Juiz rejeita recontagem de votos: candidatos derrotados “apresentaram apenas ilações e desinformações da internet”

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Foto: Luh Coelho

Três dias depois das eleições municipais, o juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral da 4ª zona eleitoral de Vilhena, negou o pedido feito por candidatos a vereador derrotados, que queriam a recontagem dos votos e a anulação do pleito eleitoral na cidade.

O grupo, formado por Alexsandro Pereira da Silva, Fabio Coelho Adriano, Francis Jones de Menezes Godoy, Helena Maria Rodrigues de Queiroz, Israel Zigue Maciel de Souza, Jose Nilton Carneiro, Maristeli Rodrigues Ferreira, Raquel Gregio, Adilson José Wiebbelling de Oliveira, Pedro Francisco dos Santos Filho e o Partido Social Cristã (PSC), protocolou no Fórum Eleitoral um pedido de impugnação e recontagem dos votos.

Segundo Vinícius Bovo, o grupo pedia a recontagem dos votos e a anulação da eleição, “sob o argumento de que a divulgação do resultado demorou e que a imprensa dá conta de diversas tentativas de ataque cibernético à rede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Na sentença, Bovo alega que os reclamantes não apresentaram “qualquer indicativo mínimo ou indício razoável de erro na contagem dos votos apurados ou, ainda, de fraude no resultado divulgado”.

Bovo citou ainda que os candidatos derrotados apresentaram, como argumentos, “apenas ilações e desinformações propagadas na internet, desacompanhadas de qualquer embasamento legal ou fático”.

O juiz ressalta que a contagem dos votos é de fácil checagem. “Todos os fiscais dos Partidos Políticos e candidatos poderiam solicitar, diretamente, na seção eleitoral, ao final dos trabalhos e encerramento da votação, uma via do boletim de urna, que contém todos os votos nominais ali depositados, além das demais informações da urna, como número de comparecimento, abstenções, votos nulos e votos em branco”, concluiu Vinícius Bovo.

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