Vilhenense é impedida de alugar apartamento por ter filho de 3 anos

Vilhena Notícias ouviu locadores e locatários sobre o assunto.

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Na última semana uma vilhenense, dona de imóvel para locação, postou em uma rede social e disse não aceitar que o futuro locador levasse para morar consigo, crianças e/ou animais.

A postagem apresentou diversas respostas e com isso, o Vilhena Notícias procurou ouvir alguns locadores, locatários e também o que diz a Constituição Federal sobre o imbróglio.

A cozinheira Anelise Zamo, 26, mãe de uma criança de 3 anos e 8 meses, passou por tal situação esta semana. Segundo ela, viu um anúncio de locação e entrou em contato com a proprietária de um conjunto de apartamento. “Ela disse já tinha inquilinos com crianças e que não dava certo. Alegou que não alugava mais pra quem tinha filhos”. De acordo Zamo, a mulher afirmou que os antigos moradores “riscavam todas as paredes, gritavam muito e a fazia perder os bons inquilinos”.

Anelise procurou um novo local para alugar. Lá, ela encontrou a mesma restrição. Porém, mais maleável, a nova locadora, firmou contrato sob uma condição. “Comprometi-me a entregar a casa da mesma forma que a encontrei, o que é justíssimo. E a pintar as paredes caso sejam riscadas”, alegou.

A responsável por um 3 conjuntos de apartamentos em Vilhena, Marilda Gomes, 35, contou que em seus contratos estão inclusos uma cláusula que proíbe futuros inquilinos de possuírem animais e crianças menores de 10 anos. “Já tivemos problemas com gatos que invadiam apartamentos alheios para roubarem comida”. Em relação às crianças, a mulher afirma; “geralmente quem mora em apartamentos são estudantes. A maioria trabalha de dia e estuda a noite, agora imagine, você querendo descansar e criança chorando e gritando de madrugada”, argumentou.

O corretor de imóveis Raimison Areval, 39, diz que são raros os casos de restrições a crianças e animais em Vilhena. “Existe a Lei do Inquilinato, que não pode ir contra a Constituição. Fica a critério do proprietário impor suas restrições, salvo essa questão que já disse. Mas nesses casos prefiro não pegar o imóvel.”, disse.

De acordo com ele, é possível fazer restrições, desde que não se trate de ato discriminatório ou abusivo:— Desta forma, a restrição da locação a pessoas com filhos menores se mostra abusiva e contrária aos regramentos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do direito constitucional de moradia.

A Professora de idiomas, Laura Piscitelli, 38, proprietária de um conjunto de apartamentos, conta que já passou por um caso “chato”. Uma inquilina levou um cão para o apartamento que alugara sem pedir permissão ou mesmo informa-la. “Deu problema com os outros inquilinos. O cão latia muito e fazia suas necessidades no quintal que é compartilhado. Sendo 3 apartamentos conjugados preciso levar em consideração o bem viver e a tranquilidade de todos. Já com relação a crianças ainda não tive experiência direta”, disse Laura.

O que diz a Constituição Federal

Art. 3 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE (aqui entra a questão das crianças) e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (…) com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Apontando assim que, esse tipo de restrição poderá ser considerado um critério discriminatório, e correrá o risco caso algum pretendente se sinta prejudicado ao saber dessa restrição.

Vilhenense é impedida de alugar apartamento por ter filho de 3 anos
Vilhenense é impedida de alugar apartamento por ter filho de 3 anos

“Existe a Lei do Inquilinato, que não pode ir contra a Constituição. Fica a critério do proprietário impor suas restrições, salvo essa questão que já disse. Mas nesses casos prefiro não pegar o imóvel.”, disse o corretor de imóveis Raimison Areval.

Vilhenense é impedida de alugar apartamento por ter filho de 3 anos

Laura não teve experiência com crianças em seus imóveis, mas um animal de estimação levado sem prévia comunicação por uma inquilina, causou transtornos a outros moradores.

 

FONTE: Vilhena Notícias