Quatro presos descumprem ordem judicial durante a saída temporária de Natal em Cerejeiras

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A Justiça do Estado de Rondônia concedeu saída temporária de Natal a 26 presos do regime semiaberto do sistema prisional do município de Cerejeiras (RO).

A saída dos beneficiados teve início às 8h do dia 25 de dezembro, devendo os internos retornarem ao estabelecimento prisional até às 18h do dia 31 de dezembro, mas quatro beneficiados descumpriram as medidas judiciais.

Segundo Eguinaldo Lannes, diretor de segurança do sistema penitenciário do município, os reeducandos são monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas e constatou-se que quatro (4) deles descumpriram ordens judiciais nesta saída temporária de natal.

“No dia 29 de dezembro tivemos que recolher três (3) presos que descumpriram ordens judiciais, os mesmos ausentaram-se de seus endereços em horários não permitidos e estavam consumindo bebidas alcoólicas, o que é proibido de acordo com as medidas, sendo que dois (2) foram recolhidos pela Policia Militar e um (1) pela Policia Penal, já o quarto elemento que deveria retornar ao presidio no 31 de dezembro, não retornou, o mesmo deixou a tornozeleira eletrônica descarregar e estava evadido do sistema prisional, mas foi recapturado por um Policial Penal que seguia para o trabalho na manhã desta quinta-feira (02) e o reconheceu nas imediações da feira municipal e deu voz de prisão ao foragido.” Relatou Lannes.

Os presos beneficiados com a saída temporária não podem:

• Ausentar-se do município de Cerejeiras;
• Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
• Não podem ingerir bebidas alcoólicas;
• Não podem portar armas ou frequentar festas, bares e similares.

Direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:• Estar cumprindo a pena em regime semiaberto;
• Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
• Ter comportamento adequado na unidade prisional;
• Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

 

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

• Praticar fato definido como crime doloso;
• For punido por falta grave;
• Desatender as condições impostas na autorização;
• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.