SEMFAZ relembra os vilheneses sobre o prazo para o pagamento do IPTU com desconto e para requerer a não incidência

Todas as iniciativas como isenção, não incidência, descontos no IPTU, são para colaborar com o momento difícil pandêmico que a população está vivendo.

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A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), está oferecendo parcelamento de até oito vezes, com possibilidade de desconto à vista de 15% no predial e 10% no territorial no IPTU. Já para aqueles imóveis rurais que tenham produção agropastoril e que estejam na zona de expansão urbana de Vilhena, esses podem requerer a não incidência do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

O Secretário Municipal de Fazenda, José Valdenir Jovino, relembra os prazos “O vencimento para os descontos no IPTU é até a próxima segunda-feira (12), também venci na segunda-feira (12), a solicitação de isenção do IPTU, e o prazo para requerer a não incidência em chácaras de produtores rurais. Aquelas chácaras que estão em localidade urbana como os “pesque e pague” pagam o IPTU, só não pagam aquelas que são de produtores rurais”

Criado em 2017 pela lei municipal complementar n° 259/17, o imposto incide, conforme o parágrafo 1° do artigo 5° e prevê que o IPTU de chácaras não incide “sobre o imóvel que, embora localizado na zona urbana, seja utilizado para a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, cabendo ao interessado comprovar, de forma inequívoca, essa condição”.

“Nos casos de não isenção, um fiscal da prefeitura irá comparecer na residência para confirmar se os documentos informados de fato se enquadram ao caso” esclarece o secretário.

Para emitir o IPTU com desconto pela internet, basta acessar o link www.bit.ly/emissaoiptuvilhena. Também é possível emitir o IPTU pelo site da Prefeitura de Vilhena (vilhena.ro.gov.br), indo até o ícone “Tributos”, na página inicial, abaixo da seção de notícias, à direita, e selecionando a opção “Débitos” no menu à esquerda, para então clicar no botão “Emissão de 2ª Via de Carnê”. Basta digitar o CPF e clicar no botão azul “Consultar” para os débitos aparecerem.

Devido a grande procura dos contribuintes, o atendimento da SEMFAZ está sendo realizado apenas por agendamento para evitar aglomerações. O agendamento pode ser feito pelo número 3322-3887 ou pelo WhatsApp da secretária de fazenda (SEMFAZ) 39197011.

Os horários para atendimento estão entendidos durante este período, das 7h às 13h e 15h às 17h.

Todas as iniciativas como isenção, não incidência, descontos no IPTU, são para colaborar com o momento difícil pandêmico que a população está vivendo.

 

Confira a documentação

Identificação pessoal – Cópias e originais do RG e CPF do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do bem imóvel, a qualquer título (caso o contribuinte não se enquadre nestas categorias, deve apresentar procuração e RG e CPF do representante legal). Já em caso de óbito do proprietário, é necessário atestado de óbito, inventário, RG, CPF e endereço de todos os herdeiros, mesmo que não residam no imóvel.

Identificação do imóvel – A primeira folha do carnê do IPTU (apenas cópia) e matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo um ano); ou escritura sem registro; ou contrato de compromisso de compra e venda; ou Declaração do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou Declaração de posse emitida por Associação Rural (cópias e originais para conferência).

Identificação de atividade – É necessário também para a comprovação de não incidência os recibos do ITR (Imposto Territorial Rural) devidamente quitados, cadastro de produtor rural no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), ter Cadastro Ambiental Rural (CAR) e comprovação de que não há vedação legal de utilização da área para a atividade agropastoril desenvolvida através de certidão ambiental  da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).