Profissionais de salão organizam movimento para fechar o comércio de Vilhena

Medida é em protesto pelo direito de trabalhar

6617
Foto: Ilustrativa

Dois dias depois que o prefeito Eduardo Japonês publicou um novo decreto que permite o retorno das atividades para alguns setores do comércio da cidade, profissionais de salões de beleza e donos de barbearias planejam uma manifestação pedindo o direito de trabalhar. O intento do grupo seria barrar a entrada de clientes nos comércios autorizados a funcionar.

A intenção do grupo foi revelada em mensagens compartilhadas pelo WhatsApp desde a noite de domingo, dia 12, quando foi anunciado o novo decreto. Em um grupo no aplicativo WhatsApp, eles conversam entre si. Um membro se posicionou contrário à manifestação de rua e barrar o funcionamento de outros comércios e pediu que o grupo se organize para cobrar apoio do Ministério Público de Rondônia. Um áudio vazado nesta terça-feira em grupos de WhatsApp revela parte do plano dos manifestantes. (Ouça abaixo).

Segundo a Prefeitura de Vilhena, a Justiça impede que os municípios liberem o comércio no Estado além daquilo que o decreto estadual em vigor já permite.

O QUE DIZ O DECRETO

O artigo 23 do decreto municipal 48.875 proíbe expressamente o funcionamento de mais de 30 setores do comércio:

  1. a) Shopping centers, galerias e centros comerciais;
    b) Tabacarias e charutarias;
    c) Cinemas e teatros;
    d) Exposições e salões de conferências;
    e) Clubes e piscinas de natação;
    f) Academias de ginástica e esportes em geral;
    g) Banhos/balneários;
    h) Boates, pubs, casas noturnas, bailes, espetáculos;
    i) Boliches; j) Praças de alimentação em feiras, shoppings e galerias;
    k) Centros e espaços destinados a eventos;
    l) Comércios ambulantes;
    m) Bancas de jornais e revistas;
    n) Ginásios, campos, quadras esportivas;
    o) Exposições, parques de diversões, quermesses e circos;
    p) Auditórios, salões de conferências;
    q) Bilhares e bares em geral;
    r) Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos;
    s) Conveniências de postos de combustíveis;
    t) Autoescolas;
    u) Lojas de vestuário, calçados e acessórios;
    v) Salões de cabeleireiros, barbeiros, manicures e clínicas de estética em geral;
    w) Escolas de música, artes, línguas e congêneres e
    x) Os demais estabelecimentos comerciais, excetuando-se os previstos nos incisos II e III deste artigo.