
O prefeito de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, assinou decreto que proíbe a suspensão de serviços fornecidos por concessionárias de energia elétrica e água pelo período de 60 (sessenta) dias, mesmo em casos de inadimplência, em razão da situação de calamidade pública decretada pelo governo de Rondônia diante da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 20 de março, data também do decreto, após reunião do comitê gestor de combate ao novo coronavírus na cidade. A prefeitura alega que muitos trabalhadores autônomos terão sua renda reduzida durante a crise do coronavírus.
“Quem tiver condições de manter as contas em dia, ótimo, mas como vivenciamos um momento atípico, decretamos que nos próximos 60 dias esses serviços essenciais serão mantidos, mesmo que as pessoas estejam inadimplentes, pois são essenciais para a sobrevivência de todos”, destacou Schock em coletiva de imprensa.
O decreto pode ser reeditado, conforme as orientações das autoridades e necessidades da população.
VILHENA
O prefeito Eduardo Japonês também tomou medidas similares. O atrigo 4º do DECRETO Nº 48.795 DE 20 DE MARÇO DE 2020, no item 10, diz o seguinte:
“Não serão suspensos os serviços realizados por concessionárias, tais como água, energia, internet e telefonia, devendo os escritórios das prestadoras permanecerem fechados para atendimento ao público, realizando apenas serviços internos e atendimentos não presenciais, salvo disposições em contrário emitidas pelas agências reguladoras”. No entanto, o Decreto que entra em vigor a partir desta segunda-feira, 23 de março, tem validade de apenas 15 dias. São 45 dias a menor que aquele decretado em Rolim de Moura.
Segundo a Prefeitura de Vilhena, o decreto é passível de prorrogações.