
Dois dias depois que o prefeito Eduardo Japonês publicou um novo decreto que permite o retorno das atividades para alguns setores do comércio da cidade, profissionais de salões de beleza e donos de barbearias planejam uma manifestação pedindo o direito de trabalhar. O intento do grupo seria barrar a entrada de clientes nos comércios autorizados a funcionar.
A intenção do grupo foi revelada em mensagens compartilhadas pelo WhatsApp desde a noite de domingo, dia 12, quando foi anunciado o novo decreto. Em um grupo no aplicativo WhatsApp, eles conversam entre si. Um membro se posicionou contrário à manifestação de rua e barrar o funcionamento de outros comércios e pediu que o grupo se organize para cobrar apoio do Ministério Público de Rondônia. Um áudio vazado nesta terça-feira em grupos de WhatsApp revela parte do plano dos manifestantes. (Ouça abaixo).
Segundo a Prefeitura de Vilhena, a Justiça impede que os municípios liberem o comércio no Estado além daquilo que o decreto estadual em vigor já permite.
O QUE DIZ O DECRETO
O artigo 23 do decreto municipal 48.875 proíbe expressamente o funcionamento de mais de 30 setores do comércio:
- a) Shopping centers, galerias e centros comerciais;
b) Tabacarias e charutarias;
c) Cinemas e teatros;
d) Exposições e salões de conferências;
e) Clubes e piscinas de natação;
f) Academias de ginástica e esportes em geral;
g) Banhos/balneários;
h) Boates, pubs, casas noturnas, bailes, espetáculos;
i) Boliches; j) Praças de alimentação em feiras, shoppings e galerias;
k) Centros e espaços destinados a eventos;
l) Comércios ambulantes;
m) Bancas de jornais e revistas;
n) Ginásios, campos, quadras esportivas;
o) Exposições, parques de diversões, quermesses e circos;
p) Auditórios, salões de conferências;
q) Bilhares e bares em geral;
r) Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos;
s) Conveniências de postos de combustíveis;
t) Autoescolas;
u) Lojas de vestuário, calçados e acessórios;
v) Salões de cabeleireiros, barbeiros, manicures e clínicas de estética em geral;
w) Escolas de música, artes, línguas e congêneres e
x) Os demais estabelecimentos comerciais, excetuando-se os previstos nos incisos II e III deste artigo.
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