Ministério Público Eleitoral pede indeferimento de candidatos a vereadores do PSC em Vilhena

Recomendação foi emitida nesta quarta-feira, 7 de outubro.

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Através do promotor eleitoral Elício de Almeida e Silva, o Ministério Público Eleitoral (MPE), fez o pedido de indeferimento da candidatura de todos os candidatos ao cargo de vereador pelo PSC (Partido Social Cristão) em Vilhena nas eleições municipais deste ano. O fato teve início com a renúncia de uma candidata a vereadora do partido e que mesmo assim, foi lançada pelo partido na convenção partidária.

Ao todo, foram lançados 19 candidatos a vereança pela partido. Entres eles, cinco mulheres.

A atitude configura fraude no processo eleitoral, visto que a saída não deixa o partido com a cota mínima de 30% de candidatas mulheres, exigidos por lei.

O promotor afirma que “o pedido em questão não está apto ao deferimento, uma vez que houve claro descumprimento do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”, que obriga os partidos a terem 30% de seus candidatos pertencentes ao sexo feminino.

O promotor explica que essa norma é uma “política afirmativa de participação das mulheres nas campanhas eleitorais, é de observância obrigatória, sem a qual o partido não pode participar das eleições”.

“expedientes fraudulentos, para criar a aparência de preenchimento da cota de gênero (…) No caso dos autos, o partido lançou na sua lista ‘candidatas’, mas uma delas já havia apresentado a renúncia ao PSC, podendo ser conceituada como candidatura absolutamente inviável, flagrantemente impossível. Percebe-se facilmente que a inserção do nome da referida candidata foi uma tentativa de preencher formalmente a cota por gênero”, classificou o promotor.

O MPE fundamenta a recomendação com jurisprudências do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em decisões contrárias à prática denunciada pelo promotor.

A recomendação do Ministério Público Eleitoral encerra: “Diante do exposto, põe-se o Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura formulado pelo partido PSC, constante dos autos principais, com o que restarão indeferidos todos os registros dos candidatos por ele apresentados”.

A coligação Fé e Trabalho por Vilhena terá que substituir a desistente, caso o juiz eleitoral acate o pedido do MPE.