Trabalhadores na fila do INSS à espera de perícia ficam sem benefício e sem auxílio emergencial na crise

Sem acesso aos benefícios do INSS, dezenas de trabalhadores com emprego formal, mas afastados do trabalho por doenças são reprovados quando solicitam o auxílio emergencial

7033
Joilma abriu debate sobre o problema nas redes sociais e recebeu dezenas de mensagens de pessoas que alegam estar na mesma situação, sem benefício e sem auxílio emergencial.

Trabalhadores são obrigados a esperarem meses para terem acesso aos benefícios que devem ser pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em Vilhena, o problema atinge dezenas de mães e pais de família com emprego formal, mas que estão afastados das funções por problemas de saúde e dependendo de perícia do INSS para receberem.

Afastada do trabalho há mais de 60 dias por motivo de transtornos de ansiedade, Joilma Nascimento Couto Muniz é um desses casos.

“Estou sendo tratada com psiquiatra desde 11 de março e minha perícia foi marcada para o dia 14 de maio, [porém], no 2 de maio recebi mensagem do INSS que seria avaliado tudo online, pelo site do Meu INSS”, comenta Joilma. Ela fala que seguiu as orientações do portal do órgão e anexou todos os documentos pedidos, mas que seu processo resta em análise.

“É horrível de entender como anexar documentos, enfim, só da análise, como se fosse auxílio emergencial”, lamenta ela.

A situação dos trabalhadores se agrava ainda mais, uma vez que eles possuem contratos formais de trabalho, não se encaixam nas regras do auxílio emergencial de R$ 600,00 do governo federal. “Estamos de mãos atadas sem poder trabalhar e sem receber. Sou mãe e tentei o auxílio emergencial, mas fui reprovada por ter emprego formal”.

Os trabalhadores também reclamam da falta de informações do INSS. O canal fornecido por meio do número telefônico 135, só recebe chamados de telefones fixos, afirmam os segurados desassistidos.

Trabalhador receberá R$ 1.045, diz governo

O trabalhador na fila do auxílio-doença do INSS receberá R$ 1.045, anunciou o governo federal no dia 2 de abril. O valor consta na lei 13.982, publicada no “Diário Oficial da União” que institui o auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela covid-19.

O artigo 4º da lei diz que o “INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica”. A entrevistada Joilma Couto afirma que esse dinheiro nunca chegou a ela. “Só fica em análise”, disse.

Devido ao stress emocional ela passou mal e precisou de atendimento médico em um posto de saúde, nesta terça-feira, 19. “Eu preciso pagar aluguel e comer”, finalizou Joilma.

A reportagem tentou contato por telefone com Instituto Nacional de Seguridade Social em Porto Velho (RO), mas as chamadas não foram atendidas.