Rondônia gasta mais de R$ 3 milhões por ano com aposentadorias a ex-governadores e ex-primeiras-damas

Para tentar cancelar o benefício, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta os estados e move ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)

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O Estado de Rondônia concede a um seleto grupo composto por ex-governadores e ex-primeiras-damas, uma pensão (aposentadoria) de R$ 25.322,25 mensal. As informações foram obtidas pela reportagem  através do Portal de Transparência do Governo. Acesse ao portal aqui.

Enquadrados como pensionistas do Estado, a casta ‘consome’ dos cofres públicos, R$ 3.038.670,00 (três milhões, trinta e oito mil e seiscentos e setenta reais) ao ano, somente com o vencimento, sem calcular eventuais benefícios concedidos ao final do ano.

A concessão a ex-governadores foi colocada em prática em 1988, quando os estados se aproveitaram de um vácuo de uma regra federal, que concedia até então aos ex-presidentes da República uma aposentadoria após estes deixarem o cargo. Na época a Constituição Cidadã extinguiu o benefício aos ex-presidentes, mas não proibiu explicitamente a concessão do benefício aos governadores. A partir de 1989, quando refeitas as constituições estaduais, alguns estados aboliram o benefício. Alguns estados suspenderam então a regalia aos seus ex-governadores a partir de 1989, quando refeitas as constituições estaduais.

Outros simplesmente ignoraram as mudanças na Carta Magna e mantiveram ou, ainda, criaram ao longo das últimas duas décadas a concessão da aposentadoria, casos do Acre e Bahia, entre outros. O entendimento dos estados é que eles têm “autonomia” pela Constituição para decidirem o que quiserem. Atualmente, dos 26 estados e o Distrito Federal, 21 concedem o benefício aos seus ex-chefes de estado.

Para tentar cancelar o benefício, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta os estados e move ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a OAB o pagamento das aposentadorias é uma agressão e uma ofensa ao princípio da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Nas ações, a ordem cita o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública”.

Veja a lista dos ex-governadores e ex-primeiras-damas que recebem o benefício em Rondônia:

Silvia Darwich Zacharias (esposa do ex-governador Wandih Darwizh Zacharias) – 1962-1953

Humberto da Silva Guedes – 1975-1979

Aída Fibiger de Oliveira (esposa do ex-governador Jorge Teixeira de Oliveira – 1979-1985)

Ângelo Angelin – 1985- 1987

Palmira José Santana (esposa do ex-governador Jeronimo Garcia Santana) – 1987-1991

Oswaldo Piana Filho – 1991-1994

Valdir Raupp de Mattos – 1995 – 1999 (Atualmente senador da República)

José de Abreu Bianco – 1999 – 2002

Ivo Narciso Cassol – 2003 – 2010 (Atualmente senador da República)

João Aparecido Cahulla – 31 de março de 2010 – 1 de janeiro de 2011

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS/O Globo