Vilhena e outros seis municípios retornam para fase 1 do plano de ação contra Covid-19

Determinação é do Estado, mas Município tem autonomia para definir regras de isolamento social.

25032
Foto: Semcom

Sete municípios voltam a partir da sexta-feira (14) a ser enquadrados na fase 1 do plano de ação de combate à Covid-19 “Todos por Rondônia”. Esta fase, chamada de Distanciamento Social Ampliado, é a que apresenta mais restrições em relação a abertura do comércio e circulação de pessoas. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13).

Após apresentar um alto número de casos de Covid-19 na última semana e uma taxa elevada de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da macrorregião a qual pertencem, os municípios de Ji-Paraná, Vilhena, Ouro Preto, Nova Brasilândia, Presidente Médici, Urupá e Chupinguaia foram reclassificados na fase 1(Confira a tabela abaixo).

Outros cinco municípios estão na fase 2, a de Distanciamento Social Seletivo, e as demais 40 cidades foram enquadradas na etapa, de Abertura Comercial Seletiva. Nenhuma região foi classificada na fase 4.

Para a classificação nas quatro fases são considerados: a taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19; a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da macrorregião a qual o município pertence ou da própria cidade, caso tenha leitos próprios; e o número de casos diagnosticados nos últimos 7 dias.

A readequação dos municípios nas fases correspondentes é feita a cada 14 dias.

Veja em qual fase cada município está enquadrado a partir de 14 de agosto

Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4
Ji-Paraná Machadinho D’Oeste Porto Velho
Vilhena Buritis Ariquemes
Ouro Preto do Oeste Alto Paraíso Guajará-Mirim
Nova Brasilândia D’Oeste Monte Negro Jaru
Presidente Médici Cacoal Nova Mamoré
Urupá Candeias do Jamari
Chupinguaia Cujubim
Campo Novo de Rondônia
Vale do Anari
Itapuã do Oeste
Theobroma
Governador Jorge Teixeira
Cacaulândia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Pimenta Bueno
Espigão D’Oeste
São Miguel do Guaporé
Alta Floresta D’Oeste
São Francisco do Guaporé
Costa Marques
Cerejeiras
Colorado do Oeste
Alvorada D’Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Seringueiras
Mirante da Serra
Ministro Andreazza
Novo Horizonte do Oeste
Corumbiara
Nova União
Vale do Paraíso
Santa Luzia D’Oeste
Parecis
Cabixi
São Felipe D’Oeste
Teixeirópolis
Castanheiras
Primavera de Rondônia
Pimenteiras do Oeste

Um decreto publicado também nesta quinta-feira (13) faz alterações nas normas de abertura e funcionamento do comércio.

Com as mudanças, para as cidades enquadradas na fase 2, na prática esportiva em academias e centro de treinamento, apenas uma pessoa pode utilizar o equipamento por vez, para evitar o contato físico.

Já para os municípios que estão na fase 3, ficam proibidas atividades esportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades.

O que abre e fecha em cada fase?

Fase 1 – Distanciamento social ampliado

Podem abrir os seguintes serviços:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Fase 2 – Distanciamento social seletivo

Além dos citados na primeira fase, podem abrir:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores e despachantes;
  • salões de beleza e barbearias; e
  • atividades religiosas presenciais.

Fase 3 – Abertura comercial seletiva

A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:

  • casas de show, bares e boates;
  • eventos com mais de 10 pessoas;
  • cinemas e teatros;
  • balneários e clubes recreativos;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
  • cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
  • cursos e afins com mais de 10 pessoas;
  • atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades.

Fase 4 – Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

Fonte: G1/Rondônia