Lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis é sancionada

Nova legislação estabelece penas de até 10 anos de prisão para furto de combustíveis e cria regras específicas para crimes envolvendo armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem criminosa

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Foi sancionada a Lei nº 15.517, que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto e estabelece novas regras para casos de roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A legislação amplia a proteção penal para diferentes etapas da cadeia de combustíveis, abrangendo desde os locais de produção e armazenamento até o transporte e a comercialização. A medida inclui instalações como dutos e terminais, além de veículos utilizados no transporte dos produtos, independentemente do modal.

Entre os produtos abrangidos estão petróleo e seus derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, outros combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova lei é a criação de uma pena específica para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela legislação.

A prática passa a ser punida com reclusão de quatro a dez anos, além de multa. O texto também prevê aumento de pena e agravantes em determinadas circunstâncias.

A medida busca alcançar especialmente ocorrências envolvendo instalações utilizadas na produção, armazenamento e transporte de combustíveis, incluindo furtos realizados por meio de intervenções clandestinas em dutos e outras estruturas.

A legislação também cria tipos penais relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis provenientes de atividades criminosas.

Quando o crime ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os produtos são provenientes de crime, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

Nas demais situações previstas pela legislação, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena estabelecida é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A nova regra também prevê consequências adicionais para os condenados.

No caso envolvendo atividade comercial ou industrial, a condenação poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do período da pena aplicada, inclusive quando a atividade irregular ou clandestina for exercida em uma residência.

A lei estabelece ainda que, nas hipóteses previstas, a condenação poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para o exercício da função pelo período correspondente ao dobro da pena aplicada.

Outro ponto previsto na legislação é a alienação antecipada de bens apreendidos.

Nessas situações, o juiz deverá promover a venda antecipada dos bens quando houver necessidade de evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades relacionadas à armazenagem e manutenção. A medida segue as regras previstas no Código de Processo Penal.

A nova legislação foi criada para ampliar o enfrentamento a furtos, roubos e desvios de combustíveis em diferentes pontos da cadeia de produção e distribuição.

Além de dutos e bases de armazenamento, a norma alcança terminais e unidades utilizadas no transporte dos produtos. Dessa forma, as regras passam a abranger situações ocorridas desde a produção e armazenamento até a movimentação e comercialização.

A legislação também considera os impactos que esses crimes podem provocar além dos prejuízos financeiros.

Intervenções clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar vazamentos, incêndios, acidentes e danos ambientais, aumentando os riscos para trabalhadores, comunidades próximas e para o próprio meio ambiente.

A sanção da lei ocorreu com veto a um único dispositivo relacionado à lesão corporal e à morte nos crimes de roubo.

A justificativa foi evitar que a pena aplicada nesses casos pudesse ficar abaixo daquela já prevista na legislação vigente.

Com a publicação da Lei nº 15.517, passam a valer as novas regras para o tratamento penal de crimes envolvendo furto, roubo, receptação e comercialização de combustíveis de origem criminosa.