Justiça nega novo pedido de liberdade a Carmozino, Jairo e Marta

Trio foi preso por suposto envolvimento em corrupção.

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A justiça voltou a negar o pedido de liberdade de Maria Marta José Moreira e Jaldemiro Dedé Moreira, ex-vereadores do município, e também do vereador reeleito Carmozino Alves Moreira. A decisão divulgada no dia 11 de janeiro, foi proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, Fabrízio Amorim de Menezes.

Presos em 2016, eles foram investigados de denunciados pela Polícia Federal – PF e Ministério Público Estadual – MPE, por suposta ligação num esquema de extorsão a empresários do ramo imobiliário.

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A defesa invocou que que não houve qualquer participação dos acusados nos crimes citados na denúncia e afirmou ainda que não subsistem os motivos que ensejaram a decretação das prisões preventivas, uma vez que não há indícios de ofensa à ordem pública.

O Ministério Público se posicionou contrário ao pedido, alegando a viabilidade da determinação da prisão preventiva com base no art. 312 do Código de Processo Penal que define como seus requisitos a presença do fumus boni juris(existência de materialidade criminosa e revelação de indícios de autoria) e o periculum libertatis, a fim de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Em seu posicionamento o MP cita que “os acusados foram presos preventivamente, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 317 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998, em razão de representação formulada pela autoridade policial. Relata a denúncia, que os acusados em tese, receberam diversos terrenos como pagamento de “propinas” para aprovação dos loteamentos, de modo que os contratos da suposta venta dos terrenos eram em nome de terceiros, no nítido intuito de ocultar a origem ilícita dos recebimentos. Tais fatos revelam que a conduta em tese praticada pelos requerentes, culminaram nos delitos, o que revela a gravidade em concreto dos atos praticados, demonstrando que as condutas devem ser coibidas pelas autoridades. Desta forma, dentro de um contexto de criminalidade habitual ou reiterada, resta claro a presença de risco à ordem pública, inclusive de práticas continuadas de ilícitos, caso não sejam tomadas medidas severas para sua interrupção. Vale destacar ainda que nem com a prisão em flagrante de um dos ex- Vereadores (José Garcia) [envolvido no esquema], que supostamente seria um dos operadores do “esquema” criminoso, foi bastante para interromper a prática delituosa, visto que no mesmo dia, aprovaram a instalação de mais um loteamento na cidade, revelando que a mera possibilidade da uma futura investigação criminal não têm efeitos coativos suficientes para fazer cessarem os crimes, de modo que resta presente o requisito da ordem pública. Some-se a isso o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de sequestro de bens dos acusados, o que indica que ocultaram patrimônio já prevendo eventual medida cautelar judicial. Outrossim, há diversas notícias de coação de pessoas envolvidas, acerto de depoimentos, ameaças, destruição de provas, etc, que reforçam a necessidade de manutenção da segregação cautelar, ao menos até o final da instrução penal. Ressalte-se, também, que MARIA MARTA JOSÉ MOREIRA e JALDEMIRO DEDE MOREIRA ficaram foragidos após a decretação de suas prisões preventivas, apresentando-se apenas na véspera de julgamento de seus HC perante o E. TJRO, na expectativa de se obter êxito com tal conduta, manobra essa que não foi acolhida pela Corte de Justiça estadual à unanimidade. Em relação a CARMOZINO ALVES MOREIRA, além de todo o já exposto, o mesmo confessou o esquema e sua conduta delituosa perante a autoridade policial, consoante depoimento prestado no IPL nº 0202/2016, o que afasta seu direito subjetivo à presunção de inocência, já que referida declaração resta corroborada por tudo que até aqui foi apurado. Portanto, ao contrário do sustentado pela defesa, remanesce intacto o quadro fático que ensejou a decretação da prisão dos acusados”.

 

Autorizada a posse

Um dia após negar o pedido de liberdade ao vereador reeleito Carmozino Alves Moreira, a Justiça do Estado de Rondônia através do desembargador Oudivanil de Marins concedeu ao acusado o direito de tomar posse como vereador em Vilhena. O despacho encaminhado à Câmara pelo juiz de direito Fabrízio Amorim de Menezes, cita que “sem prejuízo, oficie-se com urgência o atual Presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, encaminhando cópia da decisão do Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0804224-03.2016.8.22.0014 que autorizou a POSSE até o dia 15/01/2017 ao candidato eleito ao cargo de vereador, Carmozino Alves, destacando que permanecem íntegras as demais medidas cautelares, em especial, a determinação de afastamento do cargo”. A decisão também beneficia os reeleitos Junior Donadon e Vanderlei Graebin.

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Carmozino Alves se encontra preso na Casa de Detenção de Vilhena, já Junior Donadon e Vanderlei Graebin estão no Centro de Correição da Polícia Militar em Porto Velho. A posse dos três vereadores deverá ocorrer amanhã, sábado, 14 sob forte esquema de segurança policial. Após a cerimônia, os parlamentares retornam à prisão.

A Câmara Municipal ainda não divulgou o horário da cerimônia de posse.

 

 

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS