Dois homens são condenados a duas décadas de prisão por participação em chacina que deixou cinco mortos

Chacina aconteceu na zona rural de Vilhena em 2016.

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Os réus Eber Maciel da Costa e Marlos de Souza Cândido, foram condenados, cada um a 20 anos de reclusão em regime fechado, pelo Tribunal do Júri em sessão realizada nesta quarta-feira, 27 de setembro, no Fórum Desembargador Leal Fagundes em Vilhena.

Contra os réus foi atribuída a participação direta no massacre que ficou conhecido como a “Chacina da Fazenda Vilhena”, onde em 16 de outubro de 2016, cinco (5) pessoas –  José Bezerra dos Santos, Daniel Aciari, João Pereira Sobrinho, João Fernandes da Silva e Dagner Lemes – foram mortas a tiros, e quatro (4) delas tiveram os corpos queimados, na zona rural do município de Vilhena. Outras duas pessoas – Arivaldo Bezerra dos Santos e Ariovaldo Nunes da Silva – conseguiram escapar com vida.

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O réu Eber não compareceu ao julgamento e foi condenado à revelia pelo assassinato de Daniel Aciari, João Pereira Sobrinho, João Fernandes da Silva e Dagner Lemes Castanho, e absolvido do crime de homicídio que tem como vítima o José Bezerra dos Santos e dos crimes de tentativa de homicídio que têm como vítimas Arivaldo Bezerra dos Santos e Ariovaldo Nunes da Silva.

O réu Marlos chegou atrasado, quando a sessão já era em curso e por esta razão não foi ouvido. Ele foi condenado pelas mortes de Daniel Aciari, João Pereira Sobrinho, João Fernandes da Silva e Dagner Lemes Castanho, e absolvido do crime de homicídio que tem como vítima José Bezerra dos Santos e dos crimes de tentativa de homicídio que têm como vítimas Arivaldo Bezerra dos Santos e Ariovaldo Nunes da Silva.

A sessão que teve início às 09h00 terminou às 16h38. O principal suspeito de ter arquitetado a chacina é Ilário Danelli, vulgo “Índio Branco”. Após o crime ele nunca mais foi encontrado pelas autoridades e encontra-se foragido.

Absolvição anterior

Esta é a 2º vez que Eber e Marlos foram colocados no banco dos réus. Em setembro de 2016 eles foram absolvidos dos crimes que ora são condenados. Naquela sessão, os jurados entenderam que não haviam provas suficientes para condená-los. À época o Ministério Público do Estado de Rondônia recorreu da absolvição.

 

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FONTE: VILHENA NOTÍCIAS