Na ocasião, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) teria informado a Gestão de Pessoas e a Gerência de Saúde do Sistema Prisional sobre o afastamento do servidor em razão do resultado positivo de Covid-19.
Mesmo enviando o resultado médico da Covid, o estado acabou retendo o salário daquele mês.
De acordo com análise do juiz de direito, a “retenção ilegal de vencimento mesmo que apenas em um mês, por ter caráter alimentar, traz graves prejuízos ao servidor, pois, impossibilita o servidor de suprir sua necessidade básica”.
Diante da retenção de salário, o juiz condenou que o estado pague uma indenização de danos morais no valor R$ 1,5 mil para o policial penal.