Homem recebe fatura no cartão de crédito por gastos no exterior sem nunca ter saído do país

Banco diz que cartão que enviou ao cliente pode ter sido extraviado

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Um vilhenense de 25 anos que nunca viajou para fora do país foi surpreendido esta semana ao receber em casa uma cobrança indevida de fatura de cartão de crédito por gastos no exterior. O homem alega que jamais fez viagem internacional e que foi vítima de golpe.

Ao procurar a Polícia Civil nesta segunda-feira (9) para registrar boletim de ocorrência ele afirmou que não usa cartão de crédito com a bandeira Mastercard, a mesma que enviou na casa dele a cobrança de R$ 1.112,44. O banco onde a vítima tem conta teria confirmado que enviou para a casa do correntista um cartão de crédito e que provavelmente ele foi extraviado e usado por um terceiro. A vítima alegou no B.O. que sequer solicitou ao seu banco o cartão.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Com informações do STJ.