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terça-feira - 19 de agosto 2025 - 10:25



Ronildo Macedo diz que nova gestora do Posto de Saúde fará a diferença no atendimento

Responsável pela indicação da nova diretora do posto de saúde do bairro Cristo Rei, em Vilhena, o vereador Ronildo Macedo (PV) participou da transição do cargo: sai o portariado Gemerson Costa de Souza e entra a servidora efetiva Leila Andrade Santos.

Macedo disse que indicou a nova diretora em função do histórico profissional dela, que já comandou a unidade. “Dei meu aval a essa nomeação porque conheço a Leila. Ela é moradora do bairro e conhece bem o sistema de atendimento na saúde. As coisas vão melhorar neste postinho”, asseverou.

O vereador disse que, na administração interina do prefeito Adilson de Oliveira (PSDB), os parlamentares estão fazendo indicações com o intuito de dar mais agilidade ao serviço público, uma vez que o tempo do tucano no cargo é curto.

Ronildo disse que, justamente para manter o atendimento e as finanças do município sob controle, é que as indicações dos vereadores estão sendo técnicas e privilegiando os servidores efetivos. “Com isso, além de economizar dinheiro da prefeitura, também garantimos eficiência no serviço, pois são servidores que conhecem a rotina da rede pública”, asseverou Ronildo.

 

 

FONTE: Câmara Municipal

Síndrome da Vagina Morta: tudo sobre essa polêmica envolvendo vibradores

A Síndrome da Vagina Morta, em tradução livre para o nosso idioma, consiste em uma diminuição maciça e crescente da sensibilidade após o uso recorrente de vibradores. Segundo as teorias, o apelo constante das mulheres aos sex toys acaba criando uma espécie de tolerância à estimulação clitoriana e vaginal, impossibilitando o orgasmo tanto com aparelhos quanto com parceiros de carne e osso. Com o passar do tempo, a vagina acaba por “falecer” de vez e o prazer vai literalmente para o Além.

Seja qual for a origem dessa história horripilante, o fato é que ela não corresponde à realidade. E, na prática, trata-se apenas de mais um tabu para cercear e limitar a sexualidade feminina e fazer com que as mulheres se sintam culpadas por se masturbarem. Não há, na literatura médica, nenhum estudo que comprove que a condição ligada à Síndrome da Vagina Morta realmente exista.

Dormência temporária

Segundo o psicólogo e terapeuta sexual Oswaldo Martins Rodrigues Jr., diretor do InPaSex (Instituto Paulista de Sexualidade Humana), o que acontece é que, após uma estimulação por tempo prolongado, qualquer órgão do corpo perde a sensibilidade e fica dormente. “A sensibilidade volta ao estado anterior em poucas horas ou até no outro dia. É uma dormência temporária que não oferece risco algum. Mas se a mulher partir para uma nova masturbação com o brinquedo ou para a penetração do parceiro logo depois de um orgasmo via vibrador, é óbvio que a sensação experimentada será diminuída”, conta.

De acordo com Oswaldo, a estimulação vaginal regular através da introdução de masturbadores de maior tamanho tem o risco de produzir lacerações. Assim, o tecido cicatrizado pode dificultar as transas, por causar dor. Porém, isso não tem nada a ver com sensibilidade prejudicada.

De acordo com uma pesquisa relatada pela ginecologista e obstetra Shazia Malik, do Reino Unido, os efeitos dos casos de dessensibilização após o efeito da vibração em mãos desapareceram dentro de uma hora- e o mesmo poderia ser relatado sobre a vagina. Outro estudo observou que apenas 0,5% das mulheres relataram perda da sensibilidade por mais de um dia após o uso de um vibrador.

Vida longa às vaginas

Para a ginecologista e obstetra Cristina Carneiro, de São Paulo (SP), é válido lembrar que o uso de vibradores pela ala feminina é recomendável por muitos especialistas. “Ele não só ajuda a mulher a conhecer o próprio corpo e a descobrir as áreas que mais lhe dão prazer como também podem ser usados em diversas práticas e brincadeiras a dois. Além disso, já foi comprovado que o aparelho oferece vários benefícios à saúde, inclusive permitindo que a vagina seja fonte de prazer e bem-estar por muito mais tempo”, afirma.

Conforme pesquisas de Mary Jane Minkin, professora obstétrica, ginecologista e de ciências reprodutivas da Universidade de Medicina de Yale (EUA), o vibrador tem efeitos para as mulheres durante o climatério e após a menopausa, quando apresentam atrofia vaginal pela diminuição dos hormônios, secura na região, infecções no trato urinário, coceira e dores e sangramento durante a relação sexual. Com o uso frequente do vibrador, aumentam o fluxo sanguíneo e a lubrificação da vagina, há diminuição da atrofia vaginal e de todos os outros sintomas.

 

 

 

FONTE: Uol

Com 18 anos, Thaís Kaghofer é mais umas das candidatas a Musa do Vilhenense

Dando sequência a apresentação das candidatas ao posto de Musa do Vilhenense Esportivo Clube 2018, apresentamos a segunda das 13 postulantes.

O concurso que elegerá a representante está previsto para acontecer no próximo dia 12 de maio.

Duas sessões de fotos foram realizadas, uma no Centro de Treinamento do clube e outra na casa noturna Old Ranch.

A candidata dessa vez é: Thaís Kaghofer Rosne, 18 anos, e Vilhenense de nascença.

Essa é a primeira vez que a sagitariana se lança aos palcos. A assistente administrativa diz que, assim como toda sua família, é torcedora do Corinthians.

“Gosto de jogar bola, comecei a treinar aos 8 anos, hoje jogo só por brincadeira. E adoro dançar e sair com os amigos. Dos 8 anos até os 16 participei de campeonatos em Rondônia e no Mato Grosso.”

Tendo a ansiedade como seu maior defeito, Thaís, vê a simpatia, parceria, sinceridade e dedicação em tudo que faz como suas maiores qualidades.

Bruna Marquezine e Gerard Piqué são seus exemplos de beleza.

“A vida é um constante recomeço”, é sua frase preferida.

Perguntada sobre por que se candidatou a Musa do Vilhenense, a bela Thaís respondeu assim: Desde de pequena eu sempre estive no meio do esporte como atleta, e me candidatando a Musa do Vilhenense vi uma oportunidade de estar no meio do futebol, mas de um outro jeito. Meus amigos e colegas de trabalho me incentivaram muito a participar, então decidi me candidatar. E estou muito feliz, pois estou recebendo muito apoio de todos, principalmente da minha família. Está sendo uma experiência incrível.

 

FONTE: Assessoria

Polícia encontra casa usada para desmanche de veículos roubados em Vilhena

Uma denúncia levou a Polícia Militar de Vilhena a desarticular um desmanche de motos em uma casa da rua 1501, no bairro Cristo Rei em Vilhena. Na operação, realizada na noite de quarta-feira (2), a PM descobriu que o imóvel era usado para guardar e modificar veículos roubados. 

Uma moto da marca Honda modelo CG Titan 125cc parcialmente modificada e com o chassi cortado foi encontrada na casa. O veículo possui registro de roubo/furto e estava em posse de um adolescente de 15 anos. Em depoimento aos militares ele disse ter comprado a motocicleta, mas se negou a informar o valor pago e quem seria o vendedor. A polícia também encontrou porções de droga na casa.

No local havia oito pessoas, e três foram levadas para a Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp). Dois menores, ambos com 15 anos, e um rapaz de 23 anos. A moto foi apreendida.

Agora a Polícia Civil deverá abrir inquérito para apurar a quanto tempo o grupo usava o imóvel para a atividade criminosa, e quantos veículos com origem de furto e roubo passaram pela casa.

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

Integrante do grupo “Amigos Solidários” morre vítima de acidente de trânsito em Vilhena

Sirlene Dias da Silva, de 44 anos, vítima de acidente de trânsito ocorrido na manhã desta quarta-feira (2), não resistiu e morreu horas depois de dar entrada no Hospital Regional de Vilhena.

Segundo apurado pela reportagem do Vilhena Notícias, Sirlene conduzia uma motoneta Honda Biz pela Avenida Antônio Quintino Gomes no sentido Melvin Jones, e na altura do cruzamento com a rua Ezequiel Silva Cassim, no Jardim América, se assustou com um carro parado e caiu sozinha. Ela foi socorrida com dores no corpo pelos bombeiros, e morreu na mesa de cirurgia. Informações extraoficiais obtidas pela reportagem apontam que ela passaria pela intervenção cirúrgica para estancar uma hemorragia interna.

Sirlene era uma das integrantes mais antigas de um grupo denominado “Amigos Solidários”, que presta auxílio a famílias em situação de vulnerabilidade. No último dia 19 de abril, ela e demais pessoas do grupo realizaram um bazar no Setor 19 com o objetivo de arrecadar dinheiro em prol de pessoas carentes.

O velório aconteceu na Capela Mortuária, anexa ao cemitério municipal Cristo Rei.

 

Conheça a estudante Beatriz Xavier, candidata a Musa do Vilhenense

A equipe de futebol Vilhenense Esportivo Clube, mais novo time de futebol do estado de Rondônia, lançou no último dia 29 de abril, o concurso para eleger a Musa que representará a equipe em beleza e graça.

O evento aconteceu na Casa Noturna Old Ranch e reuniu centenas de pessoas que prestigiaram a cerimônia de lançamento.

A partir de hoje o site apresenta cada uma das candidatas ao posto de Musa do Vilhenense 2018.

A primeira candidata é: Beatriz de Souza Xavier, 17 anos, nascida na cidade de Petrolina-PE. Do signo de Gêmeos, a estudante, já participou de alguns desfiles da Voggue Models e tem experiência no mundo da moda.

Torcedora do Flamengo, a amante dos estilos Sertanejo e Funk, diz que gosta de sair com as amigas, ir para a academia e ir em shows

Segundo ela mesma, suas qualidades são: “Sou uma pessoa muito confiante, gosto de fazer muitas amizades, simpática e humilde”. A teimosia é seu maior defeito

Sua frase preferida é: “Nada é em vão, se não é benção, é lição!”

“Todo time merece um toque feminino! Acho que EU seria esse toque que estava faltando. Estou aqui para representar as inúmeras mulheres que torcem pelo Vilhenense! E para mostrar a beleza vilhenense!”, disse a candidata.

Conheça a estudante Beatriz Xavier, candidata a Musa do Vilhenense
Conheça a estudante Beatriz Xavier, candidata a Musa do Vilhenense
Conheça a estudante Beatriz Xavier, candidata a Musa do Vilhenense
 

FONTE: Assessoria

Secretário apresenta método de trabalho e projetos para a Semed

O secretário de Educação, Clésio Cássio, e a adjunta, Cristiane Ortiz, realizaram uma reunião com parte dos servidores da pasta para apresentar seu método de trabalho e os projetos de valorização dos servidores que pretende colocar em vigor durante seu tempo à frente da Semed.

O secretário apresentou os pontos do Plano de Carreira que, juntamente com o Sindsul, foram escolhidos para serem levados ao prefeito Adilson de Oliveira e a Câmara de Vereadores após um novo estudo de impacto econômico.

Questionado se a valorização seria apenas para os professores, Clésio explicou que dentro do que será enviado está também a gratificação para todos os servidores de acordo com seu crescimento educacional, ou seja, ao completar o ensino médio por exemplo receberá uma porcentagem de gratificação.

A adjunta Cristiane Ortiz afirmou que também buscarão trazer de volta os direitos e o respeito do professor dentro de sala de aula, que hoje se veem reféns de alunos indisciplinados, tendo inclusive, casos de professores agredidos por alunos.

Tendo o apoio da Prefeitura, Câmara e Sindicato, Clésio espera que, mesmo nesse curto período, seja possível pôr em prática pelo menos uma parte do Plano de Carreira dos Servidores da Educação. “Nosso método de trabalho será o diálogo. Queremos ouvir o servidor e encontrar meios para valorizar cada um. Não somos políticos, estamos hoje nesse lugar porque já fizemos um trabalho lá atrás e dentro daquilo que conhecemos do dia a dia do servidor da Educação, queremos aplicar mudanças que sejam benéficas a todos. Podemos não estar aqui mais a frente, mas o que fizermos para valorizar cada um de vocês irá continuar”, finalizou o secretário.

 

 

FONTE: Assessoria/Semed

França Silva faz indicação parlamentar pedindo alteração no horário de funcionamento da prefeitura

Após ouvir dezenas de servidores municipais o vereador França Silva (PV) fez a indicação parlamentar ao prefeito interino, Adilson de Oliveira (PSDB), para que o horário de expediente dos servidores volte a ser das 07h00 às 13h00.

Segundo o vereador, o prefeito já concordou com a indicação e irá revogar a portaria nº 973 de janeiro de 2017 de janeiro, que obrigava os servidores a também cumprirem expediente das 15h00 às 17h00, além das seis horas corridas trabalhadas pela manhã. Adilson comunicou que fará a alteração na segunda-feira da próxima semana.

França Silva justificou a mudança afirmando que irá acontecer economia de recursos do município, sem alterar a eficácia e efetividades dos serviços públicos.

 

 

 

FONTE: DICOM

Adilson de Oliveira pode governar Vilhena por mais tempo do que se imagina

Com quase 60 mil eleitores aptos a votar, segundo dados da revisão biométrica do eleitorado feita em julho de 2017, o município de Vilhena terá no próximo dia 03 de junho uma eleição suplementar para eleger prefeito e vice-prefeito da cidade, isso porque Rosani Donadon (MDB), eleita em 2016, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril deste ano: com isso assumiu interinamente no último sábado (28) o presidente do Legislativo Municipal, Adilson de Oliveira (PSDB).

Na atual conjuntura política da cidade muito se especula sobre quais serão os prováveis nomes na corrida eleitoral. Há inclusive questionamentos se a prefeita cassada, Rosani Donadon, pode ou não concorrer na eleição suplementar. Aliados da ex-prefeita dizem que sim, e alegam que o Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato dela, e a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que definiu as regras e data para a eleição suplementar, não apontam claramente uma inelegibilidade de Rosani.

Já os adversários garantem que ela não poderá ser candidata, pois numa linha da jurisprudência consolidada pelo próprio TSE, diz que “o candidato cassado que deu causa à anulação das eleições não pode concorrer”, porque não se deve considerar que a renovação, eleição suplementar, ocorrerá para um novo mandato, mas para complementar aquele iniciado”.

Pode ficar no cargo por mais tempo

Governando o município de Vilhena interinamente, Adilson de Oliveira poderia administrar a cidade por mais tempo do que imagina, e para isso, não precisaria ser o mais votado numa eventual candidatura para a eleição municipal suplementar.

>> Adilson de Oliveira é empossado prefeito de Vilhena

Um caso eleitoral semelhante ao de Vilhena, ocorrido no final de 2017 na cidade de Petrolina, interior de Goiás, pode dar uma ideia do que está por vir em Vilhena.

Em março daquele ano, o então prefeito Dalton Vieira Santos (PP) teve o mandato cassado pelo TSE. Assim como Rosani, Dalton também concorreu na eleição de 2016 com os direitos políticos suspensos.

Dalton deixou a prefeitura em julho, e o TRE goiano definiu a eleição suplementar para o dia 1º de outubro, e assim, como a situação da prefeita de Vilhena, a Justiça Eleitoral de lá não apontou a inelegibilidade do prefeito cassado nas resoluções, e Dalton decidiu registrar na eleição suplementar a mesma chapa que deu causa à nulidade da eleição do ano anterior.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral do estado e a chapa adversária entraram com ações para impugnação do registro, o juízo de primeira instância julgou procedente a impugnação, e Dalton mesmo com o registro de candidatura indeferido concorreu ao pleito e foi o mais votado.

No entanto, mesmo com o resultado, o TRE-GO não proclamou vencedor do novo pleito, e o presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Clementino Tiago da Silva, que também concorreu na eleição suplementar, continuou administrando o município na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, até o início de janeiro de 2018, quando numa decisão monocrática o Ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE, deu liminar favorável ao candidato a Prefeito Dalton Vieira, eleito na eleição suplementar em outubro, mas que teve o registro indeferido também pelo TRE.

A decisão final pelo plenário do TSE ainda corre na Justiça e deverá ser julgado este ano.

Naquela cidade o presidente da Câmara ficou no cargo de prefeito, por cerca de cinco meses.

 

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

3º BPM tem ingresso de 21 novos soldados para reforçar policiamento no Cone Sul

Na manhã da segunda-feira (30) os novos soldados da Polícia Militar do Estado de Rondônia, provindos do último Curso de Formação de Soldados 2017/ 2018 (CFSD), apresentaram-se na sede do 3º Batalhão de Polícia Militar, localizado no município de Vilhena.

Os novos militares foram recepcionados com votos de boas-vindas do Comandante do 3º BPM, Tenente Coronel PM Paulo André Santos de Souza, do Subcomandante do 3º BPM Capitão PM Diego Batista Carvalho, assim como dos oficiais da sede e demais frações subordinadas ao Batalhão.

Ao todo a unidade contará com o reforço de 21 novos Policiais Militares distribuídos na região do Cone Sul, classificados nas frações localizadas nos municípios e distritos com menor efetivo policial. “É de importância significativa receber novos policiais. A defasagem é de conhecimento público e esse efetivo ajudará a preencher algumas lacunas nas escalas de serviço da região”, considera o Comandante Paulo André.

Durante a solenidade os novos soldados foram instruídos sobre as peculiaridades da região, receberam as orientações iniciais referentes às atividades policiais que vão desempenhar, bem como conheceram as instalações da sede.

Todos os recém-formados foram cadastrados e habilitados a utilizar a plataforma do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o Sistema de Partes (Sispart), desenvolvido pelo 3º BPM e que dá acesso ao militar a diversas informações pertinentes à rotina de trabalho como, por exemplo, as escalas de serviço.

Ao final do evento foi servido farto café da manhã aos militares presentes.

 

 

FONTE: 3º BPM

No interior de Rondônia jovem é preso depois de divulgar blitz da Operação Lei Seca através do WhatsApp

Na cidade de Machadinho do Oeste, interior de Rondônia, um jovem de 23 anos acabou preso na madrugada do último domingo (29) depois de ter divulgado através do aplicativo WhatsApp o local onde era feita uma blitz da Operação Lei Seca. A polícia fazia abordagens no Centro da cidade.

De acordo com o jornal Gazeta Central, “um integrante da equipe que participava da operação recebeu em seu celular o print screen de uma postagem onde era divulgada, em um grupo do WhatsApp, a blitz que estava ocorrendo naquele dia, com o seguinte teor: Lei secar fzr Hun ótimo trabalho Aki na rua do tem tem, tlgd [sic]”.

Ainda segundo a Gazeta, o rapaz foi visto nas proximidades do local onde a blitz era realizada, e ao ser abordado acabou confirmando ser sua a mensagem divulgada através do aplicativo informando a operação. Ele recebeu voz de prisão e foi levado para a Unisp.

A prática de divulgar informações sobre blitzes de trânsito pode ser considerado um ato criminoso com base no artigo 265 do Código Penal. Pelo texto, o ato é tido como um atentado contra a segurança ou o funcionamento de qualquer outro serviço de segurança pública. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

 

 

FONTE: Com informações da Gazeta Central

Novo secretário da Semed quer valorização da categoria com apoio do Sindsul

Na tarde do último dia 30, poucas horas após ser empossado como secretário de Educação, Clésio Cássio e a adjunta, Cristiane Ortiz, se reuniram com o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Wanderlei Cordeiro e com os vereadores Samir Ali e França Silva.

A reunião teve como pauta, apresentar ao sindicato propostas para valorizar os servidores e manter um diálogo com os representantes da classe.

Diante dos esforços para buscar de forma rápida a aprovação de algumas propostas, ficou decidido que três pontos são em caráter de urgência: Gratificação de incentivo à docência (professor em sala de aula), valorização da formação dos cargos de apoio e a gestão democrática.

Ainda nesta semana, será feito um estudo de impacto econômico para que o texto seja apresentado à Câmara de Vereadores antes da próxima sessão. “Não sabemos quanto tempo estaremos nessa função, mas não estamos aqui apenas para ocupar uma cadeira. Vamos buscar a valorização dos servidores, incentivar o professor a estar em sala de aula e valorizar aquele servidor que buscar o seu aperfeiçoamento. Outro ponto que vamos buscar é o fim das indicações para os cargos de diretor e vice, já havianos tido essa conquista no passado, mas, infelizmente, vimos acontecer um retrocesso na gestão anterior à do prefeito Adilson Oliveira. Ninguém é melhor que os próprios participantes do dia a dia da escola para escolher seus diretores”, disse o secretário Clésio.

Wanderlei parabenizou o novo secretário e disse ter ficado feliz pela escolha do prefeito Adilson. “O secretário Clésio já é do meio, participou da criação desse plano, então ganhamos tempo e tendo essa abertura com o sindicato, temos certeza que os servidores vão ter em breve atendidos seus pedidos. Inclusive aqueles que muitas vezes são esquecidos como os de serviços gerais”, finalizou o presidente do Sindsul.

Já na próxima quarta-feira, 02, Clésio e Cristiane irão visitar as escolas de Vilhena para verificar a situação real de cada uma unidade educacional.

 

 

FONTE: Assessoria/Semed

Defensoria Pública anuncia Processo Seletivo para estágio de nível superior com vagas para Vilhena

A Defensoria Pública está oferecendo mais uma oportunidade aos acadêmicos de Direito do Estado de Rondônia. Estão abertas as inscrições para o 8° Processo Seletivo de Estagiários da instituição (DPE-RO), que segue até o próximo dia 17 de maio. Quem deseja participar do certame deve realizar a pré-inscrição por meio do formulário disponível neste link.

Alunos do curso de Direito de todas as instituições de ensino podem se inscrever. Há vagas para as seguintes regiões: Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Alvorada do Oeste, São Miguel do Guaporé, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras. As provas serão realizadas nas respectivas localidades selecionadas. (Confira o edital)

Novidade Positiva

A novidade desta edição fica por conta do aumento da bolsa-estágio que passa agora a 1000 reais + auxílio transporte. “Buscamos cada vez mais valorizar o estagiário da instituição, este é o objetivo da Administração Superior da DPE-RO”, afirma o Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima. “O valor da bolsa agora passa a ser uma das maiores do Estado, o que reforça o nosso compromisso em melhorar nossas condições de estágio”.

O estágio da DPE-RO tem carga horária de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias. A duração do estágio é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Prepara-se!

Informações pelo telefone (69) 99307-4778 ou email: centrodeestudos@defensoria.ro.def.br.

 

 

FONTE: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Motorista desvia de buraco e quase capota carro em estrada rural de Colorado

Um automóvel Volkswagen Gol saiu da estrada e quase capotou na área rural do município de Colorado do Oeste, na tarde de domingo (29).

Segundo informações divulgadas pelo Conesul Acontece o motorista trafegava por um travessão de acesso à BR-435 e ao tentar desviar de um buraco em um bueiro acabou saindo da pista e indo parar em um barranco no acostamento.

Por pouco o carro não tombou.

O condutor não sofreu ferimentos. Ele recebeu ajuda de populares para retirar o carro do local.

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

Fantástico exibe reportagem que destaca eficiência da Polícia Civil do interior de RO em solucionar homicídios

O trabalho de resolução de crimes de assassinatos pela Polícia Civil de Pimenta Bueno, responsável ainda por conduzir inquéritos de outras duas cidades, Primavera de Rondônia e São Felipe D’Oeste, foi destaque em uma reportagem especial exibida neste domingo (29) pelo Fantástico, a revista eletrônica da Rede Globo. A região tem uma população estimada de 50 mil habitantes.

O apresentador Tadeu Schmidt, destacou que a polícia pimentense consegue resolver quase 100% dos casos de homicídios, e o segredo de tanta eficiência é “começar as investigações logo nas primeiras horas depois do crime”.

Nos últimos oito anos foram registrados 83 homicídios na região, e apenas 1 ainda não foi solucionado. Os números apontam que a polícia de Pimenta tem um índice de 98,7% de casos solucionados. “Um resultado invejável em qualquer lugar do mundo”, cita a reportagem.

Um caso que repercutiu em todo o estado foi lembrado na reportagem, o da universitária de 26 anos Kátia Saldanha, filha de um empresário de Pimenta Bueno, vítima de latrocínio em dezembro de 2013. Relembre >> Assassinos da universitária Kátia Saldanha são condenados a mais de 80 anos de prisão. O corpo da estudante foi encontrado em menos de 24 horas após a polícia ser acionada, já os assassinos foram identificados em menos de 48 horas após o crime.

Para o delegado Arismar Araújo – diretor de Polícia Civil do interior do estado – “em homicídio não se deixa nada para o outro dia, tudo tem que ser feito imediatamente: checagem de álibis, inquirição de testemunhas, tem que ser feito imediatamente”.

Em relação ao único crime que ainda não foi solucionado – ocorrido no réveillon de 2015, quando uma mulher de 42 anos foi morta a facadas de sua própria residência – o delegado Juarez Lourenço disse que o policiamento estava em escala de plantão na época: “quando chegamos depois de 15 dias [após o crime] não conseguimos pegar o ‘fio da meada’ e conseguir elucidar, ainda”.

A delegacia de Pimenta tem em curso cerca de 600 inquéritos. A média de homicídios na região é de 0,8%, menos de um por mês. A média nacional é de uma pessoa assassinada a cada 10 minutos.

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

NESTA SEGUNDA: sessão extraordinária no TRE deve definir data e regras para eleição suplementar em Vilhena

Vilhena Notícias confirmou junto ao Cartório Eleitoral que uma assembleia extraordinária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), marcada para a tarde desta segunda-feira (30), deve definir a data e regras da eleição suplementar para o cargo de prefeito no município de Vilhena.

Em outubro de 2017 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da portaria nº 796 já pré-aprovou as datas de possíveis eleições suplementares que devam acontecer em 2018. Na época, o TSE listou seis datas, entre elas, 14 de janeiro, 04 de fevereiro, 04 de março, 08 de abril, 06 de maio e 03 de junho, sendo essa última, a possível data da eleição suplementar.

A reportagem perguntou à chefe do cartório eleitoral, Fabíola Canuto, se há a possibilidade do TRE emitir uma nova portaria para definir como data para a eleição suplementar de Vilhena, o dia 07 de outubro – quando ocorre eleições para escolha do Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Estaduais e Federais –, mas ela destacou que “é tecnicamente impossível fazer uma eleição municipal junto com a geral”.

Os internautas podem acompanhar a sessão através do site do TRE, no link http://www.tre-ro.jus.br/.

 

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

Em ato oficial prefeito Adilson de Oliveira apresenta 14 nomes de seu secretariado

Em ato solene iniciado às 15h00 desta segunda-feira (30) no auditório da prefeitura de Vilhena, o prefeito interino Adilson de Oliveira (PSDB) divulgou oficialmente alguns nomes dos secretários que farão parte de sua gestão.

Adilson ressaltou que sua escolha se pautou por nomes que já faziam parte do quadro de efeitos da prefeitura e correligionários de seu partido.

Confira:

Controladoria Municipal: Scalércio Pires (Servidor de carreira que já ocupava o cargo).

Secretaria de Administração: Marison Rebouças.

Secretaria de Meio Ambiente: Thales Fortini Bianchin (Servidor de carreira).

Secretaria de Trânsito: Coronel Paulo Sérgio Vieira Gonçalves.

Secretaria de Terras: Giuliano Dourado.

Secretaria de Planejamento: Ricardo Zancan.

Secretaria de Obras: Ronaldo Giotto.

Secretaria de Esporte: Délcio de Oliveira (professor em educação física).

Cultura: Cledemar Jeferson Batista (Servidor de carreira).

Integração Governamental: Junior Pereto.

Secretaria de Comunicação: Juarez Soares.

Secretaria de Agricultura: Junior Pintor (presidente do diretório municipal do PSDB).

Secretaria de Fazenda: Daniel Horta (foi convidado por Adilson, mas ainda não confirmou se aceita).

Secretaria de Educação: Professor Clésio Almeida Costa.

Resta ainda definir quem serão os secretários de saúde, assistência social, Industria e Comércio, Procuradoria e diretor do SAAE.

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

Desfile de lançamento das candidatas a Musa do Vilhenense EC aconteceu na noite de ontem no Old Rach

Aconteceu na noite de ontem, domingo, 29 de abril, o evento que marcou o lançamento do concurso que irá eleger a Musa do Vilhenense Esportivo Clube 2018. A cerimônia foi realizada na casa Noturna Old Rach e contou com casa cheia.

Na oportunidade, as 13 candidatas, além de 03 na categoria infantil, se apresentaram e desfilaram charme pelo local. A data do concurso ainda não está definida, visto que, será agendado para não coincidir com algum jogo do Vilhenense no Campeonato Estadual.

O time está classificado para a semifinal do torneio, porém, aguarda a última rodada para saber seu adversário e também a data que entrará em campo. Vale lembrar que as inscrições estarão abertas até o próximo dia 05 de maio.

As interessadas em participar do concurso de beleza, que presenteará a vencedora com a quantia de R$ 1.000,00, devem comparecer ao seguinte endereço; Av: Sabino Bezerra de Queiroz, 3461, (depois do Senac e o Sesc Ler), na Agência Voggue Models durante o horário comercial. Mais informações também podem ser obtidas através do telefone: (69) 98419-2632 (Raquel).

Segundo a organizadora, as candidatas devem ter entre 17 e 25 anos. No próximo domingo, 29, uma festa realizada na Casa Noturna Old Ranch e preparada por Raquel, irá apresentar as primeiras candidatas. Além da primeira colocada, vice e terceiro lugares levarão para casa, R$ 500,00 e R$ 300,00 respectivamente.

 

Desfile de lançamento das candidatas a Musa do Vilhenense EC aconteceu na noite de ontem no Old Rach
Desfile de lançamento das candidatas a Musa do Vilhenense EC aconteceu na noite de ontem no Old Rach
Desfile de lançamento das candidatas a Musa do Vilhenense EC aconteceu na noite de ontem no Old Rach
Desfile de lançamento das candidatas a Musa do Vilhenense EC aconteceu na noite de ontem no Old Rach
Desfile de lançamento das candidatas a Musa do Vilhenense EC aconteceu na noite de ontem no Old Rach
 

FONTE: Assessoria

Engenheiro efetivo da prefeitura deve ser nomeado secretário do Meio Ambiente

O servidor público municipal Thales Fortini Bianchin deve assumir o comando da secretaria municipal de Meio Ambiente (Semma) no lugar de Jorge Rabello. Segundo uma fonte do Vilhena Notícias, Bianchin já teria sido apresentado como novo titular da secretaria aos servidores da pasta.

A nomeação de Thales Bianchin deve ser confirmada às 15h00 desta segunda-feira (30) no auditório da prefeitura, quando o prefeito interino Adilson de Oliveira (PSDB) anunciará em ato oficial todos os nomes que farão parte de sua administração.

Thales Fortini Bianchin é formando em engenharia ambiental e servidor concursado desde agosto de 2014.

Outro nome praticamente confirmado é o do advogado Giuliano Dourado, para a secretaria municipal de Terras (Semter). Ele concorreu nas eleições municipais de 2016 ao cargo de vereador, pelo PDT, e recebeu 351 votos.

Giuliano Dourado.

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

Asmuv emite nota de pesar sobre falecimento de servidor público

A Associação dos Servidores Municipais de Vilhena (Asmuv) emitiu nesta segunda-feira (30) nota de pesar pela morte do torneiro mecânico Fábio Leandro Vieira, de 40 anos: ele foi assassinado com pelo menos três facadas no final da tarde de sábado (28) no bairro Bela Vista em Vilhena. A polícia investiga a autoria do crime.

>> Torneiro mecânico da Semosp de Vilhena é morto a facadas em bar

Nota

Funcionário público morto no último sábado, era filiado da entidade.

A Associação dos Servidores Municipais de Vilhena lamenta o falecimento do servidor público Fábio Leandro Vieira, de 40 anos, morto no último sábado, 28 de abril.

Fábio, era lotado na Secretaria de Obras e filiado da Asmuv.

A entidade externa suas condolências aos familiares do servidor público neste momento de grande sofrimento.

 

TRE-RO marca eleição suplementar para 03 de junho em Vilhena

As eleições suplementares em Vilhena acontecerão no domingo de 03 de junho de 2018, daqui a 34 dias, conforme a resolução 011/2018 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), divulgada no fim da tarde desta segunda-feira, 30 de abril.

A resolução não cita se a ex-prefeita Rosani Donadon (MDB) pode ou não disputar as eleições suplementares, mas deixa claro que os candidatos deverão respeitar o artigo oitavo:

– DOS CANDIDATOS

 Art. 8º Poderão concorrer às eleições regidas por esta Resolução os cidadãos que preencham as condições de elegibilidade e que não sejam inelegíveis, de acordo com a Constituição Federal, a legislação eleitoral e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

Outro fato interessante da resolução é que ela abre margem para funcionários públicos se descompatibilizarem até a data do registro de candidatura, o que enseja que, qualquer secretário, adjunto ou servidor tem até o dia 08 de maio para sair de suas funções para concorrer a eleição:

DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

 Art. 7º As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas conforme período estabelecido no anexo desta resolução, podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município e estiver com a filiação deferida pelo prazo de no mínimo 6 meses anteriores a data da eleição.

Parágrafo único – Poderá concorrer o candidato ocupante de cargo ou função pública que tenha se desincompatibilizado até a data do protocolo do requerimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral tem a data de 08 de maio para ter início.

 

Confira a longa resolução em sua integra:

RESOLUÇÃO N. 11/2018

INSTRUÇÃO N. 0600073-72.2018.6.22.0000 – CLASSE 19 – PJE – PORTO VELHO – RONDÔNIA

Relator: Desembargador Sansão Saldanha Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE/RO Fixa instruções para a realização da nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Vilhena/RO e estabelece o calendário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, Considerando a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral n. 256- 51.2016.6.22.0004 – CLASSE 32, que versa sobre o indeferimento do registro de candidatura de Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon ao cargo de Prefeita do município de Vilhena/RO, conforme Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico – TSE n. 084 de 27/04/2018;

Considerando o disposto no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral e as disposições contidas na Resolução TSE n. 23.280/2010, com a redação dada pela Resolução TSE n. 23.394/2013, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares, bem assim a Portaria TSE n. 796, de 24 de outubro de 2017, que aprova datas para realização de eleições suplementares em 2018;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º No dia 3 de junho de 2018, serão realizadas novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Vilhena, em face do estabelecido no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.

Art. 2º Estarão aptos a votar nas eleições majoritárias referidas os eleitores com inscrição eleitoral regular, domiciliados no município até o dia 3 de janeiro de 2018 (art. 91 da Lei 9.504/1997).

Parágrafo único – O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da realização das novas eleições deverá apresentar, no prazo legal, justificativa dirigida ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.

Art. 3º Nas novas eleições referidas no artigo anterior serão aplicadas, no que couber, a legislação eleitoral vigente, as instruções que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e as disposições contidas nesta Resolução.

DOS PRAZOS

Art. 4º Os prazos a serem cumpridos observarão as normas indicadas no art. 3º e o calendário eleitoral estabelecido no anexo desta Resolução.

Parágrafo único – Para cumprimento dos prazos fixados no anexo desta Resolução, o juiz eleitoral poderá, excepcionalmente, reduzir aqueles constantes nas leis e instruções referidas no art. 3º, desde que preservadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Art. 5° No período de 7 de maio de 2018 até a data da eleição, os prazos processuais são peremptórios e contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo único. As intimações das decisões serão publicadas em mural ou em sessão, nos termos do que dispõe a Resolução TSE 23.462, de 15 de dezembro de 2015, e a Resolução TRE/RO n. 20, de 19 de abril de 2016, no que couber.

Art. 6° Durante o período previsto no artigo anterior, o cartório eleitoral funcionará nos seguintes horários (Resolução – TSE n. 23.455/2015, art. 74, parágrafo único): I – nos dias úteis, de 8h às 12h e de 14h às 19h, salvo no período de 7 a 9 de maio, quando o expediente será de 8h às 19h, ininterruptamente; II – nos sábados, domingos e feriados, de 15h às 19h. Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal manterá plantão judiciário, divulgado no sitio do TRE-RO, para atender as medidas urgentes. (Resolução TRE-RO 26/2016).

DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Art. 7º As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas conforme período estabelecido no anexo desta resolução, podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município e estiver com a filiação deferida pelo prazo de no mínimo 6 meses anteriores a data da eleição.

Parágrafo único – Poderá concorrer o candidato ocupante de cargo ou função pública que tenha se desincompatibilizado até a data do protocolo do requerimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

DOS CANDIDATOS

Art. 8º Poderão concorrer às eleições regidas por esta Resolução os cidadãos que preencham as condições de elegibilidade e que não sejam inelegíveis, de acordo com a Constituição Federal, a legislação eleitoral e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

DO REGISTRO DE CANDIDATURA

Art. 9º. Para o requerimento dos registros de candidato deverá ser utilizado o Sistema de registro de candidatura, módulo externo (CANDex), nos termos definidos pela Resolução TSE n. 23.455/2015.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 10. A realização de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, será definida e disciplinada por ato do Juiz Eleitoral, após reunião prévia com partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral e emissoras existentes na circunscrição do pleito.

DAS JUNTAS ELEITORAIS E DOS ESCRUTINADORES

Art. 11. Ficam convocados para atuar como membros, escrutinadores e auxiliares das Juntas Eleitorais os cidadãos nomeados para as respectivas funções nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2016, salvo impossibilidade justificada e acolhida pelo Juiz Eleitoral. Parágrafo único. As Juntas Eleitorais de que trata o caput independem de nova homologação do Tribunal, salvo se houver necessidade de alterações na sua composição.

DAS PRETAÇÕES DE CONTAS DE CAMPANHA

Art. 12. A prestação de contas, que deverá espelhar a movimentação financeira da campanha eleitoral, será feita de acordo com Sistema de Prestação de Contas especificamente elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a renovação de eleições, aplicando-se, no que couber, as disposições da Resolução TSE n. 23.463/2016.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O prazo para interposição dos recursos e contrarrazões será de 24 (vinte e quatro) horas, após publicação em mural.

Art. 14. As Seções Eleitorais poderão ser agregadas até o limite de 450 (quatrocentos e cinquenta) eleitores.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da 4ª Zona Eleitoral.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 30 de abril de 2018.

 

ANEXO CALENDÁRIO ELEITORAL JUNHO DE 2017

03 de junho – sábado (1 ano antes)

1. Último dia para que todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 3 de junho de 2018 tenham obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei n. 9.504/1997, art. 4°).

DEZEMBRO DE 2017 – 02 de dezembro – sábado (6 meses antes)

1. Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 3 de junho de 2018 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei n. 9.504/1997, art. 9°, caput, e Lei n. 9.096/1995, art. 20, caput).

2. Último dia para que os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito tenham requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município no qual pretendam concorrer (Lei n. 9.504/1997, art. 9°, caput).

JANEIRO DE 2018 – 03 de janeiro – quarta-feira (151 dias antes)

1. Data até a qual os eleitores aptos a votar deverão estar regularmente inscritos (lei n. 9.504/97, art. 91, caput).

MAIO DE 2018 -05 de maio de 2018 – sábado (29 dias antes)

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas à eleição ou candidatos ficam obrigadas a registrar, perante o Juiz Eleitoral, as informações previstas em lei e em Instruções do Tribunal Superior Eleitoral (Lei n. 9.504/97, art. 33).

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefício por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei n. 9.504/97, art. 73, § 10).

3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei n. 9.504/97, art. 73, § 11).

4. Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito.

5. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e do juiz eleitoral da circunscrição do pleito, bem como dos membros deste Tribunal Regional Eleitoral, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n. 9.504/97, art. 94, caput).

6. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei n. 9.504/97, art. 45, § 1°).

7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei n. 9.504/1997, art. 33, § 5º). 6 de maio de 2018 – domingo (28 dias antes) 1. Último dia do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito.

7 de maio de 2018 – segunda-feira (27 dias antes)

1. Último dia para a apresentação, no Cartório Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito (Lei n. 9.504/97, art. 11, caput).

2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e o cartório da zona eleitoral onde ocorrerá eleição, em regime de plantão, até as 19 (dezenove) horas (LC n. 64/90, art. 16).

3. Data a partir da qual os prazos passam a ser peremptórios e contínuos não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (LC n. 64/90, art. 16).

4. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em mural ou em sessão, certificando-se nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos §§ 2° e 3° do art. 81 da lei n. 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.

5. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

6. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei n. 9.504/97, art. 45, I a VI):

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

7. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei n. 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3°):

I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

8. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei n. 9.504/97, art. 73, inciso VIII).

9. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei n. 9.504/97, art. 75).

10. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei n. 9.504/97, art. 77, caput).

11. Data a partir da qual as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, deverão observar as vedações contidas no art. 45 da Lei n. 9.504/97.

08 de maio de 2018 – terça-feira (26 dias antes)

1. Último dia para publicação, no Mural, do Edital contendo os pedidos de registro de candidatura para ciência dos interessados.

2. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei n. 9.504/97, art. 36, caput).

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 3°).

4. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) horas (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 4°).

5. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei n. 9.504/1997, art. 58, caput).

09 de maio de 2018 – quarta-feira (25 dias antes)

1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o cartório eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido, (Lei n. 9.504/97, art. 11, § 4°).

10 de maio de 2018 – quinta-feira (24 dias antes)

1. Último dia para que os partidos políticos e candidatos requeiram abertura de conta bancária específica de campanha.

2. Último dia para publicação, no Mural, do Edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido. 3. Último dia para impugnação aos pedidos de registro de candidatura apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar n. 64/90, art. 3°).

12 de maio de 2018 – sábado (22 dias antes)

1. Último dia para impugnação aos pedidos de registro de candidatura individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar n. 64/90, art. 3°).

2. Último dia para que se promova a agregação de seções.

17 de maio de 2018 – quinta-feira (17 dias antes)

1. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.

2. Último dia para a designação da localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135).

3. Último dia para publicação de edital contendo o nome dos membros das mesas receptoras de votos.

4. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda, de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

5. Último dia para que as Comissões de Alimentação e Transporte encaminhem ao Tribunal informação acerca do quantitativo necessário de auxílio-alimentação e combustível.

21 de maio de 2018 – segunda-feira (13 dias antes)

1. Data a partir da qual pode ser veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou televisão, se for o caso.

2. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei n. 6.091/1974, 25 de maio de 2018 – sexta-feira (9 dias antes) 1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e a vice-prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

2. Data até a qual, preferencialmente, deverão estar requisitados os veículos e embarcações dos órgãos ou unidades do serviço público para a eleição.

3. Data até a qual, preferencialmente, deverão estar requisitados os servidores e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores (Lei n. 6.091, art. 1°, § 2°).

4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

5. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, §1°).

26 de maio de 2018 – sábado (8 dias antes)

1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação.

28 de maio de 2018 – segunda-feira (6 dias antes)

1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a decisão de que serão seus respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras (Código Eleitoral, art. 137).

2. Último dia para publicação pelo Juiz Eleitoral, no mural, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

3. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo.

29 de maio de 2018 – terça-feira (5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas após o encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).

3. Último dia para realização da cerimônia de geração de mídias, carga e lacração das urnas eletrônicas.

30 de maio de 2018 – quarta-feira (4 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões. 1º de junho de 2018 – sexta-feira (2 dias antes)

1. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 (oito) horas e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 4° e 5°, I). 2. Último dia para realização de debates.

3. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

4. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou televisão.

5. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei n. 9.504/97, art. 43, caput).

2 de junho de 2018 – sábado (1 dia antes)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 (oito) e as 22 (vinte e duas horas) (Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 3° e 5°, I).

2. Último dia, até as 22 (vinte e duas) horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagens de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 9°).

3 de junho de 2018 – Domingo (Dia da Eleição)

Às 7 (sete) horas: verificação e instalação da seção e emissão da “zerésima”.

As 8 (oito) horas: início da votação Às 17 (dezessete) horas: encerramento da votação.

Após as 17 (dezessete) horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

1. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

2. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

3. Data em que, no recinto das seções eleitorais e junta apuradora, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

4. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendolhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação. 5. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

04 de junho de 2018 – segunda-feira (1 dia após)

1. Último dia para encerramento dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

2. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

3. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em Cartório.

5 de junho de 2018 – terça-feira (2 dias após)

1. Término do prazo do período de validade do salvo conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

06 de junho de 2018 – quarta-feira (3 dias após)

1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

08 de junho de 2018 – sexta-feira (5 dias após)

1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos municipais encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas de campanha.

15 de junho de 2018 – terça-feira (16 dias após)

1. Último dia para publicação, no mural, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos. 19 de junho de 2018 – terça-feira (16 dias após)

1. Último dia para as Comissões de Alimentação e Transporte prestarem contas.

2. Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos

30 de janeiro de 2019 – quarta-feira (241 dias após)

1. Último dia para o Juiz Eleitoral concluir o julgamento das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.

 

Porto Velho, Rondônia, 30 de abril de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente Desembargador

Juiz KIYOCHI MORI Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

 

 

 

FONTE: Vilhena Notícias

Cadela da PM descobre esconderijo de droga em Cacoal

Uma cadela da raça labrador pertencente ao canil da Polícia Militar (PM), ajudou na apreensão de quase meio quilo de droga, que estava enterrada no quintal de uma casa localizada no Bairro Jardim Clodoaldo, em Cacoal.

A operação realizada pela PM na sexta-feira (27) também prendeu por tráfico de drogas dois jovens e uma mulher, de idades não informadas. Além da droga, objetos e motocicletas de procedência não comprovadas também foram apreendidos. Durante o dia, quatro mandados de buscas e apreensões foram cumpridos.

Segundo o capitão da 2º companhia de policiamento ostensivo, comandante João Carlos Matos, essas pessoas já vinham sendo observadas há algum tempo, sendo que desde a adolescência praticavam crimes na cidade, principalmente de tráfico de drogas.

“Recentemente eles atingiram a maior idade penal, e os policiais continuaram acompanhando esse grupo. Devido os crimes praticados, o poder judiciário expediu quatro mandados de buscas e apreensões, a fim de captar provas que realmente confirmassem esses ilícitos”, explicou João.

Os mandados foram cumpridos na sexta-feira, em quatro locais distintos, no entanto, foi no Bairro Jardim Clodoaldo que foi encontrado o maior número de produtos ilícitos.

“Todos os produtos apreendidos como motocicletas, eletrodomésticos, eram de origem duvidosa, provavelmente fruto de receptação. Além disso, foram apreendidos cerca de meio quilo de drogas ilícitas do tipo crack e maconha, que estavam enterradas no quintal da casa. Essa apreensão só foi possível graças ao excelente trabalho da cadela Fany, pois era um terreno grande”, contou.

Atuação da cadela Fany

A cadela Fany, que tem seis anos, nasceu no canil da PM em Cacoal. Ela é cria da cadela Patrulha, que prestou grande serviço a polícia.

“Em 2015 a Fany fez parte da Força Nacional, onde participou de grandes apreensões de droga no Mato Grosso do Sul e Foz do Iguaçu. Em Cacoal ela faz a diferença, realizando várias apreensões de droga, sendo que na maioria das ocorrências que envolve droga, a levamos e ela localiza essa substância”, contou o condutor da Fany, policial militar cabo Camilo.

No caso da atuação da Fany na apreensão do meio quilo de droga, Camilo contou que a cadela farejou no interior da casa e todo o quintal, encontrando a droga na parte da frente da área externa da casa.

“Quando a Fany chegou na parte da frente do quintal, próximo a uma árvore, ela começou a farejar, cavou e em seguida tirou um invólucro de droga de um bom tamanho. Então, continuamos cavando e localizamos um entorpecente ainda maior”, relatou Camilo.

Pela idade da Fany, em 2019, quando completa sete anos, ela será aposentada do trabalho militar. Segundo Camilo, filhotes da cadela já estão sendo treinados para ocupar o lugar da mãe.

“Após se aposentar, a Fany virá morar comigo, já que como condutor eu tenho o direito de ficar com ela. Comigo ela ficará pelo resto da vida”, afirmou Camilo.

Cadela da PM descobre esconderijo de droga em Cacoal

Cadela Fany ajudou na identificação de drogas em Cacoal (Foto: PM/ Divulgação)

Fany já ajudou a Força Nacional em operação (Foto: PM/ Divulgação).

 

FONTE: G1/Rondônia

Anvisa proíbe em todo o Brasil lote de peito de frango que pode causar meningite

Está proibida a comercialização de um lote de peito de frango em território nacional por decisão da Anvisa. De acordo com o portal Exame, o motivo é a presença de bactérias que podem causar meningite.

O lote que não poderá ser distribuído ou vendido é o 0320, do peito de frango desfiado cozido, da empresa D Alimentos. A bactéria identificada é Listeria monocytogenes.

Dentre as doenças que ela pode causar está a meningite, que resulta em inflamação no cérebro e na medula espinhal.

Conforme a Anvisa, a própria empresa emitiu o comunicado de recolhimento. Todo o estoque no mercado será retirado.

 

 

 

FONTE: Reprodução

Cinco pessoas são presas por associação criminosa em Vilhena

Cinco pessoas foram presas por associação criminosa na quinta-feira (26) em Vilhena. Um adolescente de 16 anos também foi apreendido durante a ocorrência. O grupo é suspeito de furtar motos na cidade e depois revendê-las.

A PM foi informada de que havia uma motoneta abandonada em um terreno baldio, no Setor 22. No local, os militares constataram que o veículo tinha registro de furto. Populares informaram as características do suspeito que havia deixado a moto.

Os policiais localizaram o suspeito nas imediações; um jovem de 23 anos. O rapaz negou que havia furtado a moto e apontou o endereço onde estariam os autores do furto. Na residência, foi encontrado um jovem de 23 anos e um adolescente de 16. Eles disseram que não tinham nenhum envolvimento com a moto furtada.

O primeiro suspeito indicou outra casa, onde havia uma moto furtada. Na residência estava um homem de 41 anos. Ele contou que havia comprado uma moto por R$ 1 mil, nessa semana e, em seguida, levou o veículo para ser vendido em Cerejeiras (RO).

Na cidade vizinha o homem disse que deixou a moto para um amigo vender como “veículo para sítio”, no valor de R$ 2 mil. Contudo, o suspeito alegou que não sabia que a motoneta era furtada.

Três motonetas foram recuperadas; duas em Vilhena e outra em Cerejeiras. Todos os veículos estavam com registro de furto ou roubo. A PM ainda prendeu duas mulheres, de 20 e 30 anos. Elas são suspeitas de esconder os veículos furtados.

Os três homens, as duas mulheres e o adolescente foram levados para a Delegacia de Polícia Civil. Os três homens e a mulher de 22 anos foram flagranteados pelos crimes de receptação, associação criminosa e corrupção de menores. A mulher de 30 anos foi flagranteada por receptação e associação criminosa. Eles foram levados para unidades prisionais do município.

 

 

FONTE: G1/Vilhena

Adilson de Oliveira é empossado prefeito de Vilhena

Aconteceu na manhã deste sábado, 28 de abril, a solenidade de posse de Adilson de Oliveira (PSDB), que era presidente da Câmara de Vereadores, como prefeito de Vilhena. Adilson assume o mandato de forma interina, após o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, revogar o registro de candidatura da chapa da ex-prefeira Rosani Donadon (MDB)e seu vice, Darci Cerutti.

A cerimônia de posse contou com a presença de diversas autoridades políticas do Estado como: Luizinho Goebel (PV), Deputado Estadual, Hildon Chaves (PSDB) prefeito de Porto Velho, Expedito Neto (PSD) Deputado Federal, além de lideranças políticas e presidentes de partidos.

Adilson foi empossado pelo vereador Samir Ali (PSDB) que agora assume a presidência da Câmara em seu lugar.

Rosani Donadon e seus aliados políticos não compareceram à cerimônia, o que surpreendeu a muitos presentes que aguardavam que a ex-prefeita se pronunciasse.

O agora prefeito Adilson de Oliveira fez uso da tribuna, e agradeceu as autoridades ali presentes, garantindo transparência e dedicação nos dias que estiver a frente do executivo, “A gestão com compromisso com o povo, transparência e uso do dinheiro público de forma correta que fizemos na Câmara, manteremos na prefeitura, reafirmo meu compromisso com o povo de trabalhar por Vilhena e de zelar por nossa cidade”, disse o prefeito.

Adilson agora aguarda a determinação do TRE sobre a data das eleições suplementares.

Nesta segunda, 30 de abril, às 10 horas o prefeito dará uma coletiva de imprensa na qual apresentará também sua equipe de trabalho.

FONTE: DICOM

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