Até aí tudo bem. Quando ele notou que havia perdido, começou a fazer buscas e a visualização nas câmeras de segurança dos comércios próximo, e foi aí que veio a surpresa. Uma das câmeras mostra o momento exato em que um homem, aparentemente pilotando uma motocicleta modelo Bros, estaciona o veículo ao lado da carteira no chão, pega e sai tranquilamente do local.
No momento da ação, havia algumas pessoas próximas, inclusive o dono da carteira, e em momento algum o homem alerta ou pergunta se alguém que ali estava seria um dos proprietários.
A carteira continha quatro cartões de crédito, habilitação e R$ 200,00 em dinheiro. A Polícia já teve acesso as filmagens, bem como outras câmeras, que identificaram mais detalhes do agente.
O crime de apropriação de coisa achada. Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.
Quem tiver alguma informação ligar no 69-99375-5799.
Fonte: Conesul Acontece