Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada

O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (12/5), o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O PL foi aprovado pelo Senado em 15 de abril. A Câmara dos Deputados havia analisado positivamente o texto em agosto de 2020. Conforme a legislação, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

O texto final da lei determina que “a empregada afastada (…) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE