INFLUÊNCIA: Radialista é afastado da Rádio Positiva após presidente da Câmara invadir estúdios

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Segunda uma fonte do VILHENA NOTÍCIAS, o radialista Alexandre Lima foi afastado de seu programa na Rádio Positiva FM após o presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, Ronildo Macedo, ter adentrado os estúdios da rádio durante o programa do comunicador.

Segundo o site FOLHA DO SUL ONLINE, Alexandre Lima estaria questionando ao vivo o adiantamento de salário que Ronildo Macedo teria dado a si mesmo, em fevereiro deste ano, no valor de R$ 3.008,36. De acordo com o radialista, o fato não teria embasamento jurídico e estaria fora da lei, além de ser imoral.

Porém, como de costume Alexandre Lima que tem mais de 25 processos em andamento por difamação somente de autoria do prefeito Eduardo Japonês, teria “pegado pesado” com Ronildo Macedo, falando vários impropérios e ilações em relação a honestidade do edil.

Em outra matéria do site FOLHA DO SUL ON-LINE, Ronildo Macedo admitiu que entrou nos estúdios da rádio para tirar satisfação com Alexandre. E disse ao radialista que ele é “hipócrita”, pois teria parentes portariados em troca de apoio político. Segundo testemunhas, tanto Alexandre como Ronildo tiveram que ser contidos para não entrarem em vias de fatos.

INFLUÊNCIA

Após a briga e invasão dos estúdios, o radialista foi afastado de suas funções por tempo indeterminado pela direção da emissora, que é gerenciada por Adenilson Magalhães, que é advogado lotado do gabinete de Ronildo Macedo.

O radialista Alexandre Lima não gostou do afastamento, disse que se Ronildo quisesse se explicar teria os microfones abertos, mas que entende a possível influência que ele tem dentro da rádio.

ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO 

Em relação ao adiantamento de salário no qual Ronildo Macedo fez, segundo a controladoria da Câmara de Vereadores, que autorizou o pagamento, o ato é legal e tem embasamento jurídico.

Porém, existem algumas justificativas para que o adiantamento seja dado, tanto para vereadores como para servidores. É permitido o adiantamento, desde que seja descontado no próximo pagamento ou parcelado.

O que se configuraria crime, seria a não devolução do valor adiantado, antes do fim do corrente ano.