Decreto que restringe ainda mais o funcionamento do comércio passa a valer a partir de hoje e por 10 dias

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Publicado às 23h de sexta-feira, 15 de janeiro, o decreto estadual n° 25.728/20 que coloca Vilhena na Fase 1 de restrições, a mais severa das normas do Governo de Rondônia, será respeitado pela Prefeitura de Vilhena, em atendimento ao princípio jurídico da precaução, que estabelece como vigente a norma mais restritiva. Decreto vale a partir de hoje por dez dias e atinge 29 cidades, incluindo a capital Porto Velho.

Como o decreto municipal editado na semana passada é mais liberal que o emitido pela Secretaria de Estado de Saúde na sexta-feira, a norma de Vilhena foi suspensa na manhã de ontem (sábado, 16) pelo tempo de vigência do decreto estadual. A decisão foi tomada após reunião do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento.

O ato foi publicado ontem pela manhã no Diário Oficial de Vilhena pelo decreto municipal n° 51.168 com o seguinte texto:

“Art. 1º A suspensão por 10 (dez) dias, de 17 a 27 de janeiro de 2021, das determinações do Decreto nº 49.048 de 18 de abril de 2020, naquilo que conflitar com o disposto no Decreto Estadual nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2021”.

Para ler na íntegra o decreto estadual n° 25.728/20, acesse o link: http://bit.ly/decreto25728.

Para ler na íntegra o decreto municipal n° 51.168, acesse o link: http://bit.ly/decreto51168.

Algumas mudanças

Entre as medidas do novo decreto, fica estabelecida a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre às 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade.

Segundo o governo, as cidades enquadradas no Anexo I são as seguintes:

  • Porto Velho
  • Ariquemes
  • Cacoal
  • Vilhena
  • Ouro Preto D’Oeste
  • Nova Brasilândia D’Oeste
  • Alto Alegre dos Parecis
  • Espigão D’Oeste
  • Machadinho D’Oeste
  • Cabixi
  • Cacaulândia
  • Cerejeiras
  • Chupinguaia
  • Colorado D’Oeste
  • Corumbiara
  • Monte Negro
  • Novo Horizonte D’Oeste
  • Rio Crespo
  • São Miguel do Guaporé
  • Vale do Anari
  • Ji-Paraná
  • Candeias do Jamari
  • Jaru
  • Guajará-Mirim
  • Urupá
  • Rolim de Moura
  • Buritis
  • Santa Luzia D’Oeste
  • Pimenta Bueno

Em relação às atividades comerciais fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades privadas e públicas:

  • Supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres.

Restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar com o sistema “pegue e leve” (take away), além da opção de entrega já praticada.

Salões de beleza e barbearias podem funcionar por agendamento e com atendimento de um único cliente por vez. A venda de bebida alcoólica, prática comum em barbearias, está proíbida.

Bancos e casas lotéricas podem funcionar com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel.

O transporte de passageiros intermunicipais terá 48h para encerrar suas rotas, entre os municípios enquadrados no Anexo I. Já os transportes interestaduais terão 72h para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficaram fechadas para ambos os casos. A contar do dia 17 de janeiro de 2021.

Os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico poderão funcionar para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados sanitários.

 

Fonte: Com informações da Semcom