Governo decreta toque de recolher a partir das 8 da noite em 29 cidades de Rondônia; novo decreto suspende o transporte coletivo

Decreto vale por dez dias

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Foi publicado agora à noite (sexta-feira, 15 de janeiro) o novo decreto que estabelece regras mais rígidas de isolamento social para combater o avanço exponencial do novo coronavírus em Rondônia. O decreto vale por 10 (dez) dias, de 17 a 26 de janeiro de 2021.

Entre as medidas do novo decreto, fica estabelecida a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre às 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade.

Segundo o governo, as cidades enquadradas no Anexo I são as seguintes:

  • Porto Velho
  • Ariquemes
  • Cacoal
  • Vilhena
  • Ouro Preto D’Oeste
  • Nova Brasilândia D’Oeste
  • Alto Alegre dos Parecis
  • Espigão D’Oeste
  • Machadinho D’Oeste
  • Cabixi
  • Cacaulândia
  • Cerejeiras
  • Chupinguaia
  • Colorado D’Oeste
  • Corumbiara
  • Monte Negro
  • Novo Horizonte D’Oeste
  • Rio Crespo
  • São Miguel do Guaporé
  • Vale do Anari
  • Ji-Paraná
  • Candeias do Jamari
  • Jaru
  • Guajará-Mirim
  • Urupá
  • Rolim de Moura
  • Buritis
  • Santa Luzia D’Oeste
  • Pimenta Bueno

Em relação às atividades comerciais fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades privadas e públicas:

  • Supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres.

Restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar com o sistema “pegue e leve” (take away), além da opção de entrega já praticada.

Bancos e casas lotéricas podem funcionar com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel.

O transporte de passageiros intermunicipais terá 48h para encerrar suas rotas, entre os municípios enquadrados no Anexo I. Já os transportes interestaduais terão 72h para encerrar suas rotas, após esses prazos as rodoviárias ficaram fechadas para ambos os casos. A contar do dia 17 de janeiro de 2021.

Os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico poderão funcionar para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados sanitários.

Veja abaixo, na íntegra, o novo decreto:

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