Justiça determina que ex-presidente da Asmuv, Luiz Lacerda, preste contas de sua gestão

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Ex-presidente da Entidade, Luiz Carlos Lacerda. (Foto: Jornal Extra de Rondônia)

Em uma ação movida pela atual gestão da Associação dos Servidores Municipais de Vilhena (Asmuv), o ex-presidente da Entidade, Luiz Carlos Lacerda, assim como a ex-tesoureira, Adinalva Domingos, foram condenados em primeira instância, a prestar contas de movimentações bancárias que referem-se a transferências de valores para contas de terceiros que não forneciam nenhum tipo de serviços, produtos ou que tinham vínculo jurídico com a Associação.

Lacerda e Adinalva têm 60 dias para apresentar a devida prestação de contas, sob a pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores da ação (atual diretoria) trouxer para o andamento do pedido.

Os autores do Processo Judicial, juntaram documentos onde descreviam os montantes, apontou os beneficiários e ainda as formas de pagamentos que eram feitos no ano de 2016. Assim, exigiram na ação a prestação de contas dos últimos quatro (04) anos da gestão de Lacerda, que ao todo somam nove (09) anos. A justiça entendeu que ambos os réus devem apresentar os documentos financeiros, já que atuaram como presidente e tesoureiro, sendo que as transferências dependiam da aprovação formal dos dois, conforme reza o Estatuto da Asmuv.

CARRO NA JOGADA

Um dos pontos curiosos da ação é sobre a compra de um carro particular por parte do então presidente à época e pago com cheques em nome da Associação. Um desses cheques foi trocado no comércio local, o que gerou aquilo que o juiz chamou de “Eventual fraude ou Confusão patrimonial, numa ocultação referida”.

A POSSE EM 2017

Desde que foi derrotado na eleição administrativa da Entidade, no longínquo ano de 2016, o ex-presidente José Luiz Lacerda tentou dificultar a posse da atual diretoria. Lacerda se negou a entregar as chaves do escritório da Entidade e só desocupou o cargo depois que um Oficial de Justiça, amparado pelos Autos do Ministério Público, teve autorização para fazer a troca das fechaduras do local. Lacerda não estava no local no momento da ação judicial.

Lacerda alegou em sua defesa no Processo que não teve como passar a prestação de contas aos novos administradores, por que foi “tirado” de lá. Porém, como mostra alguns documentos recebido por funcionários à época, a gestão que iria assumir a administração da Associação protocolou pedido no dia 20 de dezembro de 2016. Como não recebeu, ainda protocolou ofício de resposta sobre o pedido no dia 27 do mesmo mês. Nenhum dos pedidos foi atendido.

Em resposta, o juiz foi enfático ao escrever na sentença:
“- Pergunta-se: ausentes ambos os réus no momento da sucessão, o que deveria fazer a atual gestão? Aguardar a eventual transmissão formal dos documentos? Ora, os documentos deveriam estar na própria sede da Associação. Os que lá não estivessem enfatizam o dever de cuidado ou mesmo a proposital ocultação pelos réus”.

O Juiz ainda segue dizendo:
“-Sim, porque a própria informante (uma ex-funcionária) disse expressamente que os réus manipulavam dados, sobretudo sacando dinheiro de conta bancária e depositando-o em contas de terceiro, inclusive da referida informante, para evitar penhora On Line intentada contra a Associação”.

Com isso, Lacerda e a ex-tesoureira terão 60 dias, a contar da data de 17 do mês de fevereiro, para prestarem contas à Justiça sobre as movimentações financeiras da Associação dos Servidores.