Promotor Paulo Lermen processa Operadora Oi e empresa é condenada a pagar R$ 4 mil

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Um dos promotores de justiça mais conhecidos da cidade, Paulo Fernando Lermen, moveu ação para “obrigação de fazer” e indenização por danos morais, contra a operadora de telefonia Oi -S.A.

De acordo com o promotor em contato com a central de atendimento ao cliente em setembro de 2017, ele requereu mudança de plano, no qual sua linha de telefone fixo teria a fatura de R$ 100,52. No entanto, no mês seguinte a operadora enviou uma fatura com valor acima do acordado.

Após contato com a operadora Paulo Lermen conseguiu que a operadora corrigisse o valor, no entanto, nos meses posteriores as faturas vieram em valores superiores ao novo plano contratado.

Paulo Lermen entrou na justiça para obrigar a operadora a fixar o valor de sua fatura em R$ 100,52 e também pediu condenação por dano moral.

Em sua defesa, a Oi-S.A., alegou que as cobranças foram decorrentes de multa de fidelização proporcional a 365 dias. E afirmou que os valores cobrados nas faturas são devidos e estão de acordo com o plano contratado. E também rechaçou a existência de qualquer tipo de dano moral.

DECISÃO

Em abril deste de 2018 o magistrado Gilberto José Giannasi condenou a Oi-S.A. a fixar o plano de telefonia fixa do promotor vilhenense em R$ 100,52.

O juiz entendeu que o caso gerou transtornos ao reclamante e é passível de danos morais, “A experiência tem demonstrado que as inúmeras tentativas de contato com a reclamada através do serviço de teleatendimento, não somente no caso da reclamante, mas em tantos outros vivenciados neste juízo, o desgaste físico e emocional ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Nem se fale acerca do fato de se ter contratado o valor de um plano e ser cobrado em outro e ficar durante dias/meses tentando contato com a reclamada para requerer a retificação da fatura. Reconhecido o ilícito praticado pela reclamada, caracterizador de dano moral indenizável”.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 por dano morais.

Porém, a Oi-S.A. recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Rondônia, e no último dia 30 de outubro, através do juiz José Augusto Alves Martins foi negado o recurso à empresa. O acórdão foi publicado em definitivo nesta semana.

A Oi pode tentar novo recurso.