TJRO declara inconstitucional lei que autorizava porte de arma para agentes da Politec

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 1.284/25, que autorizava o porte de arma de fogo para agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec).

Conforme apurado, o julgamento ocorreu no Tribunal Pleno, sob a presidência do desembargador Alexandre Miguel, tendo como relator o desembargador Rowilson Teixeira. O entendimento foi de que a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre material bélico e definir quais categorias possuem direito ao porte de arma.

Segundo o relator, embora os estados tenham autonomia para organizar suas estruturas administrativas, não podem legislar sobre temas regulados em âmbito nacional. O porte de arma é disciplinado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que não inclui agentes de criminalística entre as exceções à regra geral.

A decisão também estabeleceu distinção entre os profissionais da Politec. Servidores oriundos da Polícia Civil e apenas cedidos ao órgão mantêm o direito ao porte por preservarem prerrogativas policiais. Já os agentes aprovados diretamente em concurso exercem funções técnicas e não se enquadram nas categorias autorizadas pela legislação federal.

O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a ampliação, por parte dos estados, do rol de categorias com direito ao porte de arma.

Com a declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc, a lei perde validade desde a sua origem.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807904-78.2025.8.22.0000.