Luto de três dias é decretado em Pimenteiras

Apollo Herrera Klein de 9 anos de idade, filho do vice-prefeito do município, Moizes Herrera Penha, faleceu.

1428

A prefeitura municipal de Pimenteiras do Oeste/-RO; decretou luto oficial em virtude do falecimento do estudante Apollo Herrera Klein de 9 anos de idade, filho do vice-prefeito do município, Moizes Herrera Penha.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE: Decreto PMPO n. 006/2024.

Pimenteiras do Oeste/RO, 17 de janeiro de 2024.

”Decreta Luto Oficial no Município de Pimenteiras do Oeste/RO em virtude do falecimento de Apollo Herreira Klein, filho do Vice-Prefeito de Pimenteiras do Oeste, Sr. Moizes Herrera Penha”.

A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste, Sra. Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: – Considerando o falecimento de Apollo Herreira Klein, filho do Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito de Pimenteiras do Oeste. – Considerando o profundo sentimento de pesar que, nesse momento, enlutece toda a comunidade Pimenteirense. – Considerando o consternamento geral e o sentimento de solidariedade, dor e saudade, que emerge pela perda desta doce criança. – Considerando, finalmente, o inegável dever do Poder Público e a importância de prestar condolências ao Vice-Prefeito de Pimenteiras do Oeste, Moizes Herrera Penha e sua esposa, Margarete Terezinha Klein, bem como à toda família e amigos.

DECRETA: Art. 1º – Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Pimenteiras do Oeste por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento de APOLLO HERREIRA KLEIN.

Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, fica oficialmente suspenso o funcionamento/expediente nas repartições públicas no âmbito do Município de Pimenteiras do Oeste/RO. Parágrafo Único. Excetua-se da suspensão determinada no caput deste artigo os serviços de saúde e emergenciais.

Art. 3º – A bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA/Prefeita Municipal