Estado e Prefeitura são condenados a indenizar família de mulher que morreu após idas e vindas ao HR de Vilhena

Renata passou mais de 6 horas sentada em uma cadeira de plástico no setor de emergência da unidade aguardando autorização da equipe médica para ser internada

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Renata, que era auxiliar administrativo, morreu aos 30 anos de idade

A família de Renata Lima dos Santos, que morreu por negligência em atendimento médico no Hospital Regional de Vilhena (HRV), em março do ano passado, deve ser indenizada por danos morais. A sentença saiu essa semana. A pedido da família, os valores não serão divulgados. A ação foi ajuizada pelos advogados Jean Poletini Correa e Rodrigo Vinicius do Prado Vieira.

Na sentença de 1º Grau a juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Civil da Comarca de Vilhena, cita que “a morte da paciente poderia ter sido evitada caso tivesse sido internada e, por todo o contexto probatório, pode-se dizer que a paciente teria uma chance de sobreviver”. Ela condenou solidariamente o Município de Vilhena e o Estado de Rondônia a indenizarem a título de danos morais os pais, a irmã, e a filha de Renata. A decisão ainda cabe recurso.

Renata, que era auxiliar administrativo, morreu aos 30 anos de idade após idas e vindas a unidades de saúde da cidade. Antes de falecer, no dia 11 de março de 2020, ela passou várias horas sentada em uma cadeira na sala de observação do HRV à espera de atendimento médico. O atestado de óbito aponta que Renata morreu por choque hipovolêmico e síndrome hemorrágica, provocada por dengue hemorrágica.

NEGLIGÊNCIA E FALTA DE ATENDIMENTO

Consta nos autos que no dia 9 de março de 2020 Renata, com sintomas de dor abdominal, cefaleia, febre e vômito, passou mal no trabalho e foi levada até o HRV e atendida por um médico clínico-geral, que receitou medicamentos e em seguida liberou a paciente. O profissional não solicitou exames médicos.

No dia seguinte ao primeiro atendimento, em razão da piora dos sintomas, Renata procurou o CEV (Centro de Especialidades Médicas Vilhenense). O médico que a atendeu recomendou que ela fizesse um exame de hemograma e de PCR (Proteína C Reativa) para dengue. A família procurou um laboratório particular e pagou pelos exames. O resultado do primeiro exame apontou que o nível de plaquetas da mulher estava em 7.000 mil. Uma pessoa com dengue as plaquetas podem ficar abaixo de 20 mil, nível perigoso, com risco de sangramento.

Já na madrugada do dia 11, quarta-feira, depois de peregrinar em busca de tratamento, Renata, em razão da piora dos sintomas, foi levada às pressas ao pronto-socorro do HRV. Ela foi novamente medicada e não ficou internada.

Em entrevista ao Vilhena Notícias nessa quinta-feira, 11 de fevereiro, Luana Maria dos Santos disse que a irmã Renata tinha fortes dores abdominais e não teve força para voltar para casa. Segundo a família, Renata passou mais de 6 horas sentada em uma cadeira de plástico no setor de emergência da unidade aguardando autorização da equipe médica para ser hospitalizada.

A internação só foi autorizada às 14h45, mas já era tarde. Renata faleceu por volta das 19h com parada cardiorrespiratória.

“A sentença jamais irá reparar o que aconteceu, mas serve para mostrar que ocorreu negligência e falta de atendimento à minha irmã”. Agradeço todas as pessoas que me apoiaram e me ajudaram nessa causa, frisou Luana Maria.

Renata deixou uma filha de 9 anos.

ESTADO E PREFEITURA

O Estado, na condição de réu no processo, apresentou manifestação alegando preliminarmente sua ilegitimidade já que o HRV é administrado pelo Município. A juíza rejeitou a alegação.

Argumentou ainda que não há no processo qualquer elemento capaz de comprovar que os médicos praticaram algum erro que pudesse resultar na morte da paciente, e afirmou que o “evento danoso” decorreu de fato “inevitável”.

Já o Município, em sua defesa, disse que a rede de saúde municipal ofereceu todas as condições que estavam em seu alcance para que a paciente tivesse atendimento digno. Afirmou ainda que todas as vezes que a paciente precisou de atendimento ela foi atendida. Disse ainda que nos primeiros atendimentos a paciente não apresentava quadro clínico compatível com dengue hemorrágica e, portanto, foi realizada consulta e feita prescrição médica.

Para responsabilizar Estado e Município, a juíza Kelma Vilela de Oliveira apontou que a “Constituição Federal aponta no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados (Estados e Municípios), justamente como forma de facilitar o acesso aos serviços” [públicos de saúde].