Trabalhador que se recusar a tomar vacina ou usar máscara pode ser demitido por justa causa

O entendimento dos especialistas é que o interesse público acaba se sobrepondo à liberdade individual nestes casos, uma vez que a doença é contagiosa pela mera aproximação de alguém infectado.

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Fonte: Reprodução

O Brasil iniciou neste domingo (17) a vacinação contra a covid-19. Por enquanto, apenas profissionais de saúde serão imunizados, mas o plano nacional de vacinação prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros, que desejarem, nos próximos meses.

Apesar de o governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão ser advertidos e até demitidos por justa causa. O mesmo pode ocorrer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança, como o uso de máscaras, por exemplo.

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Especialistas destacam que as empresas precisam garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por isso, podem incluir em seu PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória.

O advogado trabalhista Estacio Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, diz que o empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação.

“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.

“O próprio STF já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. Significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum benefício, por exemplo, sem a vacina”, diz a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados.

“O STF deu autonomia aos governos estaduais decidirem sobre a obrigatoriedade. Se o Estado definir que é obrigatório, a empresa pode exigir a vacina e quem se recusar pode ser demitido até por justa causa”, explica a advogada trabalhista Vivian De Camilis, do escritório Innocenti Advogados.

Os especialistas destacam que em caso de demissão por conta da não comprovação da vacina, dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Istoé