Acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade AVEC prestam orientação sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

O serviço estará disponível de segunda a sexta-feira das 8h00 às 11h30.

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A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda 2018 e quem precisa de auxílio ou tem dúvidas sobre o procedimento deve ficar atento. Acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade AVEC de Vilhena, estão oferecendo orientação para realização das declarações no período de 09 a 13 de abril de 2018.

O atendimento será prestado por alunos do curso de Ciências Contábeis, devidamente monitorados por professores da instituição.

Os atendimentos serão realizados no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), localizada na Av. Liliana Gonzaga, 1265, Jardim Eldorado.

O serviço estará disponível de segunda a sexta-feira das 8h00 às 11h30.

 

Os interessados devem comparecer ao local portando os seguintes documentos:

– Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;

– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

– Endereço atualizado;

– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

– Atividade profissional exercida atualmente

– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

É importante frisar que pessoas que tenham espólios a receber ou que tenham mais de três bens para declarar não serão incluídas no atendimento.