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URGENTE: Estado de calamidade decretado por prefeito autoriza saque total do FGTS na Caixa, segundo desembargadora

Uma decisão judicial que vem do Rio de Janeiro, da desembargadora regional do trabalho, Raquel de Oliveira Maciel, que concedeu a um trabalhador o que está previsto em lei. Quando houver estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, o trabalhador pode sacar seu fundo de garantia (FGTS).

A decisão diz que é direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7º, III, da Constituição Federal; que o art. 20, XVI, alínea a, da Lei 8.036/90 autoriza a movimentação da conta de
FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública; que o Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Como o estado de calamidade é nacional, em Rondônia também já foi decretado pelo governador Marcos Rocha, e hoje o prefeito Eduardo Japonês também fez o mesmo decreto em Vilhena. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá liberar os valores aos trabalhadores que tem saldo no FGTS, pelo menos em teoria.

Em conversa com uma pessoa ligada à Caixa Econômica, parece que internamente não há ordem para liberação de qualquer valor aos trabalhadores nesses termos em nenhuma das agências do país.

Porém, com a decisão da desembargadora do Rio de Janeiro, existe a possibilidade de nascer uma jurisprudência para o caso, que parece até de fácil resolução, já que a lei do FGTS é bem clara, e o saque dos valores não prejudica nenhum dos empregadores.

Certamente, o caso terá um desenrolar jurídico, ou ainda, político nesses próximos dias, pois o FGTS é administrado pelo governo federal. Mas o trabalhador tem o direito de ir às agências e pedir para sacar o fundo, se negado, poderá entrar com ação judicial.

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