Coronavírus: Feira Livre do Centro tem recuo de 90% no fluxo de consumidores

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Feirantes garantem um recuo de 90% no fluxo de consumidores, no principal horário de pico da feira, entre 7h e 8h da manhã. (Foto: Internauta)

O decreto assinado na sexta-feira, 20 de março, pelo prefeito de Vilhena Eduardo Japonês, suspendendo a partir desta segunda-feira, 23, em toda a cidade, o funcionamento de estabelecimentos com potencial para aglomerar pessoas – como bares, restaurantes, shoppings, boates, shows artísticos, entre outros –, impôs, apesar de sua importância diante da pandemia da Covid-19, prejuízos ainda incalculáveis para os setores atingidos. Hoje, na véspera de a ordem municipal entrar em vigor, a expectativa pelos impactos econômicos cresceu ainda mais entre trabalhadores autônomos que decidiram abrir suas atividades, que fazem parte do setor alimentício, na Feira Livre do Centro.

Feirantes ouvidos pela reportagem garantem um recuo de 90% no fluxo de consumidores, no principal horário de pico da feira, entre 7h e 8h da manhã. Diante de fluxo menor de visitantes, eles projetam a interrupção total das atividades.

Caso decidam abrir suas atividades no próximo final de semana os feirantes terão que, além das medidas impostas pelo Executivo municipal, obedecer às restrições previstas no Decreto de Calamidade Pública do Governo de Rondônia, editado na sexta-feira, 20. Procurada, a prefeitura garante que os decretos (municipal e estadual) proíbem o funcionamento das feiras.

Entre as medidas emergências, como isolamento e quarentena, o artigo 3º do decreto proíbe pelo prazo de 15 dias a “realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam. Assim, o tradicional ‘churrasquinho’ em casa com convidados, festa de aniversário, batizados, formaturas, entre outros eventos, são proibidos.

Em caso de desrespeito os munícipes podem procurar polícia para denunciar a situação.

O artigo 3º cita ainda a proibição de “permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada e veda expressamente o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, com possibilidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. Com o fechamento do comércio ou restrição ao funcionamento dos estabelecimentos devido à pandemia do novo coronavírus, a opção para bares e restaurantes manterem pelo menos parte das operações é a entrega de comida (delivery).