Em Vilhena, mais de 50 famílias são despejadas por ordem judicial

A Polícia Militar de Vilhena cumpriu a ordem judicial de despejo contra os camponeses da Associação Novo Canaã

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Casas de camponeses são destruídas em meio a pandemia após ordem judicial. Foto: Reprodução Abrapo-RO

A Polícia Militar de Vilhena cumpriu a ordem judicial de despejo, dada pela juíza da segunda vara cível da comarca da cidade, contra os camponeses da Associação Novo Canaã. A decisão colocou abaixo casas e plantação dos camponeses pobres que viviam nos lotes 75 e 85 (antiga fazenda Vilhena), e deixou mais de 50 famílias na rua em plena crise sanitária. A ação na fazenda foi realizada no último dia 8 de setembro.

Líderes da associação reclamam que a decisão contrariou as recomendações das próprias instituições do Estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, de isolamento social, bem como também foi arbitrária no sentido de que o processo estava repleto de vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do ordenamento jurídico brasileiro, dentre eles, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Uma ação dos camponeses corre na esfera da Justiça Federal que visa cancelar os contratos de alienação de terras públicas do imóvel em questão.  Associação Novo Canaã afirma que as terras são da União, e que deveria consequentemente ser usada para o programa nacional de Reforma Agrária.

Para a Canaã, a juíza da segunda vara cível que autorizou a ação de despejo não somente decidiu que uma terra pertencente à União fosse para as mãos do fazendeiro como também, há menos de 12 horas antes de ocorrer a operação de despejo, despachou no processo para que tudo aquilo que os camponeses haviam construído e plantado no local nos últimos cinco anos de ocupação fossem destruídos.

Despejo ocorrido em Vilhena, Rondônia. Foto: Reprodução Abrapo-RO

A associação ainda questiona que a ordem judicial saiu às 19h do dia 7 de setembro, sendo a determinação muito próxima ao horário da operação, e a equipe jurídica de advogados e advogadas populares não teve tempo hábil para recorrer da decisão.

Para o jornal A Nova Democracia a Associação Novo Canaã disse:

Os advogados dos camponeses tentaram demonstrar o quão absurdo e arbitrário seria o despejo dessas famílias, tanto pela questão de claramente ser uma ação desproporcional do Estado contra trabalhadores em vulnerabilidade social, especialmente, nesse momento de crise e pandemia, tanto porque os vícios do processo são claros e se justiça fosse feita, deveria ser anulada a decisão de entregar a posse ao fazendeiro.

Os advogados e advogadas populares entraram com diversos pedidos de suspensão da ação de despejo, tanto nos autos principais (que foram terminantemente negados pela juíza sem nenhuma fundamentação coerente) quanto com Mandados de Segurança, a nível de segunda instância, cujos quais sequer foram apreciados pelos desembargadores do Estado.

Ainda segundo a equipe jurídica, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia também pediu no processo que a ordem de despejo fosse suspensa, tanto pelos motivos da crise sanitária quanto pelos vícios processuais do caso. Em contrapartida o Ministério Público aceitou a decisão da juíza sem se opor.

 

Fonte: As informações são do portal A Nova Democracia