Novo decreto municipal poderá ter disk-denúncia como medida de segurança; veja possíveis mudanças

Transporte de passageiros por táxi e motoristas de aplicativos deve ser liberado com restrições. Mototaxistas ficam proibidos de carregar passageiros, mas poderão trabalhar na modalidade de entrega de mercadorias.

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Os membros do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus em Vilhena anunciam neste domingo, 29 de março, que o decreto municipal que fechou o comércio local terá alterações. No comunicado de ontem, a assessoria da Prefeitura disse que o novo decreto deve ficar pronto nesta segunda-feira, 30.

O Vilhena Notícias teve acesso ao que seria a minuta do documento em processo de elaboração.

Veja abaixo alguns pontos que o novo decreto deve trazer: as informações não são oficiais.

Servidores idosos com sessenta (60) anos ou mais, gestantes e os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos poderão ser dispensados, mediante apresentação de declaração ou atestado médico, sem prejuízo de sua remuneração, ficando a critério dos mesmos a realização dos serviços em seus domicílios, em ocorrendo possibilidade.

Restrições de circulação, eventos e atividades em locais públicos ou de uso público

  • Circulação de Pessoas

Pessoas do grupo de risco ficam proibidas de circular em logradouros públicos, praças e afins. Essas pessoas devem permanecer em casa e sair apenas para deslocamentos de extrema necessidade.

  • Congregações Religiosas

Será proibido o encontro em igrejas, templos, residências, demais estabelecimentos religiosos, como missas, cultos, encontro de células, ou outra cerimônia de qualquer doutrina, fé ou credo.

  • Velórios

Caso o óbito seja por Coronavírus (COVID-19), o velório deve ocorrer sem concentração de pessoas.

O texto deve estabelecer que a cerimônia tenha ao máximo 05 pessoas dentro do ambiente, mantida a distância mínima de 2 metros e a duração de no máximo 5h.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e obras privadas

  • Shopping, tabacarias, cinemas, teatros, clubes, academias, banhos/balneários e boates, devem permanecer fechados.

Demais estabelecimentos comerciais serão autorizados a funcionar com atendimento ao público, seguindo as determinações sanitárias determinada: a expectativa é que o novo decreta permita o funcionamento de cerca de 90% das atividades comerciais de Vilhena.

  • Para o devido enquadramento, os estabelecimentos autorizados a funcionarem, abertos a consumidores, ficam obrigados a limitar o acesso na razão de 1 (uma) pessoa para cada 20 (vinte) metros quadrados de área útil de circulação da construção, excetuando-se desta os funcionários dos estabelecimentos.
  • Fica o responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos a proibir a entrada quando atingido o limite, cabendo ao mesmo o controle de acesso, tanto interno quanto externo, a fim de evitar aglomerações e, providenciar a eficiente higienização e assepsia do estabelecimento e equipamentos de uso comum e, em suas entradas e/ou banheiros, métodos eficazes de assepsia.
  • Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, e bem como os pisos, paredes e banheiro, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina, assegurando o ambiente adequado a assepsia;
  • Distância, mínima, de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento;
  • Manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
  • dotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
  • Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, eventualmente existentes nestes estabelecimentos.

Funcionamento do sistema de transporte público

  • Continua vedado o funcionamento do transporte coletivo realizado por meio de ônibus.
  • Já o transporte de passageiros através de táxi e motoristas de aplicativos deve ser liberado nos seguintes termos: higienização diária do veiculo com a utilização de álcool 70% ou solução de água sanitária, inclusive nos pontos de contato com as mãos dos usuário, roleta, bancos, pega-mão, corrimão e outros apoios; adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada viagem realizada; utilização de produtos assépticos durante a viagem, como álcool em gel 70% (setenta por cento) além da observância da etiqueta respiratória. Prevê-se ainda um limite de um ou dois passageiros por viagem.
  • O transporte de passageiros em motos, os mototaxistas, devem continuar proibidos. Para eles será permitido a modalidade de entrega de mercadorias.

O novo decreto também poderá conter uma espécie de disk-denúncia como medida de contenção e precaução.

O munícipe residente na cidade que tomar conhecimento de pessoa que se encontra de passagem ou residente, proveniente de outro países ou estados de risco ou de alta incidência do Coronavírus, com quadro de suspeita de contaminação pelo coronavírus, deve comunicar às autoridades sanitárias municipais para que a pessoa seja examinada.