Decreto em Vilhena libera práticas esportivas amadoras, mas impõe limite de pessoas; saiba mais

Medida pôde ser adotada após nova flexibilização do Estado, agora regulamentada pelo município.

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A Prefeitura de Vilhena publicou no início da tarde de ontem, terça-feira, 11 de maio, no Diário Oficial de Vilhena, o decreto municipal que regulamenta a prática dos esportes coletivos amadores no município, limitando-se em até 25 pessoas no ambiente, incluindo os atletas, durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão ocorreu após o Estado de Rondônia sancionar a lei nº 4985, de 3 de maio de 2021, que estabelece a prática esportiva como atividade essencial para a população. A lei de autoria da Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha.

Sendo assim, passa a ser permitido a prática de atividades físicas amadoras individuais e coletivas em estabelecimentos privados e espaços públicos, devendo se limitar ao máximo de 25 pessoas no ambiente, incluindo os participantes da atividade.

Tais atividades esportivas poderão ser praticadas somente em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. A lei ainda estadual ainda cita que estas atividades físicas devem seguir às recomendações sanitárias, para que sejam evitadas possíveis penalidades.

Por exemplo, para o futebol profissional, o público permanece vetado dos estádios, e a recomendação segue de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo Sanitário e Relatório Operacional da Comissão Médica Especial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Leia o decreto municipal n° 52.557, publicado no DOV nº 3230 pelo link: http://bit.ly/dov3230. Para ler na íntegra a lei estadual nº 4985, de 3 de maio de 2021, acesse o link: https://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2021/05/DIOF-PRATICA-ESPORTIVA.pdf.