
Após constatar irregularidades e indícios da manipulação dos dados, a Justiça Eleitoral determinou no sábado, 7 de novembro, a suspensão imediata da pesquisa que favorece o prefeito de Vilhena e candidato à reeleição, Eduardo Japonês (PV). O juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da 4º zona eleitoral, atendeu a pedido da coligação “Fé e Ação por Vilhena”, da candidata Rosani Donadon (PSC), que aponta erros no protocolo de coleta das informações e também na metodologia estatística.
“Os formulários da pesquisa demonstram, no mínimo, sérias inconsistências nos dados e uma padronização nas repostas que nãoo se configura condizente com a prática estatística, inclusive porque dos formulários juntados, vê-se que as respostas concentram em dois candidatos [apenas], ignorando os demais”, afirma Bovo na decisão.
A pesquisa, que colocava Eduardo Japonês com 16 pontos percentuais à frente do segundo colocado, foi divulgada no dia 16 de outubro pelo Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação (IHPEC). A Vale lembrar que todas as consultas feitas pelo IHPEC têm o candidato à reeleição como líder. O instituto não se manifestou sobre a decisão.
Por meio de nota, a assessoria do prefeito Eduardo Japonês disse que o candidato “não tem envolvimento com pesquisa suspensa”. “ Justiça Eleitoral evidencia que outros candidatos cresceram na pesquisa e que Japonês não deve ser relacionado a suposta fraude”, diz a nota. (Veja abaixo a íntegra da nota.)
Em decisão publicada ontem, 7 de novembro, a Justiça Eleitoral suspendeu divulgação de pesquisa feita entre os dias 12 e 14 do mês passado pelo IHPEC (Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação). Porém, o juiz reconheceu de maneira clara que Eduardo Japonês não tem envolvimento com a pesquisa e que eventuais acusações de fraude não podem ser vinculadas a ele.
O juiz analisou imediatamente o pedido feito pelos advogados de Rosani, que tentaram culpar Japonês, mas no dia seguinte, ainda em 20 de outubro, a Justiça já recusou incluir o prefeito entre os citados por suposta fraude. Leia na íntegra o despacho (documento em anexo):
“O fato do representado Eduardo Toshiya Tsuru figurar como primeiro lugar na pesquisa impugnada não o legitima ao polo passivo dessa representação. Sem ignorar que a causa de pedir apontou suposta fraude, não se pode presumir, ampliando a causa de pedir, que o candidato ao qual destinado maior intenção de voto tenha, de alguma forma, contribuído para tal suposta fraude, até porque a mesma pesquisa indica ascensão de outro candidato, sem a que a ele tenha sido tampouco atribuída qualquer conduta irregular. Indefiro, pois, de plano a petição inicial em face do representado Eduardo, porque parte passiva manifestamente ilegítima”.
Assim, embora a decisão tenha sido proferida neste dia 7 de novembro, é referente à pesquisa divulgada no dia 16 de outubro, feita por iniciativa própria do IHPEC. Conforme evidenciada pela decisão da Justiça acima, fica claro que apenas por estar à frente da corrida eleitoral, Eduardo Japonês não pode ser acusado de fraude.