Direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral

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“DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL: Sobre o “IPTU de
chácaras” é importante esclarecer dois pontos: 1º) Quem criou o IPTU rural foi a ex-prefeita Rosani Donadon, em 2017. Dá para comprovar isso no Portal da Transparência, vendo a assinatura da Rosani Donadon em todas as páginas da lei de criação do “IPTU Rural”, que é a Lei Complementar nº 259/2017. Tá tudo no Parágrafo 1° do artigo 5°, na página 3 da lei. 2º) O Decreto do Prefeito Eduardo Japonês garante o direito a não incidência desse imposto sobre algumas propriedades. Contudo, por imposição da lei, seja qual prefeito estiver na gestão, ele terá que fazer um decreto regulamentando o prazo máximo para dar entrada na Prefeitura com o pedido da não incidência do tributo. 3º) O Prefeito Eduardo Japonês concedeu o prazo para isenção até o dia 30 de outubro deste ano. Ou seja, aquilo que, normalmente, é feito nos primeiros meses do ano, neste ano foi prorrogado para o décimo mês do ano. 4º) O proprietário rural que não conseguir a documentação exigida para a obtenção da anistia, poderá solicitar uma vistoria pelo fiscal da PMV, para fins de constatação da atividade produtiva rural.”