Bradesco é condenado a indenizar vilhenense por mantê-la no SERASA após pagamento de fatura

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Foto: Ilustrativa

O juiz da 3ª Vara Cível de Vilhena, Vinicius Bovo A. Cabral, condenou o banco Bradesco a indenizar a estudante vilhenense Ana C.F. de F., por manter seu CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo depois da quitação da fatura de um cartão de crédito.

De acordo com a decisão, em 27 de abril de 2017, Ana estava devendo o valor de R$ 475,65 à Bradescard, e em 27 de julho foi realizado o pagamento da fatura que estava ensejando seu nome no SERASA. Porém, em maio de 2019, o Bradesco ainda não tinha dado baixa na negativação.

O banco alegou que a vilhenense estaria devendo juros e correções monetárias entre abril e julho de 2017, e por isso manteve a negativação.

O magistrado entendeu que o banco deveria realizar uma nova negativação relativa aos juros e multas no período de 90 dias de atraso, que seria direito do banco, porém deveria ter dado baixa do valor de R$ 475,65.

Em decisão proferida nesta semana, o banco foi condenado a indenizar a vilhenense em R$ 3.000,00 por danos morais. O Bradesco pode recorrer da sentença.