Prefeito de Colorado decreta extinção de cargos e eleva servidora de Gari para funções administrativas

O desvio de função, acontece quando um servidor público passa a exercer outras atribuições que não aquelas do cargo no qual foi empossado originalmente.

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O prefeito de Colorado do Oeste, José Ribamar de Oliveira publicou um Decreto de Lei que no mínimo fere o próprio estatuto do qual ele é responsável.

A intenção do prefeito é dar a quinze funcionários públicos do município um novo cargo através decreto. Esses servidores têm seus cargos em extinção, porém, enquanto eles estão aptos a desenvolverem suas funções, eles devem seguir o que rege o concurso feito por eles.

Em um dos exemplos do decreto, Ribamar quer transferir um servidor que fez o concurso para desempenhar a função de Gari e alocá-lo como lubrificador na pasta da Secretaria de Agricultura. Outro exemplo é o de um servidor que também passou no concurso de Gari e que depois do Decreto iria desempenhar a função de Vigia.

O caso que mais chama atenção é de uma servidora, única mulher citada no Decreto, que tem seu ingresso na carreira pública como Gari Coletora e seria alocada em funções administrativas na prefeitura de Colorado.

O que caracteriza desvio de função?
O desvio de função, acontece quando um servidor público passa a exercer outras atribuições que não aquelas do cargo no qual foi empossado originalmente.

Cargos EM extinção e cargos JÁ extintos são diferentes.
Segundo consta na lei 8.112/90, é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”.
Ou seja, Ribamar até poderia decretar a extinção dos cargos em caso de emergência no município, porém, como reza o estatuto dos servidores de Colorado, esses servidores deveria ocupar um novo cargo que tivesse vencimento, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o cargo por ele ocupado. O que claramente não é o que diz o Decreto.

O documento, que é público, foi gerado no dia 14 de julho deste mês.

Confira: DECRETO PREFEITO COLORADO!

Artigo 5º Estatuto Colorado do Oeste.