaltante levava mochila onde havia cerca de R$ 7,3 mil em dinheiro, 7 munições de fuzil 5,56, 26 munições de pistola .40, uma de revólver 38, curativos e remédios.

Agora, falta pegar 3 bandidos, que continuam fugindo com dinheiro da agência (estimativa de uma fonte da Polícia Civil é que seria mais de R$ 250 mil). Ainda vai ser confirmado se o ladrão morto hoje é o mesmo que levou 2 tiros em um braço, no dia do assalto, quando estava saindo do banco. O disparo foi feito por um policial militar que estava à paisana.

Os policiais acharam, hoje, outro acampamento onde eles ficaram, nos últimos dias. Havia rede, comida, mochila e uma pistola .40, que havia sido roubada da PM de Rondônia – destacamento de Jacy Paraná-, no mês passado. Conforme Só Notícias já informou, uma sub-metralhadora, do mesmo calibre, também foi recuperada, há cerca de 10 dias, quando houve o primeiro tiroteio na mata, em Marcelândia, entre policiais e bandidos. No dia da fuga, foi apreendida também uma dinamite que eles usaram para tentar explodir uma ponte de madeira e retardar a aproximação da polícia.

São cerca de 40 policiais da região Norte e uma equipe do BOPE vasculhando e cercando a mata, na operação continua sendo comandada pelo tenente coronel Celso Barbosa. Um helicóptero da PM é mantido no local para dar suporte aos policiais.

No dia seguinte ao assalto, a PM chegou a prender um suspeito de envolvimento com a quadrilha, quando ele saía de Marcelândia, mas acabou sendo liberado por falta de provas. Posteriormente, o serviço de inteligência encontrou indícios que ele iria mesmo dar suporte na fuga dos 4 bandidos. Este ano, houve outros confrontos entre ladrões de banco e policiais em Mato Grosso.

Fonte:Rondoniavip/Sónotícias

Temporal com ventos de 63 Km/h devasta vários pontos de Vilhena, veja fotos

Vilhena foi surpreendida por uma forte chuva na tarde desta terça-feira, 23 de outubro. Com a presença de ventos que atingiram 63,3 Km/h, a precipitação destruiu estruturas comerciais, derrubou diversas árvores em residências além de alagar bairros da cidade.

A cobertura do prédio da academia Albatroz e da Yamaha localizado na Avenida Marechal Rondon foi destelhada pelo vento e caiu sobre a Avenida Marechal Rondon.

Já na Avenida Capitão Castro a estrutura de um comércio também despencou, desta vez caiu sobre a calçada e atingiu dois carros que estavam estacionados.

Dezenas de outdoors, placas de estabelecimentos comerciais e árvores também vieram ao chão com o temporal. De acordo com a Polícia Militar, até o momento, não há registro de pessoas feridas.

O VILHENA NOTÍCIAS está percorrendo alguns bairros para averiguar como anda a situação nestes locais.

Dois homens são assassinados a tiros no bairro Cristo Rei

Na noite desta segunda-feira, 22 de outubro, por volta das 18h45, dois homens foram assassinados a tiros no bairro Cristo Rei.

De acordo com informações colhidas no local pela reportagem do VILHENA NOTÍCIAS, o duplo homicídio ocorreu na Avenida 737, Setor 29 bairro Cristo Rei.

Milton Luiz Manduca, 55 anos, foi alvejado com um tiro no tórax que transpassou saindo pelas costas, o outro homem foi identificado como, Vadeido Machado Rodrigues, 37 anos, mais conhecido por “Nenzão”.

“Nenzão” foi atingido por quatro disparos, à arma usada pelo assassino, segundo a polícia provavelmente um revólver calibre 38, porque na cena do crime não foi encontrado cápsulas.

Porém, a mãe de Milton, Francisca Luiza Manduca, 68 anos, falou à reportagem que seu filho tinha problemas com drogas, mas ela não sabe o que motivou o crime.

Segundo testemunhas as vítimas foram mortas próximas a uma boca de fumo, a polícia encontrou uma “peteca” de substância branca aparentando ser cocaína nas mãos de cada vítima.

Além disso, o assassino chegou na garupa de uma moto Honda CG de cor preta e sem falar nada atirou contra as vítimas que tentaram correr, mais não tiveram tempo.

Ainda de acordo com pessoas que presenciaram o crime depois de disparar, o atirador subiu na garupa da moto andou por cerca de uma quadra até a esquina da Avenida e pegou outra moto CG de cor vermelha, e fugiu tomando rumo ignorado.

A Polícia Militar compareceu ao local do fato, e de posse das informações, já tem suspeitos desses homicídios, pois uma terceira pessoa que está sob proteção policial contou que ela também estava marcada para morrer na data de hoje segunda-feira, 22, pois tanto os que morreram e ela tinham sidos jurados de morte semana passada.

É apenas uma questão de tempo para colocarmos atrás das grades este homicida, enfatizou o Sargento J. Rodrigues.

Homem é preso ao atirar em amigo com garrucha de uma bala

Na madruga deste domingo, 21 de outubro, por volta da 01h30, um homem foi preso depois que tentou atirar contra o amigo com uma garrucha de uma bala.

O fato aconteceu na Avenida Curitiba, na Lanchonete e Distribuidora de Bebidas Nacional. Ronaldo Coelho Melo, 37 anos, estava fechando seu estabelecimento comercial, quando ao fechar a conta do seu amigo e cliente Pedro Benicio da Silva, 49 anos, este disse não ter dinheiro para pagar a quantia de R$ 50,00 que ele havia consumido de bebidas.

Houve um começo de desentendimento entre Ronaldo e Pedro, mas outro amigo de Pedro pagou a conta pra ele, e Pedro foi embora. O proprietário da lanchonete fechou o estabelecimento e estava indo para sua casa que fica no Setor 19.

Contudo, próximo a seu comércio estava alguns amigos em outra lanchonete e Ronaldo parou para bater um papo com eles. Quando foi surpreendido por seu amigo Pedro que puxou de uma garrucha e atirou contra Ronaldo, por sorte o tiro não saiu, a arma negou fogo.

Populares conseguiram desarmar o atirador e o seguraram até a chegada da Polícia Militar, que conduziu o acusado para a Delegacia de Polícia Civil. Na delegacia Pedro contou aos policiais que ele é metalúrgico e ele mesmo fabricou a garrucha que estava municiada com uma bala calibre 22. O acusado ficou a disposição da justiça.

Imprudência: Motoqueiro em alta velocidade avança preferencial e causa acidente

No final da tarde deste sábado, 20 de outubro, por volta das 17h40, um acidente envolvendo um carro e uma motocicleta deixou uma pessoa em estado grave.

Alan Crisntian Buscardin, 21 anos, dirigia uma VW Saveiro de cor preta, placa JXK-0088/Vilhena, ele transitava pela Avenida Brasil, sentido Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes.

Ao chegar ao cruzamento com a Avenida 05, bairro Bela Vista colidiu com uma moto Honda XR-200 de cor vermelha, placa NBK-0730/Vilhena.

A motocicleta era pilotada por Carmelito Correia da Silva, 51 anos. Segundo testemunhas o motoqueiro trafegava em alta velocidade e avançou a preferencial.

Com o impacto o capacete do condutor da moto saiu da cabeça, ele caiu no asfalto se arrastou por cerca de 5 metros batendo com a cabeça no meio fio da via.

Carmelito sofreu várias escoriações pelo corpo, um corte na cabeça no qual sangrava muito. O Corpo de Bombeiros foi acionado chegando rapidamente ao local, prestando o primeiro atendimento a vítima, e socorrendo ao pronto socorro do regional.

A P-Tran (Polícia de Trânsito) e a perícia compareceram ao local do fato e registram a ocorrência.

Site de classificados é inaugurado em Vilhena

Está no ar desde segunda-feira, 15 de outubro, o Classificados Vilhena. O site oferece sessões de emprego, imóveis, veículos, serviços, entre outros.

Luiz Carlos Clemente, proprietário do site, informa que o empreendimento tem por objetivo levar praticidade ao vilhenense, uma vez que, anunciando e divulgando produtos no site fica mais fácil de encontrar o consumidor final e para quem quer comprar, agora possui local próprio para pesquisar seu item de interesse.

Carlos conta que a ideia de criar um classificados na cidade surgiu quando ele, ao tentar vender um terreno, não encontrou local onde pudesse fazer o anúncio. “Eu estava vendendo o terreno de um tio, mas não tinha nenhum lugar específico onde eu pudesse anunciar a venda, foi quando pensei em montar meu próprio site”, explica.

Para anunciar produtos no Classificados Vilhena é só acessar e clicar no ícone “anunciar” localizado no topo do site. Carros, motos, imóveis… diversos anúncios já foram divulgados no site e estão recebendo ofertas. Quem tiver interesse em adquirir os produtos já divulgados ou anunciar novos produtos, basta acessar a página:www.classificadosvilhena.com.br

Aberta temporada de Acampamento Rústico em Vilhena, participe

Quem é que não gosta de passar o final de semana na tranquilidade da natureza, se banhando em águas frescas e ao som do cantar dos pássaros? A empresa Ideias Camping Club visando proporcionar este tipo de atividade à população de Vilhena e região está organizando a CARAVANA FERIADÃO DE ACAMPAMENTO RÚSTICO que a partir de agora, todo final de semana, fará excursão com destino a cidade de Pimenteiras do Oeste.

Ademar Gabriel, organizador e topógrafo do Ideias Camping Club, visitou a redação do VILHENA NOTÍCIAS nesta quarta-feira, 17 de outubro, e falou como se darão as excursões.

Segundo Gabriel, por tratar-se de acampamentos rústicos, os participantes terão que estar munidos de materiais básicos, como, barracas, isqueiros, colchões, lanterna, alimentos, entre outros. “Um guia turístico vai estar no local para auxiliar a população. As pessoas também podem levar equipamentos de som, violão, filmadora, enfim, objetos que são diversão garantida”, acrescenta Gabriel.

O embarque será sempre as 6h00 de todas as sextas-feiras, com saída das praças Nossa Senhora Aparecida e Ângelo Spardare e o retorno se dará as 17h00 do domingo. O valor da passagem e locação do camping é R$ 130,00 (pago no embarque). As inscrições podem ser feitas antecipadamente enviando um sms com informações pessoais básicas para os números (69) 9935-8522 e (69) 8446-3299.

Gabriel explica que a Ideias Camping Club é uma empresa jovem no ramo do turismo, entretanto, já firmou parceria com o Sebrae, Senac e também com a Secretaria de Educação e Cultura de Vilhena.

Abandonada pela prefeitura, mulher despejada de invasão está na rua com filha doente

Na manhã desta quinta-feira, 18 de outubro, uma mulher que foi despejada da área invadida no Setor 06, falou ao VILHENA NOTÍCIAS, que além de não ter onde morar está com sua filha doente.

A mulher pediu para não ser identificada com medo de represálias. Ela disse à reportagem que está com sua filha doente e agora ficou pior ainda sua situação, pois não tem para onde ir com criança.

Segundo a desabrigada, quando estava grávida, seu marido a abandonou, ela teve que cuidar da filha sozinha, hoje a menina está com quatro anos. Na manhã desta quinta-feira, 18, ela chorou muito após ver seu barraco sendo destruído.

De acordo com a desabrigada, ela não entende o porquê de não ter ganhado uma casa popular distribuída pela prefeitura em conjunto com o governo federal, “eu tinha todas as especificações exigidas”. “Tem muita gente lá que não precisava, porque a maioria que ganhou a casinha tem carro ou moto, eu não tenho nada, só o dia e a noite mais nada”, enfatizou a senhora que foi despejada da área invadida com sua filha de quatro anos.

A mulher em prantos finalizou, “está árvore que minha menina está deitada em baixo e com febre, de agora em diante será minha moradia, não tenho onde ir”.

Prefeitura recorre para não dar medicamento a idoso, mas perde na Justiça

Este ano o aposentado Laurentino de Oliveira, sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e procurou tratamento médico para amenizar as seqüelas do trauma, contudo foi receitado o medicamento conhecido como Somazina 500mg, que tem um preço médio de R$ 190,00 (cartela de 15 comprimidos). Como Laurentino é hipossufiente requereu ao Hospital Regional o medicamento que todo contribuinte brasileiro tem direito.

Contudo, o Hospital Regional e a secretaria de saúde de Vilhena negaram o medicamento ao vilhenense, que procurou a Defensoria Pública em Vilhena, e entrou com um processo no qual pediu através de mandado de segurança que a prefeitura, que recebe verbas estaduais e federais para a saúde, arcasse com a compra do remédio para o aposentado.

A justiça concedeu o mandado de segurança a Laurentino, porém, os advogados da prefeitura entraram com recurso no Tribunal de Justiça para que o aposentado não recebesse mais o remédio e fosse cobrar dos órgãos estaduais ou federais.

De acordo com os advogados da atual administração, se a prefeitura conceder o medicamento a Laurentino, que está totalmente inválido, inclusive para suas necessidades fisiológicas, haveria grave lesão à economia de Vilhena, além de despesas excessivas e atrapalharia a qualidade dos serviços de saúde pública.

Na tarde de ontem o Tribunal de Justiça negou o recurso da prefeitura e Laurentino continuará a receber seu medicamento. Na decisão do TJ ficou exposto mais uma vez que a Vilhena recebe recursos do governo estadual e do governo federal em prol da saúde, para atender os contribuintes vilhenense.

Veja a decisão:

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
0000452-62.2012.8.22.0014 – Apelação
Origem : 0000452-62.2012.8.22.0014 Vilhena / 1ª Vara Cível
Apelante : Município de Vilhena – RO
Procuradora : Astrid Senn (OAB/RO 1448)
Apelado : Laurentino de Oliveira
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator(a) : Des. Oudivanil de Marins

Decisão.
Vistos.
Trata-se de apelação interposta pelo Município de Vilhena contra sentença que concedeu o mandado de segurança, impetrado por Laurentino de Oliveira e o condenou ao fornecimento do
medicamento Somazina 500mg.
Informa que o fármaco é necessário ao tratamento pois possui quadro de sequelas de acidente vascular cerebral, conforme indicação médica. Em suas razões, o apelante aduz que é obrigado a fornecer os medicamentos que consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Já os fármacos que não constam nessa lista, é dever do Estado ou da União.
Alega que caso seja responsabilizado haverá grave lesão à economia, despesas excessivas e via de conseqüência atrapalhará a qualidade dos serviços de saúde pública.
Diz que o direito da apelada existe, no entanto deve ser cobrado de quem tenha competência e facilidade para fornecê-lo. No mérito, requer que seja revogada a liminar e concomitantemente a improcedência dos pedidos. Nas contrarrazões, o apelado requer o improvimento do
recurso. O parecer da Procuradoria de Justiça é pelo improvimento do
recurso. É o relatório.

Decido.
Conheço do recurso, pois é tempestivo. O apelante suscita que não pode ser responsabilizado ao fornecimento dos medicamentos solicitados, uma vez que os pedidos são de alto custo e é apenas obrigado a dispensar os fármacos que constam na lista do RENAME. Sendo assim a responsabilidade seria do Estado ou da União.
A responsabilidade da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde e da assistência pública – que é integral e conjunta, vale dizer compartilhada – decorre do disposto no art. 23, II da Constituição Federal e no art. 153, V, da Constituição Estadual.
Ou seja, norma constitucional viabiliza pleitear, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer das unidades pertencentes à federação.
Tais ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, mas regionalizada e descentralizada (art.198, I, CF), através de um sistema único (art. 198) do qual
fazem parte a União, os Estados e os Municípios (§ 1º do art.198). E, em se tratando de sistema de saúde administrado sob a forma de co-gestão (SUS), a solidariedade entre os entes
mencionados insurge como consequência lógica.
A Lei Federal nº 8.080/90 – que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (Sistema Único de Saúde) – atribui a todos os entes federados a prestação dos serviços de saúde à população, podendo o cidadão optar por aquele que lhe prestará assistência.
Ademais, em se tratando da legitimidade passiva em causas referentes à saúde, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
– RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTESFEDERATIVOS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA
UNIÃO.
Esta Corte em reiterados precedentes tem reconhecido a responsabilidade solidária do entes federativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que concerne à garantia do direito à saúde e à obrigação de fornecer medicamentos a pacientes portadores de doenças consideradas graves. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 961.677/SC, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 11/06/2008) (grifei)

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MENOR
CARENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO
RECONHECIDA.
(…) É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico,
conforme premissa contida no art. 196, da Constituição
Federal.
Ademais, considerando que o Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 198, § 1º, da Constituição Federal, pode-se afirmar que é solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população.
O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos Estados da federação (ou Distrito Federal) os medicamentos que necessite, sendo desnecessário o chamamento ao processo dos demais entes públicos(…).

Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag 893108 / PE, Rel. Min. Herman Benjamim, 2ª Turma, 11/09/2007) (grifei) Dessa forma, não há como fracionar a responsabilidade destes
entes, ou seja, não cabe ao necessitado verificar de qual ente público é a competência para disponibilizar o tratamento necessário.
Por essas razões, mantenho a legitimidade do apelante.
A saúde é direito de todos os cidadãos brasileiros, indistintamente, sendo dever do Estado garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que objetivem a redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como tornar possível o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF).
As dificuldades ao atendimento integral à saúde são rotineiramente opostas pelo Poder Público e afrontam ao direito constitucional dos enfermos de se verem assistidos pela Administração; dão causa a uma terrível sensação de impotência e angústia, visto que a falta do atendimento
ocasionará maiores transtornos à saúde do autor.
A matéria já foi exaustivamente debatida pelos Tribunais e encontra-se pacificada no sentido de que o cidadão, acometido de doença e que necessite de medicamento, tem direito de
receber dos órgãos públicos a proteção constitucional à sua saúde.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal:
Doença grave. Diabetes. Fornecimento gratuito de medicamentos. Direito à vida e à saúde. Garantia constitucional.

Dever do Estado.
O fornecimento gratuito de medicamentos essenciais ao tratamento de doença grave a pessoas necessitadas é dever intransferível do Estado. Inteligência do art. 196 da CF.
(Mandado de Segurança n. 200.000.2004.004725-3, Tribunal
Pleno, Rel. Des. Cássio Guedes, 22/11/2004) (grifei) O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no mesmo sentido:
Recurso Especial. Mandado de Segurança. Fornecimento Gratuito de medicamentos. SUS. Lei 8.080/90. O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual e coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, deverá ele ser fornecido. Recurso Especial Provido. (STJ – 2ª Turma – REsp 212.346/RJ – Rel. Ministro
Franciulli Netto, em 09/10/2001) (grifei) Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil e com base na jurisprudência dominante desta Corte, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença concessiva da segurança.
Intimem-se por ofício.

Transitada em julgado esta decisão.

Família vilhenense morre em acidente na BR-364, próximo a Jaru

Um gravíssimo acidente ocorrido na tarde desta quarta-feira, 17 de outubro, na BR-364, entre os municípios de Jaru e Ariquemes, envolvendo duas carretas bi-trem deixou cinco vítimas fatais. Uma das carretas tentou ultrapassar uma fila de veículos parados e acabou colidindo frontalmente com outra que seguia em sentido contrário.

O acidente aconteceu por volta das 14h40 desta na rodovia federal, a cerca de15 quilômetros de Jaru. Segundo o motorista da carreta Scania, modelo R124, placas NCS-7669 de Vilhena, Sebastião Leonildo de Oliveira, 45 anos, ele havia saído de Porto Velho com destino a Vilhena. No momento do acidente um ônibus que seguia no sentido contrário parou para entrar numa estrada vicinal, formando uma fila de caminhões atrás.

Ele disse que não sabe informar se a carreta Volvo, modelo FH12 380, placas CVP-7008 e BXH-1298 de Nova Granada/SP, carregada de soja, conduzida por Antonio Carvalho, 53 anos, tentou ultrapassar a fila de veículos ou não conseguiu parar e tentou ultrapassar.

Sebastião ainda tentou tirar para o acostamento, mas não conseguiu evitar a colisão frontal. A carreta que estava ainda saiu da pista e caiu numa ribanceira, mas por sorte ele sofreu apenas escoriações leves.

Antonio Carvalho, a filha e três netos, não tiveram a mesma sorte. Ela foi arremessada para fora da cabine da carreta e veio a óbito no local. Já o motorista da carreta ficou pendura pelo cinto de segurança e foi socorrido ainda com vida ao Hospital Municipal de Jaru por um veículo Fiat Strada que passava pelo local, mas veio a óbito momentos depois. Ele apresentava politraumatismo e não resistiu aos ferimentos.

Posteriormente familiares ligaram de Vilhena informando que no veículo também estavam três netos do carreteiro. Um recém-nascido foi encontrado nas ferragens e outros dois garotos com idades aproximadas de 3 a 5 anos, estavam sob a soja caída na pista.

O Fiat Uno, placas LPV-1447 de Cacoal, conduzido por Eduardo Bezerra da Cruz, 42 anos, que seguia logo atrás de uma das carretas, conseguiu tirar para o acostamento e quase ainda passou por sobre uma das vítimas, mas conseguiu parar a tempo. Nele ainda estavam a mãe e o irmão do motorista, que nada sofreram.

A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e compareceu ao local para registrar o acidente e controlou o tráfego de veículos nas imediações.

Fonte:Anoticiamais

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