Cachorra grávida é morta a pauladas no setor chacareiro; testemunha se revolta em postagem do Facebook

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Na noite desta segunda-feira, 09 de dezembro, uma profissional da área de estética passou por um momento delicado. Ela encontrou uma cachorra grávida que teria sido morta a pauladas numa chácara vizinha a sua, na rua 2502, mesma rua do Lar do Idosos, no setor Chacareiro.

Em contato com o VILHENA NOTÍCIAS a esteticista conta que ouviu pela manhã gritos de um animal, e sons que dariam a entender que estavam batendo com um pedaço de pau no animal, vindo da direção de um vizinho. Contudo, ela disse que viu a cachorra saindo da propriedade vizinha andando bem devagar, mas viva.

Já a noite ao voltar do trabalho, por volta das 20h00, ela se deparou com uma cena muito comovente, onde a cachorra grávida estava morta dentro de seu quintal.

Muito chocada ela chamou alguns parentes para cuidarem da situação e encontrar um lugar para enterrar o animal.

A profissional disse ainda que acredita que a cachorra estava procurando algum local para parir, já que era da rua, e que não região algumas pessoas davam alimento e água para ela.

Ela chegou a postar no Facebook uma foto do animal morto em seu quintal, e uma mensagem de revolta contra agressor. Porém, horas depois retirou a postagem com receio de represálias e que algo pior possa acontecer. Por isso, pediu que o site preservasse sua identidade.

OUTROS CASOS

De acordo com outras testemunhas ouvidas pelo VILHENA NOTÍCIAS, estaria havendo um verdadeiro massacre de cães no setor chacareiro. Vários animais tem aparecido mortos naquelas proximidades e com requintes de crueldade, como cabeças esmagadas ou amarradas a sacos plásticos.

Nenhum boletim de ocorrência foi lavrado até o momento sobre este caso, nem nos demais.

CRIME COM PENA DE PRISÃO

Atualmente a lei federal que rege esse tipo de crime é a Nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que considera, em seu artigo 32, crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa.

Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas. Havendo a morte do animal a pena pode subir até 1/3.

No entanto, um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011, (PL – 2833/2011), prevê uma punição de até 3 anos de prisão para quem assassinar cães e gatos.

Veja a postagem que tem tido apoio de centenas de pessoas: