URGENTE: Estado de calamidade decretado por prefeito autoriza saque total do FGTS na Caixa, segundo desembargadora

O trabalhador tem o direito de ir às agências e pedir para sacar o fundo, se negado, poderá entrar com ação judicial.

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Uma decisão judicial que vem do Rio de Janeiro, da desembargadora regional do trabalho, Raquel de Oliveira Maciel, que concedeu a um trabalhador o que está previsto em lei. Quando houver estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, o trabalhador pode sacar seu fundo de garantia (FGTS).

A decisão diz que é direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7º, III, da Constituição Federal; que o art. 20, XVI, alínea a, da Lei 8.036/90 autoriza a movimentação da conta de
FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública; que o Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Como o estado de calamidade é nacional, em Rondônia também já foi decretado pelo governador Marcos Rocha, e hoje o prefeito Eduardo Japonês também fez o mesmo decreto em Vilhena. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá liberar os valores aos trabalhadores que tem saldo no FGTS, pelo menos em teoria.

Em conversa com uma pessoa ligada à Caixa Econômica, parece que internamente não há ordem para liberação de qualquer valor aos trabalhadores nesses termos em nenhuma das agências do país.

Porém, com a decisão da desembargadora do Rio de Janeiro, existe a possibilidade de nascer uma jurisprudência para o caso, que parece até de fácil resolução, já que a lei do FGTS é bem clara, e o saque dos valores não prejudica nenhum dos empregadores.

Certamente, o caso terá um desenrolar jurídico, ou ainda, político nesses próximos dias, pois o FGTS é administrado pelo governo federal. Mas o trabalhador tem o direito de ir às agências e pedir para sacar o fundo, se negado, poderá entrar com ação judicial.