Em Rondônia, prefeito que recolhia contributo de servidores, mas não repassava ao fundo de previdência é afastado do cargo

Agora afastado, ele recebeu o Prêmio “Os Melhores do Ano 2018”.

993
Oscimar Aparecido Ferreira. (Foto: Departamento de Comunicação Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia)

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, obteve decisão favorável da Justiça, em tutelar cautelar com pedido de liminar, para o afastamento temporário de suas funções do prefeito do município de Campo Novo de Rondônia, Oscimar Aparecido Ferreira, pelo prazo de 180 dias, até ulterior provimento judicial, sem prejuízo de sua remuneração.

Agora afastado, o prefeito Oscimar Ferreira recebeu o Prêmio “Os Melhores do Ano 2018”.

A cautelar com pedido de liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves a partir da instauração de Inquérito Civil Público, cujas investigações apontaram que o gestor do município de Campo Novo não estava fazendo o repasse para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados, em que pese esta última tenha sido devidamente descontadas dos vencimentos dos servidores. Mesmo após um termo de parcelamento e reparcelamento, autorizados por meio da Lei 773/2017, referente às retenções dos segurados e contribuição patronal de dezembro de 1996 até o mês de março de 2017, os repasses continuaram a não ser feitos de forma integral.

De acordo com as investigações, o prefeito Oscimar Ferreira utilizava-se das verbas que deveriam ser repassadas ao Ipecan para a construção de estradas com finalidade eleitoral.

A Justiça também determinou ao prefeito de Campo Novo de Rondônia que abstenha-se de dirigir-se às dependências da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Social de Campo Novo (Ipecam) e de manter contato, diretamente ou por intermédio de outrem, pessoalmente ou por algum meio de comunicação, com servidores públicos, lotados ou não, no Gabinete da Prefeitura ou com dirigentes do Instituto de Previdência.  A desobediência às referidas determinações poderá ensejar aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal e aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), inclusive prisão preventiva.

 

Fonte: Ascom MPRO