O ex-prefeito de Vilhena, José Rover, teve bens bloqueados por determinação do juiz Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível daquela Comarca. A decisão atinge também os bens de Dari Alves de Oliveira, ex-secretário municipal de obras. O total do bloqueio judicial vai até o limite total de R$ 1.898.754,91 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos).
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública por prática de improbidade administrativa contra José Luiz Rover e Dari Alves de Oliveira afirmando que os réus, no período em que ocuparam cargos públicos municipais (o primeiro na qualidade de prefeito e o segundo na qualidade de secretário de obras), após terem sido formalmente notificados pela Eletrobras e pelo MP acerca da existência de várias lâmpadas de iluminação pública municipal que permaneciam acesas mesmo durante o dia (24h por dia), negligenciaram, desde o ano de 2013 a 2016, na adoção de providências eficazes para a solução do problema, resultando em danos ao erário no valor de R$ 1.265.836,61.
O MP pediu, em medida liminar, a indisponibilidade de bens dos réus de forma solidária na quantia estimada de R$ 1.180.873,80, bem como a indisponibilidade de bens de forma individual no valor de R$ 620.171,48 para o réu José Luiz Rover, e na quantia de R$ 97.709,63 para o réu Dari Alves de Oliveira.
Ao bloquear os bens, o magistrado anotou: “A vasta documentação demonstra que, possivelmente, os réus, na condição de agentes políticos, negligenciaram desde o ano de 2014 a 2016, na adoção de providências eficazes para a solucionar a questão do gasto desnecessário de energia pública com aproximadamente 1972 lâmpadas ligada por 24h, o que gerou danos ao erário no valor de R$ 1.265.836,61”.
Fundamentando sua decisão, o magistrado acrescentou: “Existe a possibilidade de que os réus, caso condenados, não tenham bens suficientes em seu acervo patrimonial para garantir o eventual ressarcimento ao erário. É de asseverar que a medida cautelar pleiteada é uma providência que deve recair apenas sobre os bens cujo valor seja necessário ao integral ressarcimento dos danos causados ao erário e do valor de eventual multa”.
O Ministério Público apresentou a quantia total de R$ 1.898.754,91 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) como estimativa com relação ao dano causado ao erário e multa civil a ser aplicada ao caso concreto, sendo o valor solidário das partes em R$ 1.180.873,80, mais o valor individualizado de R$ 620.171,48 para José Luiz Rover, e o valor de R$ 97.709,63 para o réu Dari Alves de Oliveira.
FONTE: Tudorondonia.com.br